sábado, 30 de abril de 2011

ULBRA: REITOR MARCOS ZIEMER APRESENTA PERSPECTIVAS DO PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA UNIVERSIDADE

O reitor da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Marcos Fernando Ziemer, pronunciou-se, nesta terça-feira (26.04), aos funcionários e professores do campus Canoas, informando sobre a atual situação financeira da Instituição e o andamento do seu Plano de Reestruturação. A apresentação foi fundamentada nas ações realizadas nestes dois anos de gestão da nova Reitoria, para buscar a estabilidade financeira, bem como viabilizar a retomada dos investimentos e a qualificação da área do ensino.

Marcos Ziemer citou que foram decisivas para dar um rumo ao projeto de retomada da Universidade, iniciado no dia 17 de abril de 2009, a abertura do diálogo com os públicos envolvidos com a Instituição e a definição do ensino como foco de atividades. Listou resultados que exemplificam como vem sendo reerguida a Universidade, dentre eles:

- em outubro de 2010, ocorreu o arquivamento do Processo Administrativo movido pelo Ministério da Educação devido à paralisação das atividades acadêmicas, aos indícios de crise financeira, ao atraso no pagamento de salários de funcionários e à demissão de professores. A medida foi tomada uma vez que a ULBRA adotou medidas para a normalização de suas atividades acadêmicas e para o saneamento de sua situação administrativa e financeira;
- o déficit mensal, que era de R$ 15 milhões em abril de 2009, foi zerado no início de 2011. A perspectiva era de que isso ocorresse somente no final deste ano;
- desde junho de 2010 vem sendo recolhidos os impostos retidos em fonte (INSS, PIS e IRRF).

Também foram citadas ações administrativas que geraram resultados positivos, como:

- ajuste e controle na política de descontos implementando normas claras e transparentes;
- controle da folha de pagamento;
- reorganização do quadro funcional;
- renegociação dos contratos e seus valores;
- recadastramento de todos os convênios;
- redefinição de todos os fluxos e processos internos.

Marcos Ziemer informou aos colaboradores sobre o plano de reestruturação societária da Universidade. “A proposta vem sendo construída há um ano, com consulta à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, à Justiça Federal e ao Ministério da Educação. Estamos conversando com os nossos principais credores, que são a União e as instituições financeiras. Nosso objetivo tem sido construir uma proposta que seja aceita por estas partes, e temos tido sucesso. A filosofia e a linha pedagógica da Universidade não mudam em nada. Não estamos vendendo a ULBRA, nem teremos outro grupo educacional parceiro. Não teremos sócios cotistas”, esclareceu o reitor.

Destacando que, em dezembro de 2010, foi encaminhado pedido de judicialização do Plano de Reestruturação da ULBRA, com o objetivo de legitimar a proposta, o reitor explicou que “a Reitoria almeja implantar o novo formato em agosto de 2011”. Detalhou a proposta, esclarecendo dúvidas dos colaboradores.

O reitor também discorreu sobre as medidas tomadas para a qualificação da área acadêmica, celebrando o resultado da colocação da ULBRA como 6ª melhor universidade particular brasileira, segundo o ranking do MEC. Agradeceu aos colaboradores e professores pelo esforço empreendido em seu trabalho, “que certamente contribuiu para as vitórias já alcançadas”.

Fonte: Reitoria em Ação

SP: JUSTIÇA CASSA LIMINAR QUE BARRAVA NOVA LUZ

Rua Vitória, terá projeto inspirado na Rua Rambla, pincipal rua turística de Barcelona e deve se tornar um "boulevard" de 13 m de largura, sendo permitido somente o trânsito de pedestres e bicicletas.

O desembargador Souza Lima, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reverteu a liminar dele mesmo que suspendia o projeto da Prefeitura para a revitalização da cracolândia, conhecido como Nova Luz. Após examinar recurso da Prefeitura, o juiz avaliou em seu despacho que não existe interesse econômico do autor da ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Eletricidade.

Para Lima, a lei de concessão urbanística "atende a uma finalidade pública e não se confunde com especulação imobiliária em prejuízo dos associados do autor ou de qualquer outro proprietário de imóvel abrangido pelo programa". Ele salientou também que não há interesse econômico do autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), porque a desapropriação só vai ocorrer se não houver acordo entre o governo municipal e os moradores ou comerciantes que terão de sair da região.

Considerado uma das principais bandeiras da gestão do prefeito Gilberto Kassab, o projeto propõe desapropriação e futura reconstrução de 60% da área delimitada pela Rua Mauá e pelas Avenidas Ipiranga, São João, Duque de Caxias e Cásper Líbero. O projeto foi anunciado em 2005, mas as obras só devem ter início em 2012, segundo previsão do próprio prefeito.

Reurbanização

A concessão urbanística é um instrumento que permite à Prefeitura entregar à iniciativa privada determinada área que tem de passar por reurbanização. Nela, é permitida a desapropriação de imóveis particulares por empresas e construtoras. Os projetos de concessão na capital precisam passar por duas votações na Câmara e audiências nas 31 subprefeituras. Além do projeto da Nova Luz, a Prefeitura estuda adotar o modelo na antiga área industrial da Mooca. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

CENSO: BRASILEIROS ESTÃO MORANDO CADA VEZ MAIS SOZINHOS

Residências com apenas um morador aumentou em 73,5%. De olho nesse mercado, a indústria já pensa em produtos específicos para os solitários.

Érica Rehder é publicitaria, tem 27 anos, mora sozinha e nem pensa em dividir o teto com alguém. “Você conquista independência financeira e busca morar sozinha, conquistar suas coisas, seu espaço.” Mesmo sendo mais caro e não tendo ninguém para dividir as despesas, ela ainda acha que vale a pena. “Não tem os pais que te ajudam, mas essa é a conquista”, diz.

Quase sete milhões de brasileiros vivem como ela, cada vez mais sozinhos, como mostra o censo do IBGE. Em dez anos, o número de residências com apenas um morador aumentou em 73,5%.

Na cozinha da Érica fica claro um novo jeito de viver de quem é só. Três pãezinhos, um mamão e uma banana. “Tem que comprar em pouca quantidade para não estragar.”

