sábado, 5 de março de 2011

IMPOSTO DE RENDA: CONSULTOR TIRA DÚVIDAS SOBRE COMPRA DE IMÓVEIS E ATUALIZAÇÃO DE VALOR

Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 29 de abril.

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011.


1) Comprei um imóvel e sobre ele paguei a comissão de corretagem. O que deve conter no recibo do corretor para ter validade perante a Receita Federal? Somente o nome e CPF bastam? Tenho a cópia dos cheques também, vale como recibo? (Guilherme)
Resposta: No recibo deve conter além do nome e CPF do corretor os dados da operação imobiliária.

2) Iniciei a venda de um imóvel no final de 2010, recebendo pela promessa de venda R$ 8.000,00, e o restante só recebi em 2011. Como declarar ? Já tenho que declarar agora? (Kleyde)
Resposta: Sim, ainda que seja promessa de compra e venda deve haver a baixa do bem na "Declaração de Bens e Direitos". Se o valor da venda superar R$ 35.000,00 ou não atender às condições de isenção, deve ser apurado o ganho de capital proporcional a cada parcela recebida, através do “Programa Ganho de Capital – GCAP/2010”, e as informações devem ser importadas para a "Declaração de Ajuste Anual de 2011, ano-calendário de 2010".

3) Como faço para declarar um imóvel que comprei que ainda está em construção? Comprei em novembro com a corretora e hoje pago as parcelas para a construtora, ou seja, tenho que informar o valor da corretora? Foram vários cheques para pessoas diferentes. (Dário)
Resposta: Para imóvel em construção informe no campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos” os dados do imóvel, alienante (construtora), da corretora, nome e CPF ou CNPJ de todos que receberam no ato da compra. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2009”. Informe no campo “Situação em 31/12/2010” os valores pagos à corretora e aos demais e mais os totais das prestações pagas à construtora até dezembro de 2010. Não preencha a ficha “Dívida e Ônus Reais”.

4) Como faço para aumentar o valor da minha casa, que sempre declarei pelo mesmo valor? Porém, houve grande valorização nos últimos anos. (Sonia)
Resposta: O custo dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 01/01/1996, de bens, não está sujeito à atualização.

5) Na declaração de bens, eu posso atualizar o valor de um imóvel ou terreno, seguindo a valorização imobiliária? O mesmo vale para um automóvel, ou devo desvalorizar o valor do bem? (Ivairton Santos)
Resposta: Não. Os bens adquiridos a partir de 1996 devem ser declarados pelo custo de aquisição, ou seja, o valor pago na compra, não havendo previsão legal para reconhecimento de atualização ou desatualização.

Fonte: G1 ECONOMIA -Imposto de Renda 2011

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