No fim de semana, o porteiro do seu condomínio aparece todo arrumadinho e perfumado? Tanto capricho pode esconder uma questão polêmica. Com o aquecimento do mercado de compra e venda de imóveis, cresce também o número de empregados de edifícios que fazem o papel de corretores, auxiliando proprietários a conseguirem compradores. E sábado e domingo é quando a procura se intensifica.
Mas, enquanto muita gente não vê nada demais em pagar uma comissão por esse serviço, os corretores já declararam guerra aos porteiros que exercem informalmente sua profissão: no Rio, há dois anos o Conselho Regional de Corretores de imóveis (Creci-RJ) firmou um convênio com o Ministério Público para coibir essa atividade.
Neste período, já foram proferidas cerca de 300 sentenças de processos penais contra porteiros.
Em seu site, o Creci vai além: expõe um cartaz da chamada "Operação porteiro-corretor", que informa as penalidades previstas em lei - o objetivo é que a peça seja impressa e fixada nos quadros de avisos dos prédios.
R$ 3 mil, o valor da comissão na Gávea
Há um mês, uma empresária que prefere não se identificar vendeu um apartamento de dois quartos, numa pequena rua da Gávea, com a intermediação do porteiro. O valor da venda foi de R$ 300 mil e ela pagou, ao empregado, uma comissão de R$ 3 mil - 1% do valor do imóvel, bem abaixo dos 6% usualmente cobrados pelos corretores.
- O imóvel estava alugado e, quando o inquilino saiu, comentei com o porteiro que ia vender. Ainda não tinha entrado em contato com corretores porque o apartamento estava em inventário. Mas logo o porteiro apareceu com vários pretendentes. Que toparam, inclusive, comprar em inventário. Quando fechei o negócio, ele me pediu a comissão - conta a empresária.
O presidente do Creci-RJ, ressalta que a entidade tem participado de eventos voltados para síndicos, mostrando que o condomínio pode ser responsabilizado caso ocorra um problema mais sério: - Quando o porteiro abre a porta para qualquer pessoa interessada, a segurança do prédio fica exposta e, em caso de assalto, por exemplo, o morador pode mover ação contra o condomínio.
Há riscos de entraves jurídicos, diz entidade
O presidente do Conselho Federal dos Corretores de imóveis (Cofeci), João Teodoro, garante que a reação dos corretores não se deve apenas à perda de mercado de trabalho: - Antigamente, o corretor aproximava partes.
Hoje, fazemos muito mais: obtivemos a regulamentação profissional porque o Congresso entende que a transação imobiliária é complexa, envolve conhecimentos técnicos, legislativos e mercadológicos. O comprador pode adquirir o imóvel com uma série de "pepinos" jurídicos, e nem ele nem o porteiro terão noção disso.
Teodoro ressalta, no entanto, que intermediar uma transação não é o mesmo que prestar informação: - O porteiro pode informar que há imóvel à venda ou para aluguel e até fornecer o contato do dono. Mas, se receber honorário por isso, mesmo na forma de agrado, estará exercendo nossa profissão ilegalmente.
O assessor-jurídico do Sindicato dos Empregados em Edifícios do Município do Rio, diz que, embora o sindicato não compactue com esse procedimento, compreende a dupla atividade: - O porteiro precisa ser cada vez mais especializado, conhecer segurança patrimonial e manusear equipamentos eletrônicos, mas só ganha o salário mínimo.
Atividade informal acontece mais em prédios pequenos da Zona Sul.
Os porteiros-corretores atuam principalmente nos bairros da Zona Sul do Rio, onde é grande a procura por imóveis, e especialmente em prédios pequenos e com poucos moradores - o que aumenta as chances de o funcionário se ausentar da portaria de vez em quando.
Uma publicitária que é moradora do Jardim Botânico conta que já comprou e já vendeu apartamentos com a ajuda de porteiros em edifícios com esse perfil. Ela não considera essa atividade como um exercício da profissão de corretor, já que os funcionários não lidam com nenhum tipo de documentação.
- Quando estava procurando imóvel para comprar, batia pernas pelo bairro e conversava com os porteiros. Oferecia um dinheiro para que me avisassem assim que um apartamento vagasse e, claro, pagava como havia prometido. Quando fechei negócio, acabei dando uma comissão para o funcionário pela ajuda. E fiz o mesmo para o que indicou compradores para o meu antigo imóvel. Muita gente faz isso - justifica ela.
Funcionários podem ser demitidos por justa causa
O presidente do Cofeci, João Teodoro, sustenta que tanto o comprador como o corretor correm riscos se não tiverem uma assessoria especializada.
- Para quem está comprando, o risco é mais imediato.
Caso ele compre, por exemplo, um imóvel sub judice, isto é, sob o exame da Justiça: ele paga o sinal do negócio e, de repente, não tem como reaver esse valor, muito menos em dobro, como reza o documento de Arras.
Mas o risco também é do vendedor do imóvel, diz ele: - O proprietário pode ter herdado o bem e, por exemplo, não saber que ele está sub judice e que, portanto, não pode ser vendido. Esse proprietário acabará sendo processado, o imóvel ficará obstruído sob pendência judicial e, no fim, ele ainda poderá responder por perdas e danos.
O presidente do Conselho de Relações do Trabalho do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-Rio), que representa os condomínios e administradoras, lembra que, mesmo que não haja denúncia ao Ministério Público, os porteiros e zeladores que atuam como corretores estão sujeitos a demissão por justa causa: - Tanto porque estão expondo a segurança do prédio como por desvio de função.
O assessor jurídico do Sindicato dos Empregados em Edifícios do Município do Rio, entretanto, insiste que, "com salários baixos demais", os porteiros são obrigados a fazer atividades extras.
- Eles acabam lavando vários carros por dia, para conseguir complementar a renda.
É claro que isso também não é função deles. A verdade é que os condomínios querem profissionais qualificados, mas não pagam o preço.
Fonte: O Globo
OPERAÇÃO PORTEIRO: O esquema especial que declara guerra ao porteiro corretor, elaborado pelo Setor de Fiscalização do CRECI (RJ), foi denominado de “Operação Porteiro” e, segundo seu coordenador, “será implantado em consideração a centenas de reclamações de colegas que acreditam no CRECI”.
Também o proprietário incentiva o porteiro à intermediação imobiliária, pois, muitas vezes, resolve tratar sozinho de seus interesses, entregando seus imóveis ao porteiro, pensando economizar a porcentagem a que teria direito o corretor de imóveis, profissional devidamente habilitado, que faz cursos, anuncia, tem sua equipe especializada em escritórios, dispõe de avaliadores, pagando pesados impostos e tudo mais. O proprietário que assim age, precisa saber que está praticando um ilícito penal e, quase sempre, tais operações resultam em prejuízo tanto para o comprador como para o proprietário.
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