quarta-feira, 27 de abril de 2011

PL-178/2011 Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a fim de disciplinar o prazo de entrega de imóveis ofertados no mercado de consumo.

Se o documento for aprovado, as construtoras só ficarão isentas de multas se comprovarem que a demora decorreu de dolo ou culpa do consumidor.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP) para tornar nulas as cláusulas contratuais que instituírem tolerância para atraso na entrega da obra.

De acordo com o Projeto de Lei 178/2011, quando houver atraso, a construtora terá de pagar o correspondente a 2% do valor do contrato ao comprador e a multa deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês, até a data efetiva da entrega.

O fornecedor só ficará isento da multa se comprovar judicialmente que o atraso decorreu de dolo ou culpa exclusiva do consumidor. A aplicação da multa não excluirá o direito do consumidor lesado em pleitear reparação por perdas e danos, materiais e morais.

Além de outras sanções administrativas já previstas na legislação, o projeto sugere multa administrativa no valor de 0,5% do valor total do empreendimento por mês de atraso. Essa multa seria aplicada pela Fundação Procon Estadual e revertida para a Fazenda Estadual, devendo os recursos arrecadados serem aplicados em projetos e programas de proteção e defesa do consumidor.

O deputado alega que os problemas que possam ocorrer nas obras já estão considerados no prazo estipulado antes da entrega da obra e, por isso, não deveria haver prazo de tolerância. “Os fornecedores de consumo que atuam no ramo de construção e incorporação imobiliária, promovendo a venda de imóveis no mercado, no exercício de tais atividades têm adotado prática comercial revestida de abusividade”, justifica.

Andamento: 12/4/2011 Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

Clique no link para acompanhar:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=491233

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