Em breve, o COFECI credenciará somente profissionais de nível superior.
Para os estudantes de Ciências Imobiliárias da UNIGRAN e o pres. do CRECI/MS, Claudemir Neves, as novas medidas valorizam a categoria no mercado. O Conselho Federal de Corretores de Imóveis, Cofeci, tentará uma modificação na Lei 6.530/78, a que regulamenta a profissão de corretor imobiliário, para que, no máximo em dois anos, os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis de todo o país possam credenciar apenas profissionais que tenham concluído o Ensino Superior (Grifo nosso). O Cofeci pretende, ainda, instituir um exame de proficiência, como pré-requisito para a aprovação de registros de novos profissionais da categoria. O anúncio dessas novidades foi feito pelo presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva, durante o "II Congresso Nacional de Ciências Imobiliárias – Concim 2002", que foi realizado em Caxias do Sul, RS, no início do mês. "Em um período máximo de dois anos, somente ascenderão ao credenciamento na profissão de Corretores de Imóveis os cidadãos egressos dos Cursos Superiores", declarou na abertura do Congresso sediado pela Universidade de Caixas do Sul. As decisões da maior entidade reguladora e fiscalizadora da atuação do corretor de imóveis constam da "Carta de Caxias do Sul" e causaram reações bastante positivas nos participantes do evento. A seguir, o professor Marcelo Ioris Koche, coordenador do curso de Ciências Imobiliárias da UNIGRAN, reproduz o trecho final do documento elaborado no Concim 2002, com as sugestões e decisões tomadas pelos congressistas.
CARTA DE CAXIAS DO SUL: CONCLUSÕES
"Como conseqüência das palestras, oficinas e do Fórum de Coordenadores de Cursos, os participantes do II CONCIM decidiram por reforçar propostas do I CONCIM, realizado na cidade de Bonito-MS, de 23 a 27 de maio de 2001, assim como de outras do I e II CONCIGO – Congresso Regional de Ciências Imobiliárias de Goiás e I CORECI – Congresso Regional de Corretores de Imóveis, realizados de 12 a 14 de novembro de 2000, na cidade de Caldas Novas – GO e de 14 a 17 de novembro de 2001, na cidade de Goiânia – GO, adicionando as que se seguem: 1) Formular proposta e oficializar junto à CEF e outras entidades financeiras o credenciamento dos profissionais com formação Superior em Ciências Imobiliárias para avaliações de mercado de todos seus imóveis transacionados, vendidos ou retomados por sua administração; 2) Incentivar, através do COFECI, a abertura de empresas imobiliárias, através dos programas governamentais disponíveis, operacionalizados pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A; 3) Incentivar a implementação do Programa Nacional de Qualidade Imobiliária, em convênio entre SEBRAE e COFECI, vinculado a Instituições de Ensino Superior, com a emissão de Selo de Qualidade e Certificação ISO 9.002 e 14.000, trabalho este a ser realizado por grupos de empresas imobiliárias ou por região, a exemplo do que já existem nos estados do Ceará e Goiás; 4) Incentivar a criação de Programas de Educação Continuada, acessível a todos os Corretores de Imóveis do País, utilizando a Educação Diversificada, com Ensino Virtual e à Distância; 5) Elencar e priorizar equipamentos básicos necessários para o exercício da profissão de Corretor de Imóveis e firmar convênios nacionais, estaduais ou municipais, com instituições financeiras e afins, visando facilitar sua aquisição em condições favorecidas; 6) Estender os efeitos da Comissão de Ementários, tornando-a permanente sob a denominação de Comissão Pedagógica dos Cursos de Ciências Imobiliárias – COPECIM, descrevendo dentre suas funções a de análise contínua das disciplinas componentes dos Cursos Superiores Seqüenciais de Formação Específica; 7) Recomendar o estágio curricular do Curso em operação conjunta com a Empresa Junior de cada IES, com objetivo de preparar o aluno, na prática, para a atividade profissional. Este processo deverá servir como incubadora de conhecimentos, ações e referenciais de práticas imobiliárias de ponta, com orientação de profissionais de comprovada capacidade educacional e conhecimentos mercadológicos; 8) Solicitar ao COFECI elaborar carta oficial sugerindo às organizações do mercado imobiliário, em especial