A Lei faculta ao Locador imitir-se na posse do imóvel quando o Locatário abandoná-lo depois de ajuizada a ação de despejo. Contudo, pensamos que seja necessária a verificação do abandono por oficial de justiça, que a certificará. O juiz, logo após a certidão do oficial de justiça, deferirá a imissão de posse e decretará a extinção do processo.
Mas, se o Locatário houver abandonado o imóvel também antes da ação de despejo, não restará ao Locador outra alternativa que não a de propor o despejo, porque a única ação que pode rescindir a locação é a ação de despejo, e o fato de o Locatário abandonar o imóvel não presume a rescisão da locação.
Em nenhuma hipótese deve o Locador ingressar no imóvel sem autorização judicial. Importa lembrar que o contrato faz com que o imóvel fique, legalmente, na posse direta do Locatário, e o fato de o Locador ocupar o imóvel sem a rescisão formal, ou autorização judicial, será razão suficiente para que o Locatário possa responsabilizá-lo por danos praticados, verdadeiros ou não, ou, ainda, por invasão de domicilio.
Boa tarde, estou com uma dúvida, no caso de o locatário abandonar o imóvel e já ter aluguéis não pagos, o que se deve fazer? Haja vista se tratar de imóvel comercial e ter muitos interessados na locação do mesmo.
ResponderExcluirmuito grata.
O melhor caminho é a propositura da Ação de Despejo por Falta de Pagamento cominada com Ação de Cobrança de Aluguéis em Atraso, incluindo os fiadores no polo passivo.
ResponderExcluirPor favor verifiquei que nao devo ingressar no imovel sem um oficial, mas ha moveis meu como devo fazer, para verificar se os meus bens ficaram? Devo fazer um Registro de Ocorrencia e ingressar na minha residencia com a POLICIA?
ResponderExcluirBoa noite, após o segundo mês de atraso no aluguel o locatário abandonou o imóvel e soubemos do abandono porque fomos até o local e o vizinho de sala viu retirar todos os móveis. O contrato é de 2 anos com depósito de 3 meses do aluguel, fomos até endereço de correspondência do mesmo e nos informaram que não morava mais, não estamos conseguindo contactá-los via telefone, e-mail não respondem. O que devemos fazer?. É possível reaver com ação de despejo, porque nossa preocupação é devido a total falta de contato. Qual é o procedimento de uma ordem de despejo?
ResponderExcluircaso tenha no contrato clausula expressa sobre abandono do imóvel num periodo de 30 dias, permitindo o LOCADOR de tomar o imovel para si sem nenhuma medida judicial?
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirSou locataria de uma residencia com 3 quartos e subloco-os, com o consentimento do proprietario. Acontece que as pessoas que estão ocupando os quartos não querem pagar as contas de energia e água. Tivemos uma discussão e eles saíram e não voltaram para pegar as coisas. Um deles deixou o quarto trancado. Como devo proceder? Gostaria de uma forma que não precisasse de justiça, pois estudo e trabalho, não tenho tempo pra ver essas coisas. Quero sair do imovel, mas não sei como agir.
boa tarde srs gostaria de saber alguns detalhes
ResponderExcluirminha mae locou uma casa para toda família. e faz mais de 5 anos que que estamos pagando para uma pessoa que nem sabemos que é o dono;;agora aparece uma suposta dona,,que fez 2 cômodos para morar no quintal se passando como dona,,,só que ela não tem documentos que comprova isso
que medida devo tomar referente a essa questão
Boa dia!
ResponderExcluirCedi o primeiro andar da minha casa para meu filho morar com sua namorada. Passado uns meses o relacionamento foi rompido. Desde setembro/13 ela saiu de casa, deixando alguns móveis que adquiriu com recursos próprios. Preciso que ela retire seus móveis para que eu possa ocupar o imóvel. Inclusive, já tenho interessados em alugar. Todavia, a mesma não demonstra interesse algum em ir lá buscar os móveis. Como eles tiveram um filho, ela acredita que ela tem direito na minha casa. Como faço para que ela retire seus móveis (eletrodomésticos) do primeiro andar da minha casa?
ação de obrigação de fazer, deverá ser proposta por advogado, impondo multa diária para que ela busque esses bens.
ExcluirOlá. se o inquilino entregou as chaves mas não tirou, e mesmo procurado por diversas vezes não retira, os bens que deixou no imóvel, o que devo fazer? não quero ficar como depositária, e na minha cidade não tem depósito público. só quero que ele tire as coisas de la, ou quero poder doá-las, ou me desfazer delas, como devo fazer?
ResponderExcluirBoa noite, em casos em que o locatário pagou antecipado o aluguel de imóvel não residencial com prazo determinado, mas sumiu? O que fazer? Quais são os critérios para se cogitar o abandonou? E que ação posso mover para me valer do direito de ter meu imóvel? Ah, foi deixado equipamentos no imóvel. Mas não quero me responsabilizar, sendo depositário.
ResponderExcluirEu não cheguei a fazer contrato ela colocou as coisas pagou o primeiro mês e sumiu já fazem 3 meses o que fazer?
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