segunda-feira, 31 de maio de 2010

TIRA DÚVIDA - GARAGEM À VENDA


Sendo a garagem uma unidade autônoma de uma propriedade, ou seja, possuindo a mesma uma matrícula independente no Registro de Imóveis da Circunscrição competente, consequentemente, o IPTU, também independente; é permitida a sua venda, porém com algumas ressalvas, caso o comprador seja pessoa estranha ao condomínio. No caso, de venda, está clara a possibilidade, conforme previsto no § 2º do art. 1339 do CC/2002, ou seja: “ É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral.” Com isso, caso a venda da garagem seja para pessoa estranha ao condomínio, necessitará de autorização prevista na Convenção do mesmo, ou então, através de uma Assembléia Geral dos condôminos, a fim de que seja concedida tal autorização.

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