sábado, 8 de maio de 2010

LAUDÊMIO E FORO, TERRENOS DE MARINHA


Boa parte dos terrenos localizados na faixa litorânea de todo o País não pertence de fato ao comprador, mas à União. Portanto, o foreiro, como é chamado o que usufrui do imóvel, deve pagar foro e laudêmio sobre a propriedade. O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) estima em mais de 600 mil o número de imóveis situados na chamada "Faixa de Marinha", faixa de 33 metros de largura, a partir da preamar (ponto máximo atingido pela maré cheia). O presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva, lembra que a cobrança do laudêmio é um grande entrave às negociações imobiliárias. O fato é que os governos nem tocam no assunto, pois isto significa receita.
A demarcação dos chamados "terrenos de marinha" começou à época da Coroa Portuguesa, em 1831. A referência era a costa brasileira naquele ano, mas os terrenos que se formaram, a partir de então (tanto os aterros como aqueles resultantes do recuo do mar no decorrer do tempo), são denominados "acrescidos de marinha", e também são áreas de domínio da União. Há ainda o foro, um tipo de "arrendamento" pago anualmente à União pela ocupação das terras. O laudêmio é fixado em valor percentual sobre o valor do imóvel e é cobrado quando ocorre a venda. Quando o ocupante não tem o aforamento, cobra-se uma "taxa de ocupação" anual.
Foro, laudêmio e taxa de ocupação não são considerados tributos.

Quem vai comprar imóvel perto da praia deve consultar a Gerência Regional do Serviço do Patrimônio da União (SPU).

Fonte: Artigo de Jocélio Leal

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