A indústria alimentícia já está atenta a esse nicho. Nas gôndolas dos supermercados, os produtos individuais se multiplicam. Pizza, lasanha, um bife. São itens que custam caro. Um dos entrevistados revela quanto gasta. “Em um mês, por volta de 600 reais. Só para mim.”

O mercado imobiliário também está de olho nos brasileiros sozinhos e investe nos apartamentos com tamanhos de 36 a 50 metros quadrados.

Uma construtora vendeu em apenas duas horas todas as 256 unidades de uma torre no centro de São Paulo. A procura foi tanta que já tem dois novos lançamentos. “Como as pessoas buscam infraestrutura e boa localização, o tamanho passa a ser uma preocupação secundária. Então são apartamentos compactos, com um ou dois dormitórios na sua grande maioria”, explica Marcos França, diretor da construtora.

Mais gente morando sozinha é sinal de que as finanças vão bem. “Os censo apontou o resultado da melhora da economia brasileira, afinal de contas as pessoas só deixam de morar com seus pais quanto têm mais dinheiro no bolso. Possibilita que além de comprar um novo empreendimento, ele tenha o dinheiro para os custos do dia a dia”, explica o pesquisador Renato Meirelles.

O último censo também mostra que as residências do país têm cada vez menos moradores. A média de pessoas por domicílio caiu de 3,8 em 2000 para 3,3 em 2010.

Fonte: Daiana Garbin/São Paulo, SP

SABER DIREITO: COMPRAR OU DESISTIR DE IMÓVEIS DE VENDEDORES DEVEDORES?

1. Introdução

No presente artigo serão apresentados alguns problemas polêmicos do compromisso de compra e venda de imóveis. Mais especificamente aqueles voltados a eventuais ônus que recaiam sobre a pessoa do vendedor (ex: ações trabalhistas).

Da mesma forma, pretender-se-á por meio deste esclarecer a força do terceiro de boa-fé comprador em referida relação jurídica, demonstrando-se, inclusive, o porquê de seu privilégio sobre eventuais credores do vendedor.

Tudo para, ao final, dar uma resposta concreta a vendedores e compradores de imóveis sobre a maior e mais verdadeira impossibilidade de realização dum eventual compromisso de compra e venda.

2. Compromisso de compra e venda – linhas gerais

Compromisso de compra e venda é um contrato em que uma das partes, o promitente vendedor, obriga-se a vender um imóvel pelo valor, condições e modos pactuados, de modo a comprometer-se, ainda, a outorgar a escritura de transferência da propriedade imobiliária ao promissário comprador caso este pague o preço ajustado (tendo esse último, desde que cumpridas suas obrigações, direito real sobre o imóvel objeto do contrato).

Importante ressaltar que essa espécie de contrato preliminar também está direcionada a indivíduos que, desejando realizar negócio de compra e venda, não podem (ou não querem) fazê-lo em dado momento por motivos diversos (como, por exemplo, uma impossibilidade fática em razão de dívidas de IPTU e condomínio do imóvel objeto do contrato). Isso é notório quando alguém se vê impedido de realizar uma avença típica, ou quando esta se manifesta inoportuna por oferecer certas condições desfavoráveis ao estipulante.

Entretanto, mesmo que não haja qualquer empecilho, pode-se dizer que o compromisso de compra e venda (contrato preliminar formal e não solene) é, em regra, o mais utilizado pelas partes que avençam negócios de compra e venda de imóveis.

E ao não possuir o contrato de compromisso de compra e venda cláusula de arrependimento [1], tanto o proprietário vendedor quanto o comprador são obrigados a seguir com o negócio jurídico até o seu final, podendo qualquer das partes, em caso de descumprimento da obrigação contratual da outra, realizar notificação para o devido adimplemento em determinado prazo sob as penas da lei (ação de adjudicação compulsória no caso do comprador e recusa justificada de outorga de escritura no caso do vendedor).

3. Questão da adjudicação compulsória

Com relação à possibilidade de adjudicação compulsória do imóvel objeto do referido contrato pela via judicial, hoje é pacífico o entendimento de que basta a promessa sem cláusula de retratabilidade para legitimar a postulação em juízo. É conveniente, contudo, que se ressalte a existência de corrente de entendimento diversa; respaldada em controversa interpretação.

Bem, mas ao menos segundo a esmagadora maioria dos juristas e jurisprudência pacificada, a adjudicação é deferida em reverência à natureza irretratável da convenção; quando o implemento da obrigação prometida pelo devedor não conhece alternativa válida à conclusão do negócio senão a própria transferência do domínio.

Com isso, para que o compromissário comprador possa exercer seu direito de adjudicação judicial do imóvel objeto do compromisso de compra e venda não é necessário que tal contrato esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Com razão, haja vista o fato de o referido contrato ser particular e já possuir, por isso, a necessária força coercitiva de cumprimento (até mesmo porque se houvesse a necessidade de tal registro o contrato de compromisso de compra e venda não teria autonomia legal – o que não é o caso).

4. Restrições referentes à pessoa do vendedor

Noutro sentido, no que se refere à pessoa das partes envolvidas no compromisso de compra e venda, pode-se dizer que existe a possibilidade de que alguma delas (notoriamente a do vendedor), por motivos de restrições pessoais (judiciais ou extrajudiciais), inviabilize tal avença.

É o caso, por exemplo, em que a pessoa do vendedor possui ações trabalhistas contra si movidas por empregados domésticos [2] (e desde que exista penhora, em virtude de tais processos, sobre o imóvel objeto do compromisso de compra e venda).

Na verdade, ainda que haja ações trabalhistas oriundas de relações de trabalho residenciais, para que tais possam ser consideradas como fatos impeditivos dum possível compromisso de compra e venda, é necessário que exista (em razão delas) penhora sobre o imóvel objeto do referido contrato. E, mais ainda, que tal penhora esteja registrada na matrícula do imóvel (segundo o disposto no parágrafo quarto do artigo 659 do CPC [3]). Isso para dar conhecimento a terceiros.

