sexta-feira, 29 de abril de 2011

PLENÁRIO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA 514/10 QUE TRATA DA SEGUNDA EDIÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA

Deputado Federal André Vargas PT/PR

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27/04, a Medida Provisória 514/10, que trata da segunda edição do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). O relator do projeto, deputado federal André Vargas (PT-PR) apresentou texto que, depois de algumas polêmicas, foi aprovado por unanimidade.

Recursos - A MP eleva de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões o total de transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa, para a qual está prevista a construção ou reforma de dois milhões de moradias entre 2011 e 2014 para famílias que recebem até dez salários mínimos.

Municípios menores – Grande novidade da MP é a inclusão de todos os municípios através da oferta pública de 220 mil casas com subvenção que gira em torno de R$ 20 mil cada. Foram incluídos também ainda pelo relator no Programa municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes para os quais, afirma Vargas, devem ser incluídas 278 cidades.
No caso da oferta pública de subvenções para pessoas físicas em cidades com até 50 mil habitantes, haverá o limite máximo por município de cem unidades habitacionais que poderão receber esse subsídio. Os beneficiários finais devem ter renda de até R$ 1.395,00. “Esta é uma grande conquista. O programa não pode mais se concentrar nos grandes centros urbanos, devemos expandir para as cidades menores. Temos necessidade de uma política habitacional que chegue aos pequenos municípios”, afirmou.

Proibição da venda - Também foi incluída no novo projeto a proibição de venda do imóvel até a quitação da dívida, sem a subvenção econômica, para haver a transferência inter vivos de imóveis. Isso valerá para os financiamentos concedidos a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00. “Queremos evitar a especulação com as moradias do Minha Casa, Minha Vida. Essas moradias são para aqueles que ganham menos e realmente precisam e não para serem negociadas”, defende o relator.

Cadastro nacional - Será criado um cadastro nacional de beneficiários de programas habitacionais urbanos ou rurais e de regularização fundiária em áreas urbanas, promovidos pelo Poder Público, nos quais tenham sido concedidos, com recursos públicos, materiais ou financeiros, incentivos de qualquer natureza, que possam ser considerados como subsídio. “Queremos evitar duplicidade. Muitas pessoas se aproveitam do subsídio para adquirir vários imóveis”, afirmou

Mulheres - Terão prioridade de atendimento famílias chefiadas por mulheres com renda mensal inferior a R$ 1.395,00 e as que tenham sido desabrigadas ou residam em áreas de risco e insalubres. As mulheres consideradas separadas, mesmo que não judicalmente, também ganham reforço nesta nova edição do programa habitacional. Elas poderão firmar contratos no âmbito do PMCMV ou em programas de regularização fundiária de interesse social sem a outorga do cônjuge. A exceção é para os casos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Essa medida faz parte das ações do governo de valorizar e criar melhores condições para aquelas famílias cujo núcleo seja a mulher”, explica.

Também foi criado chamado usocapião pró-familia. Por este instrumento, aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, a posse direta, com exclusividade, sobre o imóvel urbano de até 250m2, cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro, que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, vai adquirir o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Infraestrutura - Outra medida que vem tirando o sono de muitos construtores particulares, mas que querem a venda de seus imóveis financiados pelo Minha Casa, Minha Vida, é a exigência de pavimentação na localidade dos imóveis e acesso. Vargas adicionou ao projeto a possibilidade de moledamento e cascalhamento das vias. Também foi prorrogada até 31 de dezembro o prazo junto à Caixa Econômica Federal dessa exigência. Também fez um indicativo à Caixa para que analise cada um dos casos para que ninguém seja prejudicado.

“Nos conjuntos habitacionais financiados pela Caixa Econômica já há a exigência de infraestrutura e inclusive de pavimentação, mas nos casos dos construtores particulares, muitos dependiam das prefeituras para pavimentar as vias, por isso estamos criando outras possibilidades. Isso não significa que não se queira uma boa infraestrutura para os imóveis, mas não queremos punir pessoas que moram em área onde não há pavimentação e infraestrutura e nem impedir que sejam oferecidos imóveis nessas áreas que possam ser vendidos através de financiamento do PMCMV”, esclarece.

Economia - A Medida Provisória aprovada hoje também autoriza a inclusão de despesas com a instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água.

Renda - Uma das mudanças feitas pelo relator é a transformação dos limites de renda dos beneficiários de salários mínimos para valores nominais, adotando o mínimo de 2010 (R$ 465). Segundo o relator, devido à política de valorização desse salário, o programa teria dificuldades em atender famílias com rendas maiores até 2014, o que prejudicaria as que recebem menos.

Necessidades especiais – Inclui como prioridade as famílias que contenham integrantes com deficiência física e, fica ainda estabelecido que, na ausência de legislação municipal ou estadual, haverá uma reserva de 3% do total de unidades habitacionais construídas no âmbito do PMCMV em cada município, adaptadas ao uso por pessoas com deficiência física.

A Medida Provisória segue agora para votação no Senado.

Fonte: Assessoria do Deputado André Vargas

Nenhum comentário:

Postar um comentário