domingo, 30 de dezembro de 2012

FELIZ ANO NOVO !!!


"O GESTOR IMOBILIÁRIO" 
DESEJA A TODOS UM NOVO ANO REPLETO DE PAZ, ALEGRIAS E REALIZAÇÕES!!!

2013 será um ano do calendário gregoriano que terá início numa terça-feira. Não será bissexto, tendo 365 dias. O ano será o primeiro a compreender quatro dígitos diferentes desde 1987.

sábado, 29 de dezembro de 2012

EUA: CONTRATOS DE IMÓVEIS CRESCEM 1,7% E SUPERAM EXPECTATIVAS


O número de contratos de compra e venda de imóveis nos Estados Unidos subiu 1,7% em outubro, de acordo com dados informados pela NAR (Associação Nacional de Corretores de Imóveis dos EUA) nesta sexta-feira (28).

O patamar demonstra uma queda frente ao mês anterior, quando o indicador apontou alta de 5,0%. Além disso, o resultado do Pending Home Sales veio melhor que o esperado pelo mercado, já que a mediana das projeções projetava alta de 1%.

Entenda o indicador
O NAR's Pending Home Sales Index (PHSI) é utilizado como um sinalizador para os demais indicadores do mercado imobiliário norte-americano.

O indicador mede a atividade de contratos, ou seja, é baseado nos acordos assinados de compra e venda de residências do setor imobiliário norte-americano. Vale ressaltar, porém, que o contrato assinado não é contado como uma venda até que a transação esteja completa.

 Fonte: InfoMoney 

Nota do Editor:
O índice mensal cobre os últimos 12 meses para a nação e quatro regiões. Os dados incluem valores corrigidos de sazonalidade, bem como não corrigidos de sazonalidade.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

IGP-M SOBE 0,68% EM DEZEMBRO E FECHA ANO COM ALTA DE 7,82%


O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) subiu 0,68 por cento em dezembro, ante leve queda de 0,03 por cento vista em novembro, acumulando alta de 7,82 por cento em 2012, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quinta-feira.

O resultado ficou abaixo do esperado pelo mercado, cuja mediana levantada pela pesquisa Reuters mostrava alta de 0,78 por cento neste mês.

Após mostrarem deflação, os preços no atacado voltaram a subir neste final de ano. O Índice de Preços ao Produtor Amplo(IPA), que responde por 60 por cento do índice geral, teve alta de 0,73 por cento em dezembro, ante queda de 0,19 por cento em novembro.

Em relação à origem, a alta foi puxada pelos produtos agropecuários, cujos preços subiram 1,40 por cento, enquanto os produtos industriais avançaram 0,46 por cento.

Entre os estágios de produção, os preços dos Bens Finais avançaram 0,74 por cento, contra queda de 0,50 por cento anteriormente. Contribuiu para este movimento o subgrupo alimentos in natura, cuja taxa de variação passou de -4,20 para 3,62 por cento.

No segmento Bens Intermediários, houve aceleração para 0,41 por cento, ante alta de 0,25 por cento em novembro. A principal contribuição partiu do subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa de variação passou de 0,19 para 0,68 por cento.

Já o índice de Matérias-Primas Brutas apresentou variação de 1,11 por cento, contra queda de 0,41 por cento no mês anterior. Os itens que mais influenciaram foram minério de ferro (-3,46 para 0,93 por cento), aves (2,30 para 8,91 por cento) e soja em grão (-3,50 para -1,65 por cento).

VAREJO 
O Índice de Preços ao Consumidor, com peso de 30 por cento no índice geral, acelerou a alta para 0,73 por cento em dezembro, contra 0,33 por cento visto anteriormente, puxado por Alimentação, cujos preços avançaram de uma alta de 0,08 por cento em novembro para 1,29 por cento em dezembro.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez, registrou elevação de 0,29 por cento, acelerando ante avanço de 0,23 por cento em novembro. O avanço do INCC, que responde por 10 por cento do IGP, foi puxada pela mão de obra, com alta de 0,31 por cento.

Além de medir a evolução do nível de preços, o IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de energia elétrica e aluguel.
O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

Fonte: EXAME.com

DIRETO DE PORTUGAL: Mercado imobiliário no valor mais baixo dos últimos 10 anos

O mercado imobiliário português registou este ano o valor mais baixo dos últimos dez anos, ao transacionar pouco mais de 200 milhões de euros, de acordo com a consultora imobiliária Cushman & Wakefield.

Segundo a empresa, o mercado de investimento imobiliário esteve este ano "praticamente estagnado, fruto da situação económica do país", mantendo a tendência negativa que vinha seguindo desde 2008.

Excluindo eventuais transações do mês de dezembro, a consultora estima que o volume de investimentos em ativos imobiliários de 2012 deverá de ser cerca de 231 milhões de euros, menos 20% do que em 2011, que já tinha sido de quebra face aos 700 milhões de euros transacionados em 2010. O valor de 2012 é mesmo o quarto mais baixo desde que esta empresa tem registos.

Luís Rocha Antunes, diretor do departamento de investimento da consultora, justifica esta quebra tanto com o "afastamento" dos investidores estrangeiros de Portugal, devido aos efeitos das medidas de austeridade e à evolução da economia, como ao "desencontro entre preços de venda e valores de compra" no mercado de investimento imobiliário em Portugal.

De facto, segundo os dados da mesma empresa, o investimento estrangeiro representou "apenas 22% do total investido" do mercado imobiliário em 2012. Já os fundos de investimento nacionais são responsáveis por 64%, seguidos das empresas do mercado imobiliário, com um peso de cerca de 21%, e os pequenos investidores privados, que representaram 15% do investimento total.

Por setores, o residencial domina, ao receber a maior fatia do capital investido (55%). Já os escritórios absorveram 35% do volume de negócios transacionado em 2012.

"O maior negócio de investimento imobiliário do ano foi a compra do Edifício Castilho 5 pela Associação Mutualista do Montepio à empresa Silvip, uma operação que envolveu cerca de 25 milhões de euros", escreve a consultora, adiantando que entre as maiores transações ainda "duas transações de 'portfolios' de ativos de habitação, adquiridos pelos Fundos CA Imobiliário e Popular Arrendamento, e a venda dos Edifícios Liberdade 224, Microsoft Lisbon Experience e edifício sede da AXA em Lisboa a um investidor estrangeiro".

Quanto a 2013, o diretor do departamento de investimento da Cushman & Wakefield antecipa que apesar da incerteza que envolve o próximo ano, "existe apetência de alguns investidores para olhar para Portugal, desde que se apresentem operações de qualidade com uma boa relação risco/retorno".

A Cushman & Wakefield, presente em 60 países, é uma empresa que aconselha clientes que queiram fazer investimentos imobiliários. 

Fonte: Jornal de Notícias

ADMITIDA RECLAMAÇÃO SOBRE ALTERAÇÃO CONTRATUAL SEM CONSENTIMENTO DE FIADORES


Por considerar que o entendimento de turma recursal sobre a alteração em contrato de aluguel, sem o consentimento dos fiadores, diverge de súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Isabel Gallotti concedeu liminar para suspender decisão até o julgamento final do caso pela Segunda Seção. A reclamação foi apresentada por fiadores contra decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.

Eles argumentam que o entendimento diverge da Súmula 214 do STJ, uma vez que não teriam legitimidade passiva para responder por obrigações resultantes de alteração de contrato com a qual não concordaram.

A ministra Isabel Gallotti observou que a Corte Especial admitiu a possibilidade do ajuizamento de reclamação perante o STJ com o objetivo de adequar as decisões proferidas pelas turmas recursais dos juizados estaduais às súmulas ou à jurisprudência dominante na Corte, firmada em recurso repetitivo.