No entanto, se faz lúcido ressaltar que para uma penhora não registrada na matrícula do imóvel ser válida em relação a referidos terceiros é preciso que tais estejam de má-fé (ou seja, que tenham conhecimento de tal penhora ainda não registrada no momento da compra). Porém, vale dizer também que, mesmo com a ciência dum terceiro sobre eventual penhora do bem, é muito complicada a prova de tal fato pelo credor trabalhista do devedor vendedor (ora antigo proprietário do imóvel então constrito).

Lembrando, ainda, que a dita presunção relativa (ou quase absoluta) da boa-fé de terceiros (referida indiretamente no artigo citado do CPC) em razão de sua não ciência sobre uma eventual penhora de imóvel por si adquirido já pode ser considerada como uma posição jurisprudencial pacificada [4] e sumulada pelo STJ (Súmula 375 [5]) Com razão, visto que a lei federal aludida é bem clara em seus termos.

Em paralelo, se faz importante registrar, também, que o possível comprador de um imóvel cujo proprietário possua contra si ações trabalhistas de empregados domésticos não poderá ter o imóvel adquirido penhorado (posteriormente à compra) se o tiver (com ou sem registro imobiliário de tal fato) como bem de família. Isso porque, segundo o artigo 1.715 do CC [6], o bem de família, mesmo nesses casos, será considerado impenhorável. O que possivelmente ocorrerá é a perda do bem por força de anulação do compromisso de compra e venda (como se verá adiante).

Ademais, não é de mais lembrar que o adquirente de boa-fé não pode ter outros bens de sua propriedade penhorados (em virtude da impenhorabilidade de seu bem de família) em razão de ações trabalhistas cuja legitimidade passiva seja do antigo proprietário do imóvel por ele adquirido. Isso em razão de tal comprador não possuir relação processual direta com tais ações, sendo, portanto, parte ilegítima delas.

5. Compromisso de compra e venda e a fraude contra credores

Por fim, com relação à fraude contra credores (que pode anular negócios jurídicos), muito importante esclarecer que a ocorrência de tal instituto só pode ser tipificada quando o comprador do bem do devedor estiver de má-fé, e, mais ainda, quando o referido devedor não tiver patrimônio capaz de responder por seus débitos (por força de insolvência).

6. Conclusão

Sendo assim, por todo o exposto nas linhas anteriores, conclui-se que o terceiro de boa-fé, como parte compradora em compromisso de compra e venda em que exista ônus sobre a pessoa do vendedor, está numa condição superior a qualquer credor deste último.

Isso porque tal terceiro comprador não pode arcar, por meio de seu novo patrimônio adquirido legalmente, com débitos não gerados por si. Deveras, tal terceiro não deve possuir o dever jurídico em uma relação da qual não recebeu qualquer beneficio.

No entanto, importante esclarecer que para ser considerado de fato um terceiro de boa-fé, deve o comprador verificar, antes de firmar um compromisso de compra e venda, se a pessoa do(s) vendedor(es) não possui nenhum ônus sobre si naquele momento de realização do negócio jurídico; e, caso existam, se o(s) referido(s) detém patrimônio suficiente para responder aos seus débitos (solvência)

Porém, sem qualquer hipocrisia, é preciso lembrar, também, que mesmo que tal terceiro adquirente saiba do(s) ônus que recaiam sobre a pessoa do(s) vendedor(es), é muito difícil a prova de sua dita má-fé pelo credor (que o era antes da compra e venda) deste(s); prova essa que poderia acarretar na anulação do negócio jurídico.

Bom reiterar, ainda, que a eventual fraude contra credores, caso requerida e provada pelo interessado, gera a anulação (e não nulidade) do negócio jurídico. E qual a importância disso? Enfim, se o credor não pedir a anulação, via judicial, do referido negócio no prazo decadencial de dois anos (ainda que exista penhora registrada em Cartório Imobiliário no caso de bens imóveis), há a convalidação deste. E o que isso significa? Que tal negócio, ainda que realizado com fraude contra credores, não poderá mais ser anulado.

Dessa maneira, devem os credores, por sua vez, estarem sempre atentos aos passos de seus devedores, de modo a evitar que tais se tornem insolventes com a venda de todo o patrimônio que possuem (aproveitando-se, inclusive, de prazos decadenciais para fazer isso). Devem, ainda, em caso de penhora em seu favor sobre bens imóveis de seus devedores, fazer o devido Registro Imobiliário de cada uma a fim de dar conhecimento a terceiros.

Em suma, para encerrar este artigo, importante dizer que, acima das leis, deve estar a dignidade humana da pessoa do vendedor e comprador. Assim, antes de encerrar a possibilidade de um negócio, devem as referidas partes avaliar o seu real interesse nele. No caso do comprador, o quanto o imóvel sob análise lhe causa sentimentos de bem estar; e, no caso do vendedor, o que a venda de um bem de sua propriedade pode lhe trazer em boa troca. Desistir... Nunca tão só por impossibilidade legal objetiva; mas, acima de tudo, por inviabilidade moral subjetiva.

Referências:

[1] . Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

[2]."Consectariamente, não se confundem os serviçais da residência, com empregados eventuais que trabalham na construção ou reforma do imóvel, sem vínculo empregatício, como o exercido pelo diarista, pedreiro, eletricista, pintor, vale dizer, trabalhadores em geral. A exceção prevista no artigo 3º, I, da Lei 8.009/90, deve ser interpretada restritivamente. Em conseqüência, na exceção legal da penhorabilidade do bem de família não se incluem os débitos previdenciários que o proprietário do imóvel possa ter em relação a estranhos às relações trabalhistas domésticas", afirmou o ministro Fux. Votaram com o ministro Fux, que lavrará o acórdão, os ministros José Delgado, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda – Fonte: STJ.

[3]. Art. 659. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.

§ 4o A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial

[4] EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - IMÓVEL ALIENADO E NÃO TRANSCRITO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO.

1. Jurisprudência da Corte que reconhece a validade de contrato de compra e venda, embora não efetuada a transcrição no registro imobiliário (Súmula 84/STJ).

