Quem contratar um financiamento da CEF a partir de dezembro poderá incluir no empréstimo, recursos para pagar as despesas de cartório e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. O banco disponibilizará como crédito, até 4% do total do financiamento e a quantia será diluída nas parcelas do contrato.
Os juros e as condições gerais serão os mesmos do empréstimo principal. O serviço será oferecido apenas a quem financiar o imóvel. Não será possível, por exemplo, pedir dinheiro apenas para o gasto com tributo e registro, cujos valores variam de acordo com o município, o padrão e o preço do imóvel.
Para Carlos Fernando Brasil Chaves, representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo e 7º tabelião de notas de Campinas (interior de São Paulo), a medida para estimular a regularização dos imóveis.
"Muitos deixam de fazer a escritura pública por falta de dinheiro e não vêm que é ela que dá segurança jurídica às partes. Com o financiamento, o cidadão terá um acesso mais rápido à segurança jurídica dada pela escritura pública", diz Chaves.
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