Ao analisar o caso, a ministra destacou que os fiadores têm razão quanto à ilegitimidade passiva, uma vez que a decisão da turma recursal se refere à alteração contratual datada de 1º de setembro de 1995. Nela, consta que foi fixado novo prazo para término do contrato de locação, bem como novo valor do aluguel, sem, contudo estar expresso o consentimento dos fiadores.

Para a ministra, a alteração contraria o enunciado da Súmula 214, que dispõe que o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. Diante disso, admitiu a reclamação e determinou que a turma recursal preste informações.

Alegação rejeitada 

Em outro ponto contestado, os fiadores reclamaram quanto à posição da turma recursal que não reconheceu a ilegitimidade do proprietário para requerer a cobrança de aluguéis em período no qual não deteria mais os direitos relativos à propriedade em decorrência de desapropriação pelo poder público. Segundo alegam, a turma recursal entendeu que a simples circunstância de o imóvel ter sido declarado de utilidade pública não afasta o dever dos locatários de pagar o aluguel.

Quanto a essa questão, a ministra disse que não se trata de enunciado de súmula nem de tese definida sob o rito dos recursos repetitivos, não podendo ser contestada por meio de reclamação ao STJ. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: Rcl 10007

Nota do Editor:
STJ Súmula nº 214 - 23/09/1998 - DJ 02.10.1998
Aditamento de Obrigações na Locação - Responsabilidade do Fiador
- O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
Referências:
- Art. 1.483, CC, L-003.071-1916 - Art. 819, Disposições Gerais - Fiança - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002

domingo, 23 de dezembro de 2012

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

COM ALTA DEMANDA, FUNDO IMOBILIÁRIO DE AGÊNCIAS DA CAIXA CAPTA R$ 405 MILHÕES EM APENAS 12 DIAS

Os fundos imobiliários entraram de vez no radar dos investidores. Com rendimentos mensais isentos de recolhimento de Imposto de Renda para pessoas físicas, esse tipo de aplicação vem se consolidando como opção preferencial, num momento em que a queda das taxas de juros estimula uma autêntica corrida por maior retorno financeiro.

Se para investidores os fundos são uma alternativa real à procura de ganhos, para as empresas significam a possibilidade de captar recursos para expansão. Conseguir ampliar a rede de atendimento sem a necessidade de recursos próprios tem sido a estratégia utilizada, por exemplo, por alguns bancos de grande porte.

É o caso da Caixa Econômica Federal, que recentemente estruturou o Fundo de Investimento Imobiliário Agências Caixa. O fundo, que tem como objetivo adquirir imóveis que depois serão transformados em agências e locados ao banco, levantou R$ 405 milhões em apenas 12 dias. A previsão inicial era obter R$ 300 milhões.

No entanto, como houve grande demanda, a Caixa utilizou cotas adicionais e suplementares para atender os investidores. Grande parte das cotas foi adquirida por correntistas do banco federal, clientes da Rio Bravo e investidores institucionais. Os aplicadores têm seu rendimento atrelado às receitas de aluguel dos imóveis. A Rio Bravo atuou como coordenadora contratada e instituição administradora do fundo.

O fundo tem consultoria imobiliária da Jones Lang LaSalle. Multidisciplinar, o trabalho envolve profissionais de três áreas da empresa: Representação de Ocupantes; Gestão de Projetos e Desenvolvimento; e Gerenciamento de Propriedades.

A área de Representação de Ocupantes é responsável, entre outras atividades, por encontrar os imóveis adequados para receber as futuras agências da Caixa. “Por se tratar de uma compra pelo banco, além de buscar o local, analisar o negócio e negociar a aquisição, há o grande desafio de conseguir regularizar a documentação dos imóveis”, explica Monica Lee, diretora de Representação de Ocupantes da Jones Lang LaSalle.

Antes de selecionar os imóveis que podem ser adquiridos pelo fundo, é preciso analisar diversos aspectos de cada local. Se o ponto e a localização são bons, se o imóvel tem as dimensões e o zoneamento adequados, por exemplo.

Esse tipo de análise só é possível graças a um trabalho realizado em conjunto com a área de Gestão de Projetos e Desenvolvimento, lembra Sueli Nagata, gerente de Negócios da Jones Lang LaSalle.
“A junção dessas duas áreas, assim como o compartilhamento do plano com a equipe, é fundamental como forma de complementar as tarefas e prestar um serviço de qualidade diferenciada”, observa.

Rodrigo Morais, gerente da área de Gestão de Projetos e Desenvolvimento, acredita que, ao entregar imóveis de qualidade à Caixa, a Jones Lang LaSalle dará uma clara demonstração ao mercado de que tem toda a expertise necessária para se credenciar a prestar o serviço para futuros fundos que possam ser montados.
“Muitos desses fundos devem surgir, pois eles são uma ótima opção não apenas para bancos, mas também para empresas de varejo que tenham planos de expansão e não disponham de capital”, projeta.

Vistoria detalhada
Outro serviço oferecido pela Jones Lang LaSalle no fundo da Caixa envolveu a vistoria de imóveis. Esse trabalho pode ocorrer antes ou depois da locação.

Antes, como forma de conhecer em detalhes as condições de conservação do local e, a partir daí, saber quais investimentos precisam ser feitos para que um inquilino se instale futuramente.

O serviço de vistoria também pode ser contratado após a locação. Nesse caso, o objetivo é acompanhar as condições de conservação e manutenção do estabelecimento.
“Podemos ser contratados por vendedores ou compradores para realizar esse trabalho”, diz Fábio Martins, diretor de Gerenciamento de Propriedades da Jones Lang LaSalle. “Trata-se de um relatório técnico, bastante detalhado, com registros fotográficos do local. O documento pode ser preparado mensalmente, bimestralmente ou trimestralmente.”

A Jones Lang LaSalle atua, ainda, na ponta de consultoria. Nesse tipo de serviço, o objetivo é estudar os imóveis para oferecer projetos de melhoria. “Nessa fase, oferecemos adequações ao projeto que vão de adaptações em elevadores, no sistema de ar-condicionado e saídas, chegando a sugestões que possam tornar a operação mais tranquila, funcional e com redução de custo no futuro”, exemplifica Fábio Martins.

Fonte: http://www.br.vidaimobiliaria.com

IGP-M SOBE 0,69% NA SEGUNDA PRÉVIA DE DEZEMBRO


A segunda prévia do IGP-M de dezembro subiu 0,69%, após queda de 0,16% em igual prévia do mesmo indicador em novembro. O resultado, anunciado nesta quarta-feira pela Fundação Getulio Vargas (FGV), ficou dentro das estimativas dos analistas do mercado financeiro ouvidos pelo AE-Projeções, que esperavam uma alta de 0,54% até 0,80%, e se posicionou acima da mediana das expectativas (0,63%).

A FGV informou ainda os resultados dos três indicadores que compõem a segunda prévia do IGP-M de dezembro. O IPA-M subiu 0,75% na prévia anunciada nesta quarta-feira, após cair 0,35% em igual prévia do mesmo índice em novembro. Por sua vez, o IPC-M teve alta de 0,69% na segunda prévia deste mês, em comparação com o aumento de 0,23% na segunda prévia do mês passado. Já o INCC registrou taxa positiva de 0,34% na segunda prévia do indicador deste mês, após registrar elevação de 0,17% na segunda prévia de novembro.

O resultado acumulado do IGP-M é usado no cálculo de reajuste nos preços dos aluguéis. Até a segunda prévia de dezembro, o IGP-M acumula aumentos de 7,83% no ano, taxa coincidente com a de 12 meses. O período de coleta de preços para cálculo da segunda prévia do IGP-M deste mês ano foi do dia 21 de novembro a 10 de dezembro.