2. Impossibilidade de penhorar-se imóvel que não mais pertence ao executado.

3. Recurso especial improvido
STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 468718 SC 2002/0123819-2

Relator(a): Ministra ELIANA CALMON Julgamento: 14/04/2003 Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA

Publicação: DJ 19.05.2003 p. 217

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA EM IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. TRANSAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA Nº 84/STJ. PRECEDENTES.

1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu não ter ocorrido fraude à execução, já que à época em que celebrada a venda do imóvel, não havia registro da penhora no cartório imobiliário.

2. O art. 129, § 9º, da Lei nº 6.015/73 dispõe que: "Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: § 9º Os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento".

3. Todavia, sobrelevando a questão de fundo sobre a questão da forma, a jurisprudência desta Casa Julgadora, como técnica de realização da justiça, tem imprimido interpretação finalística à Lei de Registros Públicos. Tal característica está assente na Súmula nº 84/STJ: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro".

4. "O CTN nem o CPC, em face da execução, não estabelecem a indisponibilidade de bem alforriado de constrição judicial. A pré-existência de dívida inscrita ou de execução, por si, não constitui ônus 'erga omnes', efeito decorrente da publicidade do registro público. Para a demonstração do 'consilium' 'fraudis' não basta o ajuizamento da ação. A demonstração de má-fé, pressupõe ato de efetiva citação ou de constrição judicial ou de atos repersecutórios vinculados a imóvel, para que as modificações na ordem patrimonial configurem a fraude. Validade da alienação a terceiro que adquiriu o bem sem conhecimento de constrição já que nenhum ônus foi dado à publicidade. Os precedentes desta Corte não consideram fraude de execução a alienação ocorrida antes da citação do executado alienante. (EREsp nº 31321/SP, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 16/11/1999) 5. Não há que se falar em fraude contra credores se, quando da alienação do bem, não havia registro de penhora. Para tanto, teria que restar nos autos provado que o terceiro adquirente tinha conhecimento da demanda executória, o que não ocorreu no caso em apreço. Precedentes. 6. Recurso especial não-provido
STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 791104 PR 2005/0177424-3

Relator(a): Ministro JOSÉ DELGADO Julgamento: 05/12/2005

[5]. Súmula 375 do STJ:"O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".

[6]. Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

Fonte:
www.jurisway.org.br
Autor: Thiago M. Martinez,
Advogado consultor. Especialista em Direito Civil / Processual Civil pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Pós-Graduando em Direito Civil / Consumidor na Escola Paulista de Direito (EPD)
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CRECI-BA: ARENA DA FONTE NOVA PROVOCA UMA VALORIZAÇÃO DE 5O% NOS IMÓVEIS VIZINHOS

Arena Fonte Nova quando ficar pronta em 2013
(Foto: Divulgação/Consórcio Arena Salvador 2014)


A obra da Arena Fonte Nova, em Salvador, está provocando uma valorização de até 50% dos imóveis de bairros vizinhos, segundo o Conselho Regional de Corretores Imobiliários (Creci-BA) . O estádio Octávio Mangabeira foi implodido, em agosto do ano passado, para dar espaço a uma construção multiuso. O projeto deve ficar pronto, até 2013, para sediar partidas da Copa das Confederações. No ano seguinte, serão os jogos da Copa do Mundo de 2014, disputada no Brasil.

O novo estádio será construído em uma área de 12 mil m² e capacidade para mais de 50 mil pessoas.

Samuel Arthur Prado

Segundo Samuel Arthur Prado, presidente do Creci-BA, a nova arena está localizada ao lado de uma área de preservação ambiental, que é o Dique do Tororó. "Os bairros de Nazaré, Jardim Baiano e Engenho Velho de Brotas possuem construções com padrões diferentes. Em Brotas, são casas mais simples. Em Nazaré, um pouco melhores. O Jardim Baiano é mais residencial e tem construções de classe média A e B, de alto padrão. É um bairro antigo e tradicional."

Prado disse também que a valorização dos imóveis na região pode passar dos 50%, já registrados no primeiro trimestre deste ano. "Eu participei da venda de um apartamento, no Bairro de Nazaré, bem perto e com vista para o estádio, em julho do ano passado, por R$ 140 mil. Recentemente, o mesmo imóvel foi vendido por R$ 200 mil, depois da obra ter começado. Além da Arena Fonte Nova, a perspectiva de funcionar um Metrô na região ajuda nessa valorização."

Panorâmica da obra da Arena Fonte Nova, em Salvador

O engenheiro José Luiz Góes, da diretoria do consórcio, disse que também recebeu relatos de corretores de imóveis sobre a valorização de casas, apartamentos e prédios comerciais no entorno do estádio. "Hoje, esse valor pode ficar entre 40% a 50%. Mas quando a Arena Fonte Nova ficar pronta, o crescimento da valorização imobiliária será maior ainda."

PL-224/11 PROÍBE DESPEJO DE INQUILINO POR DÍVIDA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, ALTERANDO A LEI Nº 10.931, de 2004

Deputado Sandes Júnior (PP-GO)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 224/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que proíbe os bancos de despejar o inquilino de um imóvel se o dono não cumprir o contrato de financiamento.

Desde 2004, quando foi modificada, a lei do sistema de financiamento imobiliário (9.514/97) permite que os bancos despejem inquilinos quando o imóvel é retomado por falta de pagamento.

O autor da proposta considera a norma perversa e defende que ela seja retirada do ordenamento jurídico. Para Sandes Júnior, é preciso mudar a legislação para que o inquilino seja tratado de forma mais justa. Não é razoável que o inquilino seja prejudicado durante a vigência do contrato de locação, explica.

Ao revogar esse dispositivo da lei, o banco ou a construtora terá que mover uma ação de despejo contra o inquilino obedecendo as normas da legislação comum.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Última ação: 27/4/2011 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

DEPOIMENTO: NANCI RHORMENS / "MONTEI MEU ESCRITÓRIO EM CASA"

Corretora Autônoma em Higienópolis – Capital – SP
Tecnóloga em Gestão Imobiliária CRECI 67533

Montar o próprio negócio é o sonho de muitas mulheres. Porém, além do trabalho, muitas ainda cuidam dos filhos e da família.

