sábado, 8 de maio de 2010

DO CADASTRAMENTO NO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS

RESOLUÇÃO-COFECI Nº 838/2003 (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), instituiu desde de 01/02/2004 o Cadastro Nacional de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais, bem como o Cartão Anual de Regularidade Profissional - CARP e o Diploma Anual de Regularidade Empresarial - DAREM.
O CARP terá validade até o dia 30 de abril do ano seguinte ao de referência, e será expedido e remetido até 30 (trinta) dias após o registro da quitação do débito no CNCI.
O DAREM terá validade até o dia 30 de abril do ano seguinte ao de referência, e será expedido e remetido até 30 (trinta) dias após o registro da quitação do débito no CNCI.
As pessoas jurídicas deverão expor na empresa, obrigatoriamente, o Diploma de Regularidade Empresarial - DAREM em local visível ao público.

ATENÇÃO
Antes que você abra sua Imobiliária consulte a legislação abaixo:
Lei nº 4.116/62, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de corretor de imóveis;
Lei nº 6.530/78, que dá nova regulamentação à profissão de corretor de imóveis e disciplina sobre o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Decreto Nº 81.871/78, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos e dá outras providências.
RESOLUÇÃO - COFECI Nº 838/2003, Institui o Cadastro Nacional de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais, bem como o Cartão e o Diploma Anuais de Regularidade.

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