AÇÕES DE IMOBILIÁRIAS: SETOR VÊ AÇÕES SUBIREM 70% E CAÍREM 50%


As ações de imobiliárias tiveram um ano complexo, em que não conseguiram manter uma uniformidade que se esperava de um setor que responde à drivers de mesma categoria. É justamente por essa uniformidade que se criou dois diferentes tipos de ativos negociados na BM&FBovespa: os bons, que chegaram a subir até 75%, e os ruins, que tiveram quedas de 50%. 

De um lado, papéis como EzTec, Helbor, JHSF e Even, com ganhos que variam de 45% a 75%. De outro, PDG Realty, Rossi Residencial e Brookfield, com perdas de 25% a 45%. Por trás desse movimento, decisões estratégicas divergentes - cujo teste pelo tempo mostrou qual era correta. O desempenho operacional bastante diferente selou o fato: algumas deveriam subir, outras cair. 

"Se você olhar a evolução dos balanços das companhias, reflete bastante o desempenho delas em ação", avalia Eduardo Machado, analista da Amaril Franklin. Muitas empresas optaram por estimular o crescimento de maneira mais agressiva nos últimos anos, formando parcerias regionais e terceirizando a construção - duas decisões que não foram tomadas pela EzTec, campeã de rentabilidade do setor.

A opção por focar exclusivamente no mercado de São Paulo e manter uma equipe própria de construção - algo que outras imobiliárias de sucesso também o fizeram - ajudou a explicar os ganhos deste ano. 

Estouro no orçamentoVárias empresas, diz Machado, viram seus custos de produção estourarem, comprometendo toda a rentabilidade dos empreendimentos e prejudicando planos futuros de expansão. Rossi, PDG e Brookfield tiveram forte queda nos lançamentos em 2012. 

"Algumas empresas até chegaram a ter prejuízo durante o ano, e várias delas chegaram em uma situação bem complicada", diz o analista. Uma delas, a PDG, também teve problemas com o bloco controlador e brigas severas entre os acionistas mais importantes. "E os graves problemas de gestão interfiriram nos papéis", avalia. 

O cenário econômico também apertou, destaca Machado. A economia pisou no freio bruscamente, mas o mercado imobiliário continuou aquecido. Com a oferta em alta, mão de obra escassa, e a demanda minguando, muitas empresas se encontraram em uma situação na qual os números mostraram significativa piora - puxando as ações com elas.

Luta de classes: JHSF vs Gafisa
Machado destaca que a economia desacelerando não afetou as empresas que optaram por não se expor aos segmentos mais populares, que foram os que mais sofreram com a desaceleração. A JHSF é a principal delas, já que foca principalmente no segmento de luxo - e deve ver as suas ações subirem cerca de 60% em 2012. "Para o público dela, a desaceleração da economia não impactou", afirma. 

Isso contrasta com outra empresa, a Gafisa, que algum tempo atrás optou por entrar no segmento de residências populares, e adquiriu a Tenda. Embora a companhia se encaminhe para terminar o ano com valorização de aproximadamente 10%, a empresa sofreu antes de conseguir os seus primeiros resultados do processo de turnaround. "Dizem no mercado que no fundo do poço tem uma mola, e foi isso que aconteceu com a Gafisa", destaca Machado. 

"A empresa sofreu diversos problemas com a aquisição da Tenda, inadimplência, prejuízos, tudo", diz. Mas com o tempo, a Gafisa conseguiu recuperar a rentabilidade, mesmo que de forma tímida, algo que pode servir de exemplo para as suas pares problemáticas no setor em 2013 - já que estas também precisam de mostrar alguma recuperação.

Vale destacar que a empresa chegou a ver suas ações cairem mais de 50% no primeiro semestre do ano, antes de iniciar uma tímida recuperação amparada na reestruturação pesada que a companhia fez. Esse também foi o caminho escolhido pela Cyrela, que vê suas ações subirem aproximadamente 20%. Antevendo os problemas, a companhia conseguiu reduzir as pressões de custos e conseguiu evitar a grande crise que suas rivais passaram em 2012.

Fonte: InfoMoney

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

ENTENDA A CRISE IMOBILIÁRIA CHINESA


Oferta e demanda estão a milhas de distância entre si no mercado imobiliário chinês. A desaceleração da economia e o aumento dos regulamentos levaram a enormes quantidades de estoques não vendidos. Alguns desenvolvedores podem precisar de 10 anos para vender seu inventário imobiliário.

O China Times informou que a quantidade de imóveis residenciais não vendidos cresceu para 320 milhões de metros quadrados até o final de outubro, cerca de quatro vezes a área de Manhattan. 

Não só o tamanho absoluto, mas também a mudança é preocupante: É um aumento de 19% em relação aos 270 milhões de metros quadrados do ano passado. Com base no volume de transações corrente, o stock de habitação em algumas regiões levaria 10 anos para ser limpo, segundo o relatório.

Cidades de baixa classificação mais severamente afetadas
Apesar dos aumentos das venda de casas nas cidades de primeiro nível como Pequim e Shanghai, o problema dos estoques de imóveis não vendidos em todo o país persiste, mas o pior é nas cidades de terceiro nível que em sua grande maioria não chegam às manchetes.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Imobiliária E-House de Shanghai, cidades de terceiro nível experimentaram um aumento em casas não vendidas ao longo dos últimos dois anos. O crescimento em relação aos últimos cinco meses foi em média de 2%, ou 27% ao ano.

Outros relatos confirmam os achados. De acordo com o jornal Qilu Evening News de Jinan, o inventário imobiliário não vendido continua a aumentar na cidade de terceiro nível de Handan, na província de Hebei. Há uma área total de 34 milhões de metros quadrados para venda no mercado.

O problema é que este volume não pode se manter. Em 2011, as vendas totais foram de apenas 3,55 milhões de metros quadrados. Se as vendas continuarem nesse ritmo e nenhum imóvel novo for adicionado ao mercado, levaria quase 10 anos para absorver o acúmulo de imóveis não vendidos.

As províncias de Shanxi e Zhejiang têm proporções semelhantes de casas não vendidas para vendas por ano.

Desenvolvedores pagam o preço do sobreinvestimento
Durante o boom imobiliário, os desenvolvedores utilizaram taxas de juro artificialmente baixas para comprar terras dos governos locais e construir como se não houvesse amanhã. O regime defendeu tais práticas com políticas deliberadas destinadas a estimular o crescimento. Agora, a maioria dos desenvolvedores está engasgada com quantidades recordes de inventário.

Muitos desenvolvedores listados estimaram que levarão dois ou três anos para limpar seus estoques. Mas um artigo do Guotai Junan Securities mostrou que alguns desenvolvedores levariam muito mais do que três anos para corrigir seus atrasos baseados na taxa de venda deste ano. Por exemplo, o Grupo de Construção Fanhai levaria até 10 anos para absorver seu inventário no ritmo atual.

As empresas incorreram em enormes dívidas para construir todos esses imóveis. Normalmente, um fluxo constante de renda de alugueis ou venda seria mais do que suficiente para cobrir os pagamentos de juros. No entanto, se os imóveis permanecem em estoque, eles somente representam custos, com a manutenção superando os juros. O efeito é destruir a riqueza.

É por isso que desenvolvedores estão fazendo malabarismo para vender seus estoques. De acordo com o artigo do China Times, eles não têm muito vento a favor, pois apenas um ligeiro aumento no preço afetará o volume de vendas.