Então, como solucionar o problema? Trabalhar em casa pode ser uma solução.

Até poucos anos, exercer alguma atividade em casa se resumia à costura, bolos e doces para festas, alimentos congelados ou artesanato. Essa lista de trabalhos em casa foi crescendo e, atualmente, podemos encontrar assessores, arquitetos, promotores de eventos, corretores de imóveis, entre outros.

Nanci Rhormens, corretora autônoma de imóveis, conta que trabalhava em uma imobiliária com outras pessoas e, depois de alguns anos, decidiu abrir o próprio negócio. "Fiz um curso tecnológico e, assim que me formei, realizei minha vontade. Montei o meu escritório em casa, fiz minha carteira de clientes e estou no ramo há anos", afirma Nanci.

A corretora também comenta que dentre as maiores vantagens em montar um negócio em casa é não precisar pagar aluguel e contratar funcionários, eliminando muitos gastos. Quanto aos horários, existe muita diferença entre trabalhar em casa e fora dela. "Você acaba se dedicando 24 horas por dia e, no meu caso, deu certo. Alguns clientes ligam às 7h da manhã, porque acordam cedo e já precisam resolver várias coisas, enquanto outros me ligam quase meia-noite", revela.

Por isso, é preciso tomar bastante cuidado para não acabar se atrapalhando e trabalhando além da conta, já que, de acordo com Nanci, trabalhar em casa envolve fazer o trabalho de mais de uma pessoa, exigindo maior responsabilidade para quem prefere o conforto do lar.

Nanci também diz que na hora de marcar reuniões de trabalho opta por ir até os clientes, já que a maioria também quer comodidade e prefere não se deslocar. Para o caso dos que preferem conhecer seu local de trabalho, ela montou um escritório onde era o quarto de uma de suas filhas, que se casou recentemente.

O exercício da profissão é bastante facilitado graças à tecnologia, já que a maior parte do trabalho pode ser feita via e-mail, telefone ou videoconferência.

Além disso, o mito de que quem trabalha em casa tem menos prestígio e credibilidade também ficou para trás. "No meu caso, as empresas grandes nem sempre dão a atenção necessária aos clientes e acabam não atendendo a todos da forma correta. Eu consigo analisar cada caso, entender as necessidades do meu cliente e qual a melhor maneira de trabalhar, também faço um atendimento personalizado", conta.

Para a corretora, um fator muito importante ao montar o próprio negócio é legalizar a empresa e pagar os devidos impostos corretamente para, assim, conseguir trabalhar sem preocupações, deixando tudo às claras.

"Vejo o trabalho em casa como uma forte tendência em todas as áreas. Como corretora de imóveis posso afirmar que diversas profissões, como dentistas, arquitetos e designers estão procurando por home offices e prédios onde, no mesmo local existe a casa e o escritório, com portarias independentes", diz Nanci.

"Para abrir o próprio negócio em casa é preciso gostar muito do que faz e, principalmente, conhecer bem o ramo que escolheu para não desviar o ideal e executar tudo da melhor maneira possível", finaliza.

Para ir ao site da Nanci clique no link: http://www2.imovelweb.com.br/sp/nanciimoveis/

Fonte: Correio do Estado

ALUGUEL: 52% DAS DEVOLUÇÕES DE IMÓVEIS FORAM POR MOTIVOS FINANCEIROS


SÃO PAULO - A maioria das devoluções de imóveis alugados em fevereiro ocorreu por motivos financeiros. De acordo com levantamento do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), essa razão foi responsável por 52,14% das devoluções.

As 492 imobiliárias consultadas pelo Creci-SP, em fevereiro, declararam ter recebido de volta 46,58% do total de novas locações, o que representa 491 imóveis. Apesar do alto índice, esse percentual foi menor do que o registrado em janeiro, de 47,86%.

Quanto à inadimplência, foi registrado um índice de 3,72% no segundo mês do ano, também inferior ao de janeiro, quando havia atingido 3,96% do total de novas locações.

Ações locatícias

Já o número de ações locatícias registradas em fóruns da cidade de São Paulo subiu 63,48% em fevereiro, na comparação com o mês anterior. Segundo o levantamento, todos os tipos de ações registraram alta.

As ações consignatórias - propostas quando há discordância de valores de aluguel ou encargos, com a opção do inquilino pelo depósito em juízo - aumentaram 6,25%.

Já as ações renovatórias (propostas pelo locatário para garantir a permanência no imóvel) subiram 17,24%.

As de rito sumário (de execução rápida) foram as que mais cresceram, apresentando alta de 66,84%.

As ações de despejo por falta de pagamento aumentaram 61,47% em fevereiro, enquanto as ações de rito ordinário subiram 54,7%.

Fonte: InfoMoney

sexta-feira, 29 de abril de 2011

TV COFECI: IMÓVEIS RURAIS

INVESTIDORES FRANCESES DE OLHO NO MERCADO IMOBILIÁRIO DO RIO

Foto: Divulgação

Rio - O secretário estadual de Habitação, Leonardo Picciani, se reuniu ontem com uma comitiva de investidores franceses no Rio. O evento, que contou com representantes da diretoria do banco estatal francês Caisse des Dépots - atuantes em sistema de financiamento habitacional similar ao da Caixa Econômica Federal -, tem como objetivo promover um intercâmbio de experiências no setor.

Para Leonardo Picciani, foi uma oportunidade de conhecer ações diferentes das realizadas pelo governo do estado do Rio dentro do âmbito habitacional.

"O intercâmbio pode viabilizar investimentos conjuntos relacionados ao sistema de crédito imobiliário. Estou confiante de que será proveitoso para os dois países", ressaltou o secretário.

Atualmente, a França conta com 400 empresas atuantes em diversos mercados no Brasil e o estado do Rio é a preferência para parceria. A visita dos representantes setoriais daquele país nesta semana ainda inclui setores estratégicos como saneamento, infraestrutura, moda, energia e defesa. O encontro foi na Secretaria Estadual de Habitação (SEH), no Centro.

