- Para o Inquilino
Para exigir a preferência na compra do imóvel é fundamental o registro do contrato de locação, no Cartório de Títulos e Documentos, no mínimo 30 dias antes da venda. O proprietário que pretender vender o imóvel terá que comunicar ao inquilino, por escrito, dando-lhe preferência na compra. Se não feita a comunicação o inquilino poderá exercer seu direito de preferência.
Se o imóvel for vendido e o contrato estiver no prazo determinado, cabe ao novo proprietário respeitar o prazo restante da locação desde que o contrato esteja registrado no Cartório Imobiliário e tenha cláusula de vigência (estipulação contratual que obriga a manutenção da locação em caso de venda).
- Para o Locador
O proprietário que pretender vender o imóvel terá que comunicar ao inquilino, por escrito (carta oferecendo o imóvel e informando as condições de venda), dando-lhe preferência na compra. Se não feita a comunicação o inquilino poderá exercer seu direito de preferência. O inquilino terá que confirmar o recebimento da carta, caso contrário será necessário o envio desta correspondência via Cartório de Títulos e Documentos. A partir do recebimento da carta, o inquilino tem um prazo para resposta. Caso não o faça, a justiça entende que ele não tem interesse no imóvel, podendo o proprietário fazer a venda tranqüilamente para qualquer outra pessoa.
Se o imóvel for vendido e o contrato de locação ainda estiver no prazo determinado, cabe ao novo proprietário respeitar o prazo restante da locação desde que o contrato esteja registrado no Cartório Imobiliário e tenha cláusula de vigência (estipulação contratual que obriga a manutenção da locação em caso de venda).
Fonte: PROCON
OBSERVAÇÃO: Em caso de venda do imóvel, o inquilino tem preferência para comprá-lo. Se este direito não for respeitado, o locatário pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos. Para isso, é preciso provar que ele tinha dinheiro suficiente para comprar o imóvel na época da venda.
Para exigir a preferência na compra do imóvel é fundamental o registro do contrato de locação, no Cartório de Títulos e Documentos, no mínimo 30 dias antes da venda. O proprietário que pretender vender o imóvel terá que comunicar ao inquilino, por escrito, dando-lhe preferência na compra. Se não feita a comunicação o inquilino poderá exercer seu direito de preferência.
Se o imóvel for vendido e o contrato estiver no prazo determinado, cabe ao novo proprietário respeitar o prazo restante da locação desde que o contrato esteja registrado no Cartório Imobiliário e tenha cláusula de vigência (estipulação contratual que obriga a manutenção da locação em caso de venda).
- Para o Locador
O proprietário que pretender vender o imóvel terá que comunicar ao inquilino, por escrito (carta oferecendo o imóvel e informando as condições de venda), dando-lhe preferência na compra. Se não feita a comunicação o inquilino poderá exercer seu direito de preferência. O inquilino terá que confirmar o recebimento da carta, caso contrário será necessário o envio desta correspondência via Cartório de Títulos e Documentos. A partir do recebimento da carta, o inquilino tem um prazo para resposta. Caso não o faça, a justiça entende que ele não tem interesse no imóvel, podendo o proprietário fazer a venda tranqüilamente para qualquer outra pessoa.
Se o imóvel for vendido e o contrato de locação ainda estiver no prazo determinado, cabe ao novo proprietário respeitar o prazo restante da locação desde que o contrato esteja registrado no Cartório Imobiliário e tenha cláusula de vigência (estipulação contratual que obriga a manutenção da locação em caso de venda).
Fonte: PROCON
OBSERVAÇÃO: Em caso de venda do imóvel, o inquilino tem preferência para comprá-lo. Se este direito não for respeitado, o locatário pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos. Para isso, é preciso provar que ele tinha dinheiro suficiente para comprar o imóvel na época da venda.
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