A característica de um
imóvel que possua uma vista definitiva ou atraente é condição destacada em
anúncios classificados, sendo um agregador de valor, fato notório em casos de
apartamentos situados em andares elevados, frontais a uma área de preservação
ou uma residência que tenha vizinhança com parques.
Outro caso emblemático diz
respeito às localidades praianas, onde os imóveis com vista para o mar
apresentam preços significativamente mais elevados do que outros próximos,
ainda que vizinhos, mas que não possuam este atrativo.
Em nossa atividade
profissional já recebemos consultas de pessoas que viram um projeto aprovado
de um prédio em terreno vizinho, que iria impor barreiras ao seu imóvel,
desejando ingressar em juízo para impedir a nova construção, movido unicamente
pela vontade de preservar a vista de seu imóvel.
Neste caso, desde que a nova
edificação tenha recebido aprovação das autoridades competentes, não existe
nenhuma medida legal que impeça o erguimento deste edifício que irá retirar a
vista de um imóvel.
Assim, é compreensível e
natural a insatisfação de alguém que escolheu detalhadamente um imóvel com
uma bela vista da cidade, especialmente pela falta de privacidade e a
desvalorização que o novo vizinho possa trazer.
O que a maioria desconhece é
a existência de uma legislação específica que permite a compra do espaço aéreo
à frente de um imóvel, decorrente do denominado “direito de superfície”,
previsto na Lei 10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade.
Por este dispositivo legal é
possível ao proprietário de um imóvel transferir este direito a terceiros, que
compreende o solo, o subsolo e o espaço aéreo relativo ao terreno, por tempo
determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no
Cartório de Registro de Imóveis, sem perder a propriedade.
Recentemente teve
repercussão nacional o caso de um edifício de apartamentos situado no
valorizado bairro de Ipanema, no Rio de Janeiro, cujo incorporador adquiriu
diversos terrenos, sem contudo, conseguir comprar o prédio de uma clínica,
situada justamente na parte frontal.
Como a demolição deste
imóvel poderia resultar na construção de um futuro espigão, utilizou este
instrumento para negociar a compra do espaço aéreo.
Após o fechamento da
negociação, o vendedor transferiu o direito de propriedade da vista
privilegiada aos compradores das unidades, cuja aquisição desta exclusividade
representou uma valorização de 40% aos apartamentos, segundo os
incorporadores.
Autor: Eng. e Advogado Francisco Maia Neto.
Autor: Eng. e Advogado Francisco Maia Neto.
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