Nie Meisheng, presidente honorário da Câmara de Comércio Imobiliário da China, afirma, “Os desenvolvedores temem o excesso de imóveis não vendidos. Alguns grandes desenvolvedores têm até 10 bilhões de yuanes (1,6 bilhão de dólares) em estoque não vendido em seus livros. 

Normalmente, é viável para os desenvolvedores terem entre 15 a 25% do seu valor de contabilidade amarrado em unidades não vendidas. Se o investimento for superior a um terço de seu capital, as empresas provavelmente perderão sua capacidade de competir”, disse ele ao China Times.

Fonte: Epoch Times

CHINA CONTINUARÁ CONTROLE DO MERCADO IMOBILIÁRIO EM 2013

Presidente Hu Jintao

A China continuará implementando suas políticas de controle sobre o mercado imobiliário em 2013, segundo uma declaração emitida no domingo depois do encerramento da Conferência Central do Trabalho Econômico em Beijing, de dois dias.

O país reforçará a construção e a administração de casas de proteção social, bem como a renovação dos edifícios em mal estado, segundo a conferência, responsável por estabelecer a orientação para a formulação econômica do ano que vem.

Os altos preços dos imóveis foram a principal fonte de queixa dos cidadãos nos últimos anos, obrigando o governo a implementar uma série de políticas para esfriar o mercado imobiliário.

No entanto, o mercado mostrou sinais de recuperação nos últimos meses, depois que o governo tomou medidas para estimular o crescimento econômico.

De acordo com as estatísticas oficiais, mais cidades chinesas registraram altas nos preços de suas casas em outubro em relação aos números de setembro.

O Banco Popular da China, o banco central do país, baixou duas vezes as taxas de juros e o coeficiente de reservas dos bancos neste ano, a fim de reforçar a economia.

Devido às exportações fracas e aos esforços governamentais para frear a especulação no mercado imobiliário, o crescimento econômico da China se situou em 7,4% no terceiro trimestre deste ano, o mais baixo dos últimos três anos.

Os investimentos no setor imobiliário representam 13% do Produto Interno Bruto da China e um quinto dos investimentos nacionais em ativos fixos.

A China reiterou sua firme posição sobre o controle do mercado imobiliário, e prometeu continuar com as medidas restritivas implementadas até agora, como a proibição à compra do terceiro imóvel e o programa piloto de impostos de propriedade imobiliária, introduzidos em 2010.

Fonte: Agência Xinhua

Nota do Editor:
Estas Conferências e Reuniões realizadas na China são de interesse mundial, devido a sua atual posição de grande player econômico. Quaisquer medidas que o país adote no seu sistema financeiro, no sistema cambial e em outras políticas econômicas podem beneficiar ou prejudicar os demais países no sistema econômico globalizado, além de seus parceiros comerciais. 

FENACI ELEGE NOVO PRESIDENTE PARA O TRIÊNIO 2013/2016


A Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (FENACI), sufragou o nome de Joaquim Antônio Mendonça Ribeiro (foto) como o novo presidente à frente da instituição para o triênio 2013/2016.

A eleição de Joaquim Ribeiro, que concorreu em chapa única, reafirmou a tendência, já observada nos últimos pleitos da entidade, no sentido da manutenção da unicidade sindical e das políticas de avanços da categoria, tanto em nível laboral quanto político.

“Desde que me entendo como gente escuto que o Brasil é o País do futuro. Mas se tomarmos em conta o atual momento do mercado imobiliário nacional, o futuro já chegou. E é em nome deste presente que a nova diretoria da FENACI vai envidar os maiores esforços para que os corretores e corretoras de imóveis brasileiros reafirmem a sua força e a sua unidade”, conclamou Ribeiro.

Para Carlos Alberto de Azevedo, que no início do próximo ano transmitirá o honroso cargo a Ribeiro, a Fenaci não poderia estar em melhores mãos.

Fonte: FENACI

PROTEÇÃO LOCATÍCIA PARA OS ESTABELECIMENTOS RELIGIOSOS, DE SAÚDE E ENSINO


Em tempos de aquecimento do mercado imobiliário, inclusive, no que diz respeito à intensa procura por locações comerciais, algumas peculiaridades jurídicas devem ser conhecidas pelos envolvidos, seja na qualidade de locadores, seja como locatários.

Em tempos de aquecimento do mercado imobiliário, inclusive, no que diz respeito à intensa procura por locações comerciais, algumas peculiaridades jurídicas devem ser conhecidas pelos envolvidos, seja na qualidade de locadores, seja na qualidade de locatários.

Além do direito à renovação do contrato, previsto no artigo 51, da Lei do Inquilinato, algumas modalidades de locatários gozam de outras prerrogativas legais.

Preceitua o artigo 53 da Lei 8.245/1991 que:
Nas locações de imóveis utilizados por hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, o contrato somente poderá ser rescindido:
I – nas hipóteses do artigo 9º;
II – se o proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável e imitido na posse, com título registrado, que haja quitado o preço da promessa ou que, não o tendo feito, seja autorizado pelo proprietário, pedir o imóvel para demolição, edificação, licenciada ou reforma que venha a resultar em aumento mínimo de cinquenta por cento da área útil.

Ou seja, os contratos de locação dos estabelecimentos cuja atividade desempenhada for destinada a saúde, ensino ou de cunho religioso têm garantia legal que impede sua rescisão, afastando-se, com isso a conhecida “denúncia vazia”.

Nesse particular, ao contrário da ação renovatória, que depende de uma iniciativa do locatário sujeita a prazo decadencial, a previsão do artigo 53, da Lei do Inquilinato, confere àqueles locatários especificados o impedimento do rompimento imotivado do contrato.

Confirmando a aplicação da lei, o posicionamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO AUTORIZADO E FISCALIZADO PELO PODER PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO. ART. 53, CAPUT, DA LEI 8.245/91. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO-COMPROVADO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a locação de imóvel não-residencial, para localização e funcionamento de estabelecimento de ensino, ainda que o contrato tenha sido celebrado com prazo determinado, somente será passível de rescisão nas hipóteses previstas no art. 53, §§ 1º e 2º, da Lei 8.245/91. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, entendeu que a atividade exercida pela recorrida preenche os requisitos elencados no art. 53, caput, da Lei do Inquilinato, bem como que não restaria demonstrada a existência de acordo entre as partes para desocupação do imóvel objeto da locação, nos termos do art. 9º, I, da mesma Lei. 3. Destarte, inferir os fundamentos esposados pela Turma Julgadora, quanto à natureza da atividade exercida pela recorrida no imóvel, assim como a não-existência de acordo entre as partes para rescisão da locação, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede especial, por atrair o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Dissídio jurisprudencial não-comprovado. Súmula 83/STJ. 5. Recurso especial não conhecido. (STJ REsp 545.196/DF Min. Rel. Arnaldo Esteves Lima 5ª Turma DJ 29.5.2006)

Ademais, mesmo que o locador venha demandar judicialmente o despejo dessas excepcionais modalidades de estabelecimento, o artigo 63, §3º, da Lei nº 8.245/91, assegura que o prazo para desocupação será de “um ano, exceto no caso em que entre a citação e a sentença de primeira instância houver decorrido mais de um ano, hipótese em que o prazo será de seis meses”.

Todavia, há algumas hipóteses que a própria lei dispõe que excepcionam essa regra geral.
A primeira delas é a deliberação das partes (“por mútuo acordo”), prevista no artigo 9º, I, da Lei do Inquilinato. Nesse sentido, se as partes contratantes estipulam um prazo determinado para findar a relação contratual, nada impedirá, portanto, sua rescisão.