a Caixa Econômica Federal, para que estas empresas contratem alunos acadêmicos para estágios remunerados em áreas correlatas com a formação do Curso; 9) Solicitar ao COFECI a imediata elaboração de Plano Estratégico de Comunicação, com fins de integrar o Curso com a sociedade, transferindo-lhe o significado e imagem desejada para os egressos das Universidades, para o qual desde já se sugerem: 9.1) Providenciar a estilização do Colibri, símbolo da profissão de Corretor de Imóveis, se possível por concurso nacional, com fins de mobilizar as IES e seus acadêmicos, assim como as entidades do mercado imobiliário, para recomendação de utilização padronizada nos cursos de todas as IES existentes ou que vierem a existir; 9.2) Solicitar ao COFECI a distribuição do Código de Ética da profissão a todos os alunos matriculados no País e às entidades públicas e privadas em todos os Estados; 9.3) Solicitar ao COFECI que recomende às empresas imobiliárias a exposição em seus estabelecimentos do Colibri, como marca-símbolo da profissão; 10) Solicitar às Instituições de Ensino Superior que os Coordenadores dos Cursos de Ciências Imobiliárias providenciem ampla divulgação e debate do Projeto Pedagógico do Curso com os corpos docente e discente, com objetivo de facilitar a compreensão da formação do profissional; 11) Recomendar às IES a adoção do nome Curso Superior Seqüencial de Formação Específica de Gestão em Ciências Imobiliárias como único a identificar o curso no País, de modo a fortalecer sua imagem no mercado; 12) Sugerir às IES a criação de um Colegiado Nacional do Curso, composto por membros diretores da IES e do COFECI, como órgão permanente de acompanhamento e direcionamento da evolução natural do processo, mantendo-se e oficializando a Comissão Executiva do Fórum de Coordenadores e incluindo em suas funções a de assessoramento executivo ao Colegiado; 13) Providenciar, pelo COFECI e IES, esforços para edição de livros e materiais didáticos a fim de suprir a carência de bibliografia específica; 14) Solicitar ao COFECI a imediata adoção de prova de proficiência, como forma de admissão à categoria profissional de Corretores de Imóveis, a ser aplicada tanto aos egressos dos cursos técnicos quanto aos dos cursos superiores; 15) Recomendar às IES esforços na oferta de cursos de pós-graduação (latu e strictu senso) ao mercado, de modo a atrair graduados das diversas áreas de atuação no segmento imobiliário, particularmente empresários, com objetivo de sensibilizá-los e motivá-los, através de sua vivência na Universidade, para compartilharem espaços em suas empresas com oferta de estágios aos acadêmicos; 16) Sugerir às IES providências no sentido de melhor integrar o Curso com entidades organizadas e representativas da sociedade, promovendo eventos de aproximação, tais como ciclos de debates, fóruns, workshops, seminários, palestras, congressos, etc. 17) Estimular a ocorrência de encontros locais e regionais, com a finalidade de geração de produção acadêmica para os Congressos Nacionais, a se realizar a cada ano. As datas de tais encontros deverão ser previamente programadas em acordo com o COFECI, a fim de adequado distanciamento entre um e outro evento, harmonizando, portanto, suas realizações; 18) Recomendar às IES o treinamento didático-pedagógico dos professores das disciplinas específicas do mercado imobiliário, inclusive priorizando a contratação de profissionais oriundos da área."
AGRADECIMENTOS
Os congressistas expressam por este documento seu agradecimento pela vivência e oportunidade de aprendizado oferecido pelas entidades organizadoras do II Congresso Nacional de Ciências Imobiliárias, estendendo cumprimentos especiais a cada uma das pessoas que operaram para o sucesso alcançado. Em especial, destacam o marco significativo expressado pelo presidente do COFECI, C.I. João Teodoro da Silva, quanto à breve decisão do Colegiado que preside passar a exigir o diploma de nível superior como única forma de acesso à habilitação profissional como Corretor de Imóveis do Brasil. (Grifo nosso)
A presente Carta deverá ser registrada no competente Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Caxias do Sul, RS, 04 de maio de 2002.
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