Profissional Supervisionado:
• Estagiário:
Aluno.
• Orientador de Estágio:
Professor designado pela INSTITUIÇÃO (Curso TTI ou Universidade) para acompanhamento ao aluno, visando ao cumprimento dos objetivos do Plano de Estágio.
• Supervisor de Estágio:
Profissional designado pela empresa para acompanhamento do estagiário, visando ao cumprimento dos objetivos do Plano de Estágio.
- Tendo em vista a correta identificação do Supervisor de Estágio, será necessário tomar as seguintes providências:
• Supervisor de Estágio designado por empresa: Profissional com vínculo empregatício; Deverá constar do Relatório de Estágio o carimbo do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da empresa. Deverá ser anexada também uma cópia
autenticada do Registro Profissional da área do curso (CRECI) do Supervisor de Estágio.
• Caso o Supervisor de Estágio seja um profissional liberal, deverá ter titulação de graduação (no mínimo).
O Relatório de Estágio também deverá ter assinatura do supervisor com firma reconhecida,e, ainda, uma cópia autenticada do Registro Profissional do supervisor da área do curso (CRECI) anexada.
• Importante: o supervisor deverá ter formação compatível com a área de estágio, ou seja, formação em Gestão Imobiliária ou área correlata.
É IMPORTANTE QUE SEJA OBSERVADO, E MUITO BEM OBSERVADO, QUE A FIGURA DE ORIENTADOR DO ESTÁGIO, INEXISTE NO MODELO ORA ADOTADO PELO COFECI-CRECI's.
QUANTO A RESOLUÇÃO nº 1.127/2009, AFORA NOSSO ENTENDIMENTO QUANTO A SUA ILEGALIDADE, INTRÍNSICA À SUA EXISTÊNCIA, FOI EDITADA EM 08.05.2009, OU SEJA, CRONOLOGICAMENTE POSTERIOR À NOVA LEI DO ESTÁGIO, LEI Nº. 11.788, PUBLICADA EM 25.09.2008 (que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências), E, ESTRANHAMENTE, A RESOLUÇÃO COFECI EM NADA SE HARMONIZA À LEI FEDERAL.
PERGUNTA-SE: QUE CAMINHOS O SISTEMA COFECI-CRECI's QUER SEGUIR?
Muito bom que os estagiarios sao supervisionados pelos GI Gestores Imobiliarios , isso foi a melhor ideia que tiveram , mais deviam colocar tambem alguma vigorada para que os técnicos de transacoes imobiliarias ou seja o correto de imoveis tambem fossem supervisionados ou outra coisa do tipo , pelos GI gestores imobiliarios , ou entao algo que os gestores estao atribuidos para fazer e eles não.
ResponderExcluirquem, na prática, contrata apólices, fora os agentes de integração??
ResponderExcluirquem contrata, de fato, apólices de seguro?
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