Outra possibilidade de encerramento do vínculo contratual firmado é a “prática de infração legal ou contratual”, bem como a “falta de pagamento do aluguel e demais encargos” (art. 9º, II e III). 

Exemplo dessas transgressões contratuais é o descumprimento de alguma imposição, como a contratação de seguro contra incêndio, sublocação sem consentimento, inadimplência do aluguel ou de outras obrigações, como IPTU e taxas condominiais.

Já o locador, nessas hipóteses, pode pleitear a rescisão caso venha demandar o imóvel locado para demolição, edificação ou reforma “que venha resultar em aumento mínimo de cinquenta por cento da área útil”.

Logo, é extremamente restrita a possibilidade de o locador impedir o prosseguimento do curso do contrato de locação utilizado pelos estabelecimentos de saúde, ensino ou religiosos.

A atual lei (8.245/91), com redação dada pela lei nº 9.256/96, ampliou o alcance da legislação anterior (6.239/75), que se limitava aos hospitais, unidades sanitárias oficiais, estabelecimentos de saúde e ensino. Além dos asilos, os estabelecimentos religiosos registrados também foram contemplados. Há, ainda, a necessidade de que os estabelecimentos de saúde e ensino sejam “autorizados e fiscalizados pelo Poder Público”.

Segundo SÍLVIO DE SALVO VENOSA, “A presente disposição tem um evidente sentido social, protegendo a permanência desses estabelecimentos que desempenham importante papel de assistência e educação”[1].

Nesse contexto, questiona-se o porquê do legislador não ter também acrescido as instituições filantrópicas/sem fins lucrativos no texto legal.
No entanto, ressalva o citado doutrinador que o conceito dos estabelecimentos eleitos pelo legislador é restrito, não se incluindo “cursos livres de informática, de arte, de atividade profissionalizante, [...] cursinhos preparatórios e auto escolas (JTACSP 576/161)”.
Simples clínicas médicas, onde ocorre mera realização de exames e consultas, segundo a Jurisprudência atual, não podem ser consideradas como estabelecimento hospitalar para efeito da aplicação legal em comento.

Com efeito, os estabelecimentos destinados a tratamento de saúde, principalmente, os que prestem serviços com convênio ao SUS – Sistema Único de Saúde, não podem ser afastados dessa garantia legal, por estarem incluídos no objetivo social do legislador, ao complementarem o exercício da saúde pública nacional, em estado notoriamente precário.

Da mesma forma, os estabelecimentos destinados ao ensino fundamental e médio.
Ressalte-se, por fim, que, para conseguir a rescisão, o locador deverá desincumbir de cabal comprovação do “aumento mínimo de cinquenta por cento da área útil” do imóvel, sob pena de prevalecer o impedimento legal.

Quanto ao locatário, deverá adotar as devidas providências para manter o estabelecimento devidamente registrado, autorizado e fiscalizado pelo Poder Público, conforme o caso, evitando-se a perda da garantia legal que lhe é conferida.

Portanto, as condições para se firmar e manter um contrato de locação de imóvel não residencial celebrado com os estabelecimentos que a Lei atribui tratamento privilegiado deverão ser sempre bem tratadas previamente pelas partes, evitando-se prejuízos futuros.


[1] VENOSA, Sílvio de Salvo. Lei do inquilinato comentada: doutrina e prática: lei nº 8.245, de 18-10-1991. 10ª edição. São Paulo: Atlas, 2010. p. 242.

Autor: Bernardo José Drumond Gonçalves
Fonte: meuadvogado.com.br

Nota do Editor:
Clique no link abaixo para acessar a Lei nº. 9.526 de 09 de janeiro de 1996:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9256.htm

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS E OS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR


Um fato comum atualmente na aquisição de imóveis em construção é o atraso na entrega. As construtoras prometem entregar no prazo, mas vem descumprindo o prometido. O consumidor é vítima de descumprimento parcial do contrato e deve ser ressarcido

A meta de qualquer pessoa é realizar o sonho da casa própria. Mesmo quem mora de aluguel, acalenta o desejo de ser dono do próprio imóvel. Devido a facilitação do crédito praticada pelo mercado, especialmente as voltadas para a aquisição de imóveis, milhões de brasileiros, nos últimos anos, tem firmado contratos de promessas de compra e venda com construtoras por todo o Brasil.

Entretanto, o fato mais comum na aquisição de imóveis em construção é o atraso na entrega. As construtoras sempre prometem entregar no prazo, mas quase sempre descumprem o prometido. O consumidor nesta situação é vítima de descumprimento parcial do contrato assinado entre ele e a construtora, tendo o direito de ser ressarcido por isso.

Em casos onde a construtora não cumpra o prazo estipulado em contrato, o consumidor pode exigir a entrega imediata do imóvel, caso as obras já estejam concluídas, migrar para outro imóvel com os requisitos semelhantes àquele que foi comprado, ou desistir da compra e exigir a restituição do que já pagou, com as devidas correções.

Caso a construtora não atenda as exigências acima, o consumidor pode entrar com uma ação, podendo requerer por meio de liminar que a construtora custeie as despesas com aluguel até o fim do processo, além de danos morais e lucros cessantes, se a situação assim o exigir.

Nesses casos, o consumidor encontra-se amparado pelos art. 6º e seus incisos (informação adequada e clara ao consumidor, proteção contra publicidade enganosa ou abusiva, cláusulas abusivas, possibilidade de reparação por danos morais e materiais, facilitação de sua defesa junto aos órgãos administrativos e judiciais, inclusive com a inversão do ônus da prova), bem como o art. 47, onde consta que cláusulas contratuais serão sempre interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.

O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor é de suma importância, pois impõe que o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua livre escolha requerer a substituição do imóvel por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.

O principal meio de defesa das construtoras para justificar o atraso aquilo que se conhece como cláusulas de tolerância, que concede as construtoras o direito de atrasar a entrega da obra, além do prazo final prometido ao consumidor, sem quaisquer ônus.

Esta cláusula é ilegal e pode ser questionada judicialmente. Um dos princípios básicos do Direito do Consumidor é o do equilíbrio das relações de consumo, devendo ser esta equilibrada tanto nos direitos quanto nos deveres das partes envolvidas, e o desequilíbrio nessa delicada relação acarreta violação frontal ao art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Quando o contrato confere à construtora o direito de atrasar o cumprimento de sua obrigação de entregar o imóvel ao consumidor, o mesmo direito lhe deve ser concedido de modo a ter um “prazo de carência” para a realização dos pagamentos das parcelas do bem adquirido. Assim, se o contrato concede esse direito à construtora, sem que o consumidor seja igualmente beneficiado dessa prerrogativa, houve desrespeito à exigência ao Código de Defesa do Consumidor no que se refere ao equilíbrio contratual. Tal entendimento já se encontra consagrado em nosso tribunais superiores.

Desta forma, se o consumidor adquiriu um imóvel e a construtora não o entregou no prazo estipulado em contrato, e tentar se esquivar de sua responsabilidade alegando prazo extra de 180 dias para entrega do mesmo, é possível recorrer ao judiciário para coibir todos esses abusos praticados pelas construtoras.

Autor: Rui Licinio de Castro Paixão Filho
Fonte: meuadvogado.com.br

sábado, 15 de dezembro de 2012

CAIXA FINANCIA DESPESAS CARTORIAIS

Foto: Lucky Business/Shutterstock
Quem contratar um financiamento da CEF a partir de dezembro poderá incluir no empréstimo, recursos para pagar as despesas de cartório e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. O banco disponibilizará como crédito, até 4% do total do financiamento e a quantia será diluída nas parcelas do contrato.

