sexta-feira, 29 de abril de 2011

PROJETO DE LEI QUE TRAMITA NA CÂMARA PODE ELEVAR PREÇOS DOS IMÓVEIS


Projeto que está em análise no Congresso Nacional sobre punição na entrega de imóvel poderá criar problemas e elevar preços, na avaliação do especialista em Direito Administrativo e Contratual do escritório Edgard Leite Advogados Associados, Amauri Feres Saad.

O Projeto de Lei 178/11 torna nulas as cláusulas contratuais que instituírem tolerância para atraso na entrega da unidade. Assim, quando houver atraso, a construtora terá de pagar o correspondente a 2% do valor do contrato ao comprador e a multa deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês, até a data efetiva da entrega.

Para Saad, caso seja aprovada, a medida pode elevar os preços dos imóveis, uma vez que as incorporadoras e construtoras, avaliando a maior probabilidade de serem penalizadas, repassarão os custos com seguros adicionais aos consumidores. “A finalidade do projeto de lei certamente ocasionará um incremento nos preços dos imóveis novos”, disse o advogado em nota.

Problemas judiciais

“Na eventualidade de esse projeto ser aprovado, poderemos presenciar situações em que, por exemplo, se tentará aplicar as penalidades que a nova lei institui a contratos firmados anteriormente à sua vigência”, considerou Saad.

De acordo com o advogado, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem mantido a tendência de prestigiar a irretroatividade da lei para esses casos, para cumprir com a determinação da Constituição, que diz que a lei não prejudicará o direito adquirido e a coisa julgada.

“Deste modo, é muito provável que, se esta situação se colocar perante o Supremo, este afaste a aplicação da lei para penalizar os atrasos na entrega de imóveis por construtoras, se os contratos tiverem sido firmados antes da edição dessa nova norma”, afirmou Saad.

Multa

O projeto também determina que ao incorrer em atraso, a construtora ou empreendedora ficará sujeita a uma multa administrativa mensal no valor de 0,5% do valor total do empreendimento.

Sobre esse ponto, o advogado comenta que ele poderá prejudicar as construtoras e incorporadoras, uma vez que o atraso na entrega é possível, tendo em vista várias situações decorrentes de fatores alheios à vontade do empreendedor. “Seria mais prudente que o projeto de lei previsse que as penalidades serão aplicadas a condutas dolosas ou, no mínimo, culposas”, ressaltou Saad.

Fonte: InfoMoney

Nenhum comentário:

Postar um comentário