Fonte: CRISTIANE CAMPOS / O DIA ONLINE

CRECI-PR: IMOBILIÁRIAS E CORRETORES DE IMÓVEIS TÊM INSCRIÇÕES CANCELADAS


O Conselho Federal de Corretores de Imóveis, Cofeci, proferiu o cancelamento de inscrições de imobiliárias e corretores de imóveis do Paraná, por cometerem infrações éticas disciplinares.

Estas empresas e profissionais ficam inabilitados de exercerem a atividade sob pena de responderem criminalmente - Art. 205 Código Penal - por violarem a decisão administrativa. O Cofeci, órgão superior, homologou a decisão do Creci/PR após a análise dos processos administrativos disciplinares contra os mesmos.

Fiscalizar e impedir o mau exercício profissional é a principal função dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. Este órgão possui o poder de polícia administrativa, delegada pelo Estado, com a intenção de regrar normas de condutas para os corretores de imóveis e imobiliárias.

O presidente do Creci/PR, Alfredo Canezin, relata que o Conselho tem como objetivo preservar o interesse público e o bem social. “Devemos punir administrativamente os maus profissionais como forma de recompensar aqueles que trabalham de maneira correta e que seguem os princípios éticos”.

Confira a listagem das imobiliárias e corretores de imóveis que tiveram suas inscrições canceladas:

EMPRESAS COM INSCRIÇÕES CANCELADAS:

AUTOS

CRECI

NOME

CIDADE

PAD: 067/06

J 292

A E L IMÓVEIS LTDA

LONDRINA/PR

PAD: 350/04

J 2695

CARLOS ELIAS IMÓVEIS S/C LTDA

LONDRINA/PR

PAD’s: 322/04 323/04

024/05 368/05 053/07

J 3690

CARMEN MURARO & CIA LTDA

CURITIBA/PR

PAD’s: 073/06

104/07

J1483

DIFUSÃO ASSES. IMOB. LTDA

CURITIBA/PR

PAD’s:

119/07

125/07

J 936

MAICO IMÓVEIS LTDA

CURITIBA/PR

PAD:

508/03

J 3699

META ADM. DE BENS, COND. E CONSULT. DE IMÓVEIS S/C LTDA

CURITIBA/PR

PROFISSIONAIS COM INSCRIÇÕES CANCELADAS

AUTOS

CRECI

NOME

CIDADE

PAD:

350/04

10161

CARLOS ALBERTO ELIAS

LONDRINA/PR

PAD´s:

322/04

323/04

024/05

368/05

053/07

12641

CARMEN LÚCIA MURARO

CURITIBA/PR

PAD:

508/03

12451

FÁBIO RODRIGUES PASSOS

CURITIBA/PR

PAD’s:

073/06

104/07

6110

JOSÉ APARECIDO TRINDADE

CURITIBA/PR

PAD’s:

119/07

125/07

15248

MARCOS CESAR DA SILVA

CURITIBA/PR

PAD:

072/07

8396

MARISTELA APARECIDA TADEU

CURITIBA/PR

PAD:

340/04

4326

NELSON BARAQUET FILHO

CURITIBA/PR

PAD’s:

116/07

120/07

122/07

12562

NILSON KLAAR

CURITIBA/PR

PAD:

069/07

13321

TEOBALDO ROCHA GINAR

CURITIBA/PR

PAD:

064/06

10276

VANDERLEI RODRIGUES DA CUNHA

MARINGÁ/PR

Fonte: Assessoria de Imprensa Creci/PR Via E-mail

Graciele Zepson/(41) 3262-5505

www.crecipr.gov.br

HORA DE APRENDER: SISTEMA SAC - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE



Principal Característica: Parcelas decrescentes, amortização constante.

Como o próprio nome diz, neste sistema a parte da amortização é constante em todas as parcelas. Lembre-se que a amortização é a parte da parcela que efetivamente reduz o saldo devedor. Isso significa, portanto, que o saldo devedor é reduzido mês a mês de um valor constante.

Uma consequência de a amortização ser constante é que o valor das parcelas diminui a cada mês. Lembre-se que a parcela é a soma da parte de amortização mais a parte de juros. À medida que o tempo passa e a dívida vai sendo amortizada (quitada) o valor a ser pago referente a juros sobre o saldo devedor também diminui. Se a parte dos juros diminui e a amortização é constante, então o valor da parcela também vai diminuir.

Esse sistema tem a óbvia vantagem de o valor das parcelas ir diminuindo com o tempo. Porém, o valor das parcelas no início é bastante alto. Algumas vezes não é possível contrair um empréstimo usando esse sistema justamente por causa do alto valor inicial das parcelas.

BA: FEIRÃO DA CAIXA TERÁ IMÓVEL A PARTIR DE R$ 70 MIL


Maio promete ser um bom mês para encontrar um imóvel para chamar de seu. É esta a intenção da Caixa Econômica ao juntar os principais lançamentos do mercado, além de imóveis novos e usados, no Feirão da Caixa. O evento acontecerá de 13 a 15 de maio, no Centro de Convenções da Bahia, e oferecerá mais de 17 mil unidades para Salvador, Lauro de Freitas e Camaçari.

Segundo Adelson Prata, gerente regional da Caixa e coordenador do Feirão na Bahia, os imóveis vão variar entre R$ 70 mil e R$ 700 mil, sendo 60% deles enquadrados no Minha Casa, Minha Vida. O programa é destinado a imóveis com valor até R$ 130 mil e famílias com renda mensal até R$ 4.650 (o equivalente a dez salários mínimos na época do lançamento do programa). “Sem dúvida, os imóveis para o Minha Casa, Minha Vida são o enfoque do Feirão”, diz.

Crédito

Os interessados poderão procurar os postos da Caixa na feira para obter financiamento, que pode ser feito em até 30 anos. A expectativa do banco é conceder mais de R$ 200 milhões em cartas de crédito. “É importante lembrar que, para obter o crédito habitacional, a pessoa tem que levar identidade, CPF, comprovante de renda e de residência. Os originais e cópias”, informa Prata.