Os juros e as condições gerais serão os mesmos do empréstimo principal. O serviço será oferecido apenas a quem financiar o imóvel. Não será possível, por exemplo, pedir dinheiro apenas para o gasto com tributo e registro, cujos valores variam de acordo com o município, o padrão e o preço do imóvel.

Para Carlos Fernando Brasil Chaves, representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo e 7º tabelião de notas de Campinas (interior de São Paulo), a medida para estimular a regularização dos imóveis.

"Muitos deixam de fazer a escritura pública por falta de dinheiro e não vêm que é ela que dá segurança jurídica às partes. Com o financiamento, o cidadão terá um acesso mais rápido à segurança jurídica dada pela escritura pública", diz Chaves.

RIBEIRÃO PRETO: GRUPOS SE MOBILIZAM PARA DERRUBAR A PLANTA GENÉRICA



A oposição da prefeita Dárcy Vera (PSD) na Câmara e lideranças de bairros se mobilizam contra a aprovação do projeto de lei que atualiza a PGM (Planta Genérica de Valores de Imóveis do Município).
Pelas atualizações feitas pelo Executivo, o preço do metro quadrado para um terreno supera, em alguns casos, R$ 3 mil.
O documento segue em tramitação no Legislativo desde quarta-feira, quando foi entregue pela prefeitura.
Entre as ofensivas, o vereador Bertinho Scandiuzzi (PSDB) organiza um abaixo-assinado em vários bairros de Ribeirão. "Vamos coletar assinatura em diversas praças da cidade. Será uma forma de a população demonstrar sua insatisfação", disse o tucano.
O parlamentar avalia que a planta genérica deveria ser discutida em audiências públicas. "Não aconteceu isso. A prefeitura fez seus estudos e ouviu apenas o Creci (Conselho dos Corretores de Imóveis). O projeto não teve uma discussão mais ampla."
Outra tentativa para pressionar o governo Dárcy Vera a recuar vem do Movimento Pró-Moradia e Cidadania de Ribeirão.
Segundo o membro do núcleo gestor do movimento, Marcos Valério Sérgio, será lançado nos próximos dias um abaixo-assinado eletrônico pela internet. "A população poderá aderir à manifestação. As assinaturas poderão compor outras ofensivas", afirma Marcos.
Para ele, a administração deveria abrir a discussão da PGM para toda a população. "O nosso abaixo-assinado busca forçar essa discussão pública."
Já o líder comunitário do Jardim Califórnia, André Rodini, começa a coletar adesões para um outro abaixo-assinado.
"A atualização da planta genérica vai refletir diretamente no reajuste do IPTU. Assim, vão onerar demais os contribuintes já no início do ano e isso não é justo", disse o líder comunitário.
Fonte: Jornal A Cidade
Postagem Relacionada: 

CRECI-BA PROMOVE ÚLTIMA SOLENIDADE DE ENTREGA DE CARTEIRAS DE 2012



O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia (Creci-Ba) realizou nesta quinta-feira (13) a última solenidade de formatura de 2012 do curso Técnico em Transações Imobiliárias. Um número de 196 pessoas receberam a carteira do Conselho que autoriza a atividade de corretor.

O evento ocorreu no Hotel Fiesta, no bairro do Itaigara durante todo o dia. Entre os formandos, gente do interior do estado, como um grupo de 20 pessoas de Feira de Santana, entre outras cidades, que preferiram receber a carteira na capital. Para conseguir a carteira, os formandos passam por um curso com duração média de oito meses.

Disciplinas como ‘Noções de Relações Humanas’, ‘Ética’, ‘Direito e Legislação’, além de ‘Avaliações de Imóveis’, e ‘Economia e Mercado’ são ministradas para os futuros corretores que precisam também comprovar uma carga horária de estágio de 128h. Ao todo, disciplinas mais estágio, completam as previstas 988h do curso. É necessário também ter mais de 18 anos e haver concluído o ensino médio para ser corretor de imóveis.

Com a formatura, o conselho encerra as atividades oficiais do ano. A próxima solenidade está prevista para fevereiro de 2013, mesmo mês da primeira plenária entre os conselheiros do Creci-BA.

O órgão também entra em 2013 com mais um mandato administrado por Samuel Prado, atual presidente, que foi reeleito para o período 2103-2015. Prado venceu a última eleição ocorrida em junho deste ano com chapa única.

Por Francis Juliano

CRESCIMENTO DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO SERÁ MENOR QUE O ESPERADO



As concessões de crédito imobiliário devem fechar o ano com crescimento menor que o esperado no país, em meio à menor demanda por recursos por parte das construtoras, mas devem voltar a acelerar em 2013, conforme projeção da associação que representa o setor, Abecip.

Segundo o presidente da Abecip, Octavio de Lazari Júnior, os recursos concedidos pelo SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) para financiamento imobiliário devem atingir cerca de R$ 85 bilhões no fechado deste ano, abaixo do previsto anteriormente.

A Abecip projetou em julho que o financiamento para compra e construção de imóveis em 2012 somaria R$ 95,9 bilhões, número já reduzido ante estimativa inicial de R$ 103,9 bilhões em recursos para este ano.

Caso a nova previsão se confirme, o setor fechará 2012 com alta de cerca de 6% sobre os R$ 79,9 bilhões liberados em 2011.
Nos dez meses até outubro deste ano, foram concedidos R$ 66,2 bilhões em crédito imobiliário, alta anual de 1,9%.

A redução é decorrente do fraco desempenho da economia, o que também levou as construtoras desde o final de 2011 a forte desaceleração no volume de lançamentos.

Essa desaceleração já havia sido apontada pela Abecip como saudável para o mercado, visando alcançar níveis de crescimento sustentáveis e mais consistentes.
Para 2013, a previsão da Abecip é de crescimento entre 15% e 20% em relação a 2012.
"Se, de fato, a economia brasileira crescer de 3,5% a 4%, a expectativa é [de crescimento] ao redor de 15% a 20%, dependendo das condições do mercado, do crescimento do PIB, nível de emprego, nível de renda, se tivermos condições normais", disse Lazari.

Os números consideram apenas os recursos da caderneta de poupança, excluindo os oriundos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

O governo anunciou no início deste mês medidas para estimular o setor de construção civil, para fomentar o investimento e acelerar o crescimento da economia. As medidas incluem desoneração da folha de pagamentos e financiamento mais barato através da Caixa Econômica Federal.

Fonte: Folha de S. Paulo

TV COFECI: RETROSPECTIVA 2012

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

CAI O RITMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL NA MAIORIA DAS CAPITAIS BRASILEIRAS


O ritmo da construção civil caiu este ano na maioria das capitais brasileiras. A maior queda foi em São Paulo - de quase 30% no lançamento de novos prédios.

Mas os preços dos imóveis não devem subir, não! É que já subiram muito nos últimos anos quando o mercado estava muito aquecido e agora devem ficar estabilizados.

O consumidor ficou menos afoito e as construtoras mais cautelosas. É que lançar novos empreendimentos, ficou mais caro: “Pelo preço do terreno, pelo preço da mão de obra, devido a esse boom imobiliário que teve há dois, três anos atrás... Então isso tudo vai influenciando no preço final do apartamento e obviamente,dificulta isso, dá um breque nos lançamentos que existem na cidade”, conta Marcelo Bigucci, diretor de construtora.

Em São Paulo, pesquisa do Sindicato da Habitação mostra que os lançamentos de imóveis despencaram 29% em relação ao ano passado. Para o presidente do Secovi essa realidade traz novos preços ao mercado.
"Se as pessoas querem comprar um imóvel, estão esperando os preços caírem pra comprar, seguramente isso não vai acontecer. O que vai acontecer agora é que os preços vão ser mais comportados, vão evoluir de acordo com o desenvolvimento inflacionário", afirma o presidente do Secovi, Cláudio Bernardes.

