Resultados preliminares da Operação Pirâmide apontam sonegação praticada por contribuintes pessoa física que omitiram valores reais dos imóveis adquiridos entre 2007 e 2009.
Manaus - A Delegacia da Receita Federal apura a sonegação de pelo menos R$ 80 milhões de contribuintes pessoa física do Amazonas que omitiram valores reais dos imóveis comprados entre 2007 e 2009 ou utilizaram ‘laranjas’.
Esses são os resultados preliminares da Operação Pirâmide, que intimou 15 grandes construtoras e incorporadoras a apresentarem os detalhes das