Já os servidores públicos do estado terão um estande da Conder para fazer uma avaliação inicial sobre a margem do crédito consignado que poderão obter. “De imediato, o servidor poderá receber a liberação de crédito e depois passará no estande da Caixa”.

O gerente regional também promete taxas de juros atrativas. Se for para um participante do programa Minha Casa, Minha Vida, os juros variam de 4,5% a 8% ao ano. Para os imóveis mais caros, chegam a, no máximo, 10,5%.

Redução

No Feirão do ano passado, foram oferecidas 20 mil unidades. Prata explica que a redução se deve ao menor número de lançamentos este ano e a um mercado mais estabilizado. Carlos Alberto Vieira Lima, presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon), confirma a queda e diz que o mercado imobiliário passou o primeiro trimestre bem retraído. “Já é uma consequência dos ajustes fiscais do governo, do aumento dos juros. Os compradores já sentiram as medidas”.

Mesmo com o mercado mais estável, Lima diz que os preços dos imóveis não caíram, em razão dos altos preços dos terrenos e da mão de obra estar mais cara. Ele acredita que o Feirão é uma oportunidade para os consumidores fecharem um bom negócio. “Tem que visitar todos os estandes. Ver e comparar, para fazer a melhor escolha”, orienta.

Para Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é importante fazer uma boa pesquisa antes do final de semana do Feirão. “O consumidor tem que saber o que está procurando, já ter uma ideia do local e pegar informações sobre a vizinhança”, exemplifica. Para Maria Elisa, o momento do Feirão deve ser usado apenas para a avaliação da renda.

Pelo fato do Feirão ser realizado por uma única instituição financeira, a Caixa, Maria Elisa recomenda ainda que os consumidores procurem outros bancos para avaliar, principalmente, a taxa de juros oferecida. “É importante que a pessoa faça um comparativo. Tem a taxa de juros, mas tem também a evolução do contrato”, analisa a gerente.

Adelson Prata, gerente da Caixa, informa que os interessados já podem procurar as agências do banco antes da realização do Feirão.

Construtoras aproveitam a chance

A construtora e incorporadora Espaço R2 resolveu participar do Feirão da Caixa este ano com o lançamento Ilha das Flores, que será o primeiro prédio de Santo Antônio de Jesus, a 185 quilômetros de Salvador, segundo Robert Santana, sócio da empresa. O empreendimento terá dois e três quartos e deverá ficar pronto em dois anos. Os apartamentos custam entre R$ 140 mil e R$ 210 mil. “Lançamos mesmo sem pertencer ao programa Minha Casa Minha Vida, porque Santo Antônio de Jesus tem uma carência muito grande para esta faixa de renda”, analisa Santana.

A Espaço R2 também oferecerá no Feirão unidades no Absolut Barra Avenida, na Princesa Isabel, que custam entre R$ 200 mil e R$ 400 mil. O empreendimento foi lançado na semana passada e a previsão de ficar pronto é em março de 2013.

Já a construtora Concreta participará do evento com o condomínio-clube Máximo, localizado no Cabula. Entre as unidades restantes, há imóveis de dois e três quartos, que custam de R$ 220 mil a R$ 260 mil, com previsão de entrega para março de 2012. “Posso dizer que ele está no melhor ponto do Cabula, que com todas as intervenções que estão sendo feitas na área é um bom ponto de moradia”, comenta Vicente Mattos, sócio da Concreta. Também participam do empreendimento as construtoras MVL e Pelir.

Fonte: Luciana Rebouças | Redação CORREIO
luciana.reboucas@redebahia.com.br

PLENÁRIO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA 514/10 QUE TRATA DA SEGUNDA EDIÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA

Deputado Federal André Vargas PT/PR

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27/04, a Medida Provisória 514/10, que trata da segunda edição do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). O relator do projeto, deputado federal André Vargas (PT-PR) apresentou texto que, depois de algumas polêmicas, foi aprovado por unanimidade.

Recursos - A MP eleva de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões o total de transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa, para a qual está prevista a construção ou reforma de dois milhões de moradias entre 2011 e 2014 para famílias que recebem até dez salários mínimos.

Municípios menores – Grande novidade da MP é a inclusão de todos os municípios através da oferta pública de 220 mil casas com subvenção que gira em torno de R$ 20 mil cada. Foram incluídos também ainda pelo relator no Programa municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes para os quais, afirma Vargas, devem ser incluídas 278 cidades.
No caso da oferta pública de subvenções para pessoas físicas em cidades com até 50 mil habitantes, haverá o limite máximo por município de cem unidades habitacionais que poderão receber esse subsídio. Os beneficiários finais devem ter renda de até R$ 1.395,00. “Esta é uma grande conquista. O programa não pode mais se concentrar nos grandes centros urbanos, devemos expandir para as cidades menores. Temos necessidade de uma política habitacional que chegue aos pequenos municípios”, afirmou.

Proibição da venda - Também foi incluída no novo projeto a proibição de venda do imóvel até a quitação da dívida, sem a subvenção econômica, para haver a transferência inter vivos de imóveis. Isso valerá para os financiamentos concedidos a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00. “Queremos evitar a especulação com as moradias do Minha Casa, Minha Vida. Essas moradias são para aqueles que ganham menos e realmente precisam e não para serem negociadas”, defende o relator.

Cadastro nacional - Será criado um cadastro nacional de beneficiários de programas habitacionais urbanos ou rurais e de regularização fundiária em áreas urbanas, promovidos pelo Poder Público, nos quais tenham sido concedidos, com recursos públicos, materiais ou financeiros, incentivos de qualquer natureza, que possam ser considerados como subsídio. “Queremos evitar duplicidade. Muitas pessoas se aproveitam do subsídio para adquirir vários imóveis”, afirmou

Mulheres - Terão prioridade de atendimento famílias chefiadas por mulheres com renda mensal inferior a R$ 1.395,00 e as que tenham sido desabrigadas ou residam em áreas de risco e insalubres. As mulheres consideradas separadas, mesmo que não judicalmente, também ganham reforço nesta nova edição do programa habitacional. Elas poderão firmar contratos no âmbito do PMCMV ou em programas de regularização fundiária de interesse social sem a outorga do cônjuge. A exceção é para os casos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Essa medida faz parte das ações do governo de valorizar e criar melhores condições para aquelas famílias cujo núcleo seja a mulher”, explica.