Outro levantamento, da Câmara Brasileira da Indústria da Construção revela que no Rio de Janeiro as vendas de imóveis reduziram quase 20%, nos seis primeiros meses do ano. Em Belo Horizonte e Fortaleza, os lançamentos de novos empreendimentos também caíram.

E o mercado fez modificações para não perder o cliente. Começou pelo tamanho dos imóveis que ficaram bem menores. Em um, que está sendo lançado, tem cozinha, banheiro, quarto e a sala em um espaço de 42 metros quadrados, sem paredes e somente os móveis é que fazem as divisões.

E a ordem no mercado imobiliário agora, é lançar novos empreendimentos só se for para vender logo. O foco desse mercado são as pessoas que vão comprar o primeiro apartamento e tem entre 35 e 40 anos. “Lançamos um empreendimento em um mês vendemos mais de 500 unidades”, revela Marcelo.

Lauro está disposto a esperar quatro anos pela construção do escritório que vai ficar no mesmo prédio do apartamento. “Sempre acreditei em imóvel. A médio e longo prazo é sempre um bom investimento”, afirma o analista de negócios.

Das dez capitais pesquisadas, só houve aumento de lançamentos de imóveis em Porto Alegre e Recife. A explicação é que nessas cidades, o preço do metro quadrado não aumentou tanto porque ainda há muita oferta de terrenos.

Fonte: Jornal Hoje

PORTUGUÊS VENDE ILHA E ACEITA IMÓVEIS NO BRASIL COMO PARTE DO PAGAMENTO

  Uma das praias particulares da ilha de Monte Farinha, em Portugal

Morando a maior parte do ano no Ceará, o português Manoel Cascão quer vender sua ilha de 8 milhões de euros, no norte do país, e aceita imóveis no Brasil como parte do pagamento. “Aceitando receber 60% em imóveis do Brasil, é muito bom negócio e está muito abaixo do preço de mercado. Com certeza não existe terreno no Brasil a R$ 4,00 o m²”, disse ele, dividindo o valor pelos 540 hectares.

Uma das poucas ilhas particulares de Portugal, segundo ele, a Monte Farinha tem praias particulares, duas pistas para pouso de aeronaves, a casa em que ele passava os verões e as de apoio, ancoradouros para iates e está a 500m de uma base aérea mista, civil e militar, onde é possível pousar, por exemplo, com um jato particular vindo do Brasil.

A ilha é considerada “única” em Portugal porque, segundo Manuel, o país tem poucas ilhas e a maior parte pertence ao governo. “Entre as privadas é das únicas”, diz. Dono da ilha há dois anos, Manoel usava o local apenas nas primaveras e verões.

Para vender o imóvel, ele escolheu o Brasil, com uma publicidade de meia página em um jornal. A propaganda e a oferta estão dando resultado. “Tenho contatos com bastante interesse, vindo do Brasil para ver a ilha. Está a um preço e condições muito atrativas para investidores”, conta.

Mesmo confiante de que vai vender o imóvel, ele diz que volta a anunciar se não fizer negócio até o carnaval. O preço baixo, na opinião de Manoel, torna o negócio atrativo no médio prazo, “assim que o mercado português voltar a aquecer, em cerca de cinco anos”. Para ele, a crise vivida atualmente pelo mercado imobiliário português é algo normal, um ciclo que ele já viu passar três vezes no país, nos 30 anos de mercado imobiliário.

O número de imóveis vendidos em Portugal está em queda praticamente ininterrupta desde 2005, segundo dados do ImoEconometrics, empresa de consultoria imobiliária especializada em finanças imobiliárias e estudos do mercado de habitação. A venda caiu de 110 mil para cerca de 90 mil, de 2011 para este ano. A queda nos preços ocorre desde o início de 2010 e chegaram a € 89 o m² no segundo trimestre deste ano, contra € 96 um ano antes, uma queda de 8%.

Mercado imobiliário 
Investidor no mercado brasileiro e hoje morador do Ceará – a região brasileira mais próxima de Lisboa – durante a maior parte do ano, Cascão procura mais imóveis no Brasil, mesmo achando o mercado muito aquecido. “Os imóveis no país estão muito caros, os brasileiros estão indo depressa demais (com a valorização). Acham que podem comprar hoje por 50 e amanhã vender por 100”, avalia, com a experiência de 30 anos de mercado imobiliário.

Manoel diz querer vender a ilha porque passa mais tempo do ano no Brasil do que em Portugal, além de ter muitos empreendimentos. “E também a vida não é só trabalhar, já cheguei a uma idade em que quero trabalhar menos e aproveitar mais a vida”, afirma ele, que tem 53 anos, sem mencionar a crise do mercado imobiliário português.

Ilha da burguesia
Pesquisando sobre a ilha, que fica em Aveiro, região norte do país conhecida como "Veneza portuguesa", Manoel encontrou um relato de uma “animada partida de Golfe” na Ilha de Monte Farinha em 1907. Participaram do jogo vários burgueses da região e proprietários da ilha, segundo ele. Um campo de golf é uma das estruturas que ele prevê que sejam feitas na ilha, tanto que estão no projeto imobiliário que encomendou para o loca. “É prova de que a história se repete”, diz.

Fonte: Informações do G1

BEM DE FAMÍLIA


Leitura geral sobre a instituição e particularidades da Lei 8.009/90 e artigos 1.711 e seguintes do Código Civil.

O bem de família é um instituto de proteção de parte do patrimônio considerado indispensável a uma vida digna do ser humano. O homem, desde os primórdios, acumula patrimônio, bens materiais para sua sobrevivência. Desta forma era com os materiais de caça dos nossos ancestrais, cavernas povoadas por determinados grupos, e assim por diante. Atualmente não é diferente, resguardada as proporções.

Um pouquinho de história...
Intimamente ligado ao direito à moradia e ao princípio do mínimo existencial, corolário do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o bem de família tem como fonte histórica o Homestead Act, do Texas-EUA, datado de 1839.
O atual estado americano, logo após conquistar sua independência do México, porém antes de se incorporar aos Estados Unidos, era pouco habitado e com vasta extensão de terras produtivas e férteis. Dada as características geográficas, milhares de americanos e europeus migraram para o então denominado Big Country.
Com a economia aquecida pela agricultura e pecuária e a constante necessidade de investimentos, grandes bancos europeus, principalmente ingleses, viram na República do Texas oportunidade de bons e lucrativos negócios.
Foi então que em 1837 um grande banco nova-iorquino quebrou, fazendo com que os preços dos produtos agrícolas despencassem. Sem possibilidades de pagamento das dívidas, os agricultores e pecuaristas começaram a ser executados pelas instituições financeiras, perdendo tudo, inclusive, suas terras e casas.
Em conseqüência das execuções e perdas se suas moradias, grande parte da população texana começou a voltar para suas terras natais em busca de novas oportunidades. O governo, então, publicou o Homestead Act, o qual não permitia aos credores, principalmente bancos, penhorarem ou leiloarem as residências dos devedores, tudo como forma de incentivo para que lá ficassem e reconstruíssem suas vidas.
Clóvis Bevilaqua enxergou a grandeza da função social do instituto americano e logo tratou de implantá-lo no ordenamento jurídico brasileiro, previsto nos artigos 70 a 73 do Código Civil de 1916. Pautado em alterações substanciais, o atual Código Civil trouxe à baila a regulamentação do bem de família voluntário, disposto nos artigos 1.711 a 1.722 e a Lei 8.009/90 instituiu o bem de família legal.