Também foi criado chamado usocapião pró-familia. Por este instrumento, aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, a posse direta, com exclusividade, sobre o imóvel urbano de até 250m2, cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro, que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, vai adquirir o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Infraestrutura - Outra medida que vem tirando o sono de muitos construtores particulares, mas que querem a venda de seus imóveis financiados pelo Minha Casa, Minha Vida, é a exigência de pavimentação na localidade dos imóveis e acesso. Vargas adicionou ao projeto a possibilidade de moledamento e cascalhamento das vias. Também foi prorrogada até 31 de dezembro o prazo junto à Caixa Econômica Federal dessa exigência. Também fez um indicativo à Caixa para que analise cada um dos casos para que ninguém seja prejudicado.

“Nos conjuntos habitacionais financiados pela Caixa Econômica já há a exigência de infraestrutura e inclusive de pavimentação, mas nos casos dos construtores particulares, muitos dependiam das prefeituras para pavimentar as vias, por isso estamos criando outras possibilidades. Isso não significa que não se queira uma boa infraestrutura para os imóveis, mas não queremos punir pessoas que moram em área onde não há pavimentação e infraestrutura e nem impedir que sejam oferecidos imóveis nessas áreas que possam ser vendidos através de financiamento do PMCMV”, esclarece.

Economia - A Medida Provisória aprovada hoje também autoriza a inclusão de despesas com a instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água.

Renda - Uma das mudanças feitas pelo relator é a transformação dos limites de renda dos beneficiários de salários mínimos para valores nominais, adotando o mínimo de 2010 (R$ 465). Segundo o relator, devido à política de valorização desse salário, o programa teria dificuldades em atender famílias com rendas maiores até 2014, o que prejudicaria as que recebem menos.

Necessidades especiais – Inclui como prioridade as famílias que contenham integrantes com deficiência física e, fica ainda estabelecido que, na ausência de legislação municipal ou estadual, haverá uma reserva de 3% do total de unidades habitacionais construídas no âmbito do PMCMV em cada município, adaptadas ao uso por pessoas com deficiência física.

A Medida Provisória segue agora para votação no Senado.

Fonte: Assessoria do Deputado André Vargas

PROJETO DE LEI QUE TRAMITA NA CÂMARA PODE ELEVAR PREÇOS DOS IMÓVEIS


Projeto que está em análise no Congresso Nacional sobre punição na entrega de imóvel poderá criar problemas e elevar preços, na avaliação do especialista em Direito Administrativo e Contratual do escritório Edgard Leite Advogados Associados, Amauri Feres Saad.

O Projeto de Lei 178/11 torna nulas as cláusulas contratuais que instituírem tolerância para atraso na entrega da unidade. Assim, quando houver atraso, a construtora terá de pagar o correspondente a 2% do valor do contrato ao comprador e a multa deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês, até a data efetiva da entrega.

Para Saad, caso seja aprovada, a medida pode elevar os preços dos imóveis, uma vez que as incorporadoras e construtoras, avaliando a maior probabilidade de serem penalizadas, repassarão os custos com seguros adicionais aos consumidores. “A finalidade do projeto de lei certamente ocasionará um incremento nos preços dos imóveis novos”, disse o advogado em nota.

Problemas judiciais

“Na eventualidade de esse projeto ser aprovado, poderemos presenciar situações em que, por exemplo, se tentará aplicar as penalidades que a nova lei institui a contratos firmados anteriormente à sua vigência”, considerou Saad.

De acordo com o advogado, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem mantido a tendência de prestigiar a irretroatividade da lei para esses casos, para cumprir com a determinação da Constituição, que diz que a lei não prejudicará o direito adquirido e a coisa julgada.

“Deste modo, é muito provável que, se esta situação se colocar perante o Supremo, este afaste a aplicação da lei para penalizar os atrasos na entrega de imóveis por construtoras, se os contratos tiverem sido firmados antes da edição dessa nova norma”, afirmou Saad.

Multa

O projeto também determina que ao incorrer em atraso, a construtora ou empreendedora ficará sujeita a uma multa administrativa mensal no valor de 0,5% do valor total do empreendimento.

Sobre esse ponto, o advogado comenta que ele poderá prejudicar as construtoras e incorporadoras, uma vez que o atraso na entrega é possível, tendo em vista várias situações decorrentes de fatores alheios à vontade do empreendedor. “Seria mais prudente que o projeto de lei previsse que as penalidades serão aplicadas a condutas dolosas ou, no mínimo, culposas”, ressaltou Saad.

Fonte: InfoMoney

Com IGP-M em 10,6%, saiba calcular o reajuste do seu aluguel


O índice que baliza o reajuste do valor do aluguel residencial registrou, nos últimos 12 meses terminados em abril, aumento acumulado de 10,60%. Logo, o fator multiplicador para contratos que vencem em maio e tem pagamento em junho é de 1,1060.

Levando em conta somente o mês de abril, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) registrou alta de 0,45%, de acordo com dados da FGV (Fundação Getulio Vargas) divulgados nesta quinta-feira (28).

Cálculo

Com o reajuste atrelado ao IGP-M, um imóvel alugado por R$ 1 mil até abril passa a custar R$ 1.106 a partir de de maio e pelos próximos 11 meses. Se o aluguel era, por exemplo, de R$ 800, passará a valer R$ 884,80.

De acordo com o Secovi-SP (sindicato da Habitação), uma forma simples de realizar o cálculo é a utilização do fator de reajuste que, multiplicado pelo valor de locação vigente, indicará o valor do novo aluguel.

Para contratos com aniversário em abril e pagamento em maio, considera-se 1,1095 como fator, como pode ser observado na tabela abaixo:

Reajuste de contratos
AniversárioPagamentoFator
JaneiroFevereiro1,1132
FevereiroMarço1,1150
MarçoAbril1,1130
AbrilMaio1,1095
MaioJunho1,1060
Fonte: Secovi-SP