Instituição e procedimentos
O bem de família voluntário é aquele instituído por ato de vontade do casal, da entidade familiar ou até mesmo de terceiro, mediante registro no cartório de imóveis. Está previsto no artigo 1.711 do Código Civil e, com o fito de evitar fraudes, o legislador estabeleceu valor máximo para fixação, ou seja, o bem de família voluntário não poderá ultrapassar o limite de 1/3 do patrimônio líquido dos seus instituidores. Esta regra não existia no Código de 1916.
Sua instituição se dá por escritura pública ou testamento, devendo ser registrado no cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel. O registro deverá ser feito no Livro 2 (na matrícula do imóvel) e no Livro 3, conforme determinam os artigos 167, I, 1, combinado com artigo 263, ambos da Lei 6.015/73. Caso seja instituído por testamento, o bem de família será registrado com a apresentação do formal de partilha.
Vale lembrar que as regras contidas na Lei 6.015/73 coexistem com as determinações do Código Civil de 2002, logo, as publicações de que trata o artigo 261 da LRP deverão ser procedidas assim como determina o dispositivo mencionado. Desta forma, não havendo qualquer exigência ou sendo ela sanada, ou eventual dúvida julgada improcedente, o oficial elaborará o edital a ser publicado, observadas as exigência do artigo 262 da LRP. Publicado o edital e havendo prejudicados, estes deverão se manifestar no prazo de trinta dias.
A instituição do bem de família voluntário acarreta dois efeitos fundamentais: a impenhorabilidade (artigo 1.715) e a inalienabilidade (artigo 1.717). Impende destacar que, tanto uma quanto outro, não são absolutos.
Para fins de proteção deste instituto, deve-se considerar todas as formas de família, dentre elas a unipessoal[1], monoparental e, segundo melhor doutrina, após julgamento da ADI 4277 pelo STF, a família homoafetiva.
Já o bem de família legal tem previsão na Lei 8.009/90, que em respeito ao direito constitucional à moradia e a própria noção de patrimônio mínimo, determina uma impenhorabilidade legal e involuntária do imóvel residencial, independentemente de inscrição em cartório.
A própria Lei traz o conceito do instituto em seu artigo 1°: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.
No corpo da lei (art. 3º) são estabelecidas exceções de impenhorabilidade dos bens de família. Dentre estas hipóteses, reputam-se de maior importância aquelas em que a dívida executada seja proveniente de garantias feitas sobre os próprios imóveis, como a hipoteca e, principalmente, os débitos condominiais, impostos, como IPTU e ITR e créditos de trabalhadores da própria residência (excluídos os trabalhadores eventuais, como pintor, eletricista e etc (STJ -RESP 644733/SC)).

Hipoteca e o bem de família
É pacífico o entendimento de que o bem de família poderá ser levado a registro mesmo que o imóvel já tenha em sua matrícula um registro de hipoteca. Os dois institutos podem coexistir, observado a máxima “prior tempore, potior jure” (primeiro no tempo, melhor no direito), ligado ao princípio da prioridade, o que significa dizer que, hipotecado o imóvel antes da instituição do bem de família, ele poderá, posteriormente, ser executado pela dívida hipotecária.
Em sentido inverso, a jurisprudência também já entendeu que é possível o registro da hipoteca em imóvel já instituído como bem de família: “a lei a é clara, permitindo ser alienado e, portanto, hipotecado o bem de família, com o assentimento dos interessados e de seus representantes legais (...)” (RT 82/276).

Alienação
O bem de família poderá ser alienado por ambos os cônjuges, conforme o caso, e com consentimento de todos os interessados, sempre após a oitiva do Ministério Público, que funciona como fiscal da lei, como parte da proteção constitucional da família, prevista no artigo 226 da Carta Política.

Cancelamento ou extinção
Ao contrário do que ocorre com a alienação, o cancelamento do bem de família dependerá sempre de ordem judicial. Também podem, por pedido feito por todos os herdeiros, ser cancelado o bem de família instituído por testamento, tal questão poderá ser, inclusive, decidida pelo juiz dentro do inventário.
Por fim, extingue-se o bem de família com a morte de ambos os cônjuges ou companheiros e com a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos à curatela. Vale lembrar que a dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família, ainda que o casal não tenha filhos.

Outros regramentos e entendimentos
Para melhor utilização das garantias do instituto não basta a simples leitura da legislação. Em diversos precedentes, o STJ e alguns tribunais estaduais decidiram sobre minúcias da aplicabilidade da lei. Enumeramos a seguir alguns entendimentos, inclusive sumulados, vejamos:
  • STJ - Súm. 205 - a lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.
  • STJ – Súm. 49 - A vaga de garagem que possui uma matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
  • Se houver dois imóveis residenciais e que a família alternadamente viva, nos termos doa artigo 5º da Lei 8.009, a proteção legal recai no de menor valor, salvo se o imóvel mais valioso houver sido inscrito como bem de família voluntário.
  • O STJ, em mais de uma oportunidade, admitiu o desmembramento de um imóvel (bem de família legal) para efeito de penhora (RESP 968907/RS).
  • Em recente decisão, o TRT mineiro determinou a penhora de bem família considerado suntuoso para pagamento de dívida trabalhista, sob o argumento de que “[...]a Lei 8.009/90 não poderia ser utilizada como escudo para o devedor se eximir de sua obrigação de pagar crédito do trabalhador, de natureza alimentar, pois, conforme apurado pelo oficial de justiça, o imóvel penhorado é suntuoso, está localizado em área nobre de Contagem, contém diversas benfeitorias e está avaliado em R$ 650.000,00 [...]”. (Processo 0054900-21.2006.5.03.0031 AIRR).
  • O artigo 2º da Lei 8.009 exclui da sua proteção veículo de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. A jurisprudência já decidiu, quanto aos bens móveis protegidos: computador, a televisão, o ar condicionado e até mesmo um teclado musical (RESP 218882/SP).
  • O STJ já firmou entendimento, em mais de uma oportunidade, que a renda proveniente do imóvel residencial locado é protegido pelas normas do bem de família (AGRG RESP. 975858/SP).
Quadro sinóptico[2]
- Instituição: Escritura pública ou testamento
- Pode ser instituído por terceiro, mediante doação ou testamento
- Registro nos livros 2 e 3 do Serviço de Registro de Imóveis
- Objeto: prédio residencial e valores mobiliários

BEM DE FAMÍLIA           
- Limite: não pode ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido
- Pode ser alienado com anuência de todos e autorização do MP
- Para extinção do bem de família é necessária ordem judicial
- Não isenção de tributos referentes ao imóvel e taxa condominial
- Título: Escritura pública de instituição, de doação ou formal de partilha
- É possível o registro ainda que haja registro anterior de hipoteca

REGISTRO
- Procedimento: prenotação, qualificação, publicação do edital e registro
- Havendo impugnação, é cancelada a prenotação
- Cancelamento do registro: ordem judicial

Bibliografia:
CENEVIVA, Walter. Lei do registros públicos comentada – 19. ed. – São Paulo : Saraiva, 2009.
GLAGLIANO, Pablo Stolze. PAMPLONA FILHO,Rodolfo. Novo curso de direito civil – direito de família. Saraiva : 2011
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos. Teoria e Prática. – 2. ed. – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : Método, 2011.


[1] STJ -  Súm. 364: “O conceito de impenhorabilidade e bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”.
[2] Fonte: Luiz Guilherme Loureiro – Registros Públicos : Teoria e Prática – 2011. p. 307.

Autor: Bruno Bittencourt Bittencourt
Fonte: meuadvogado.com.br

Nota do Editor:
Clique no link abaixo para acessar a Lei 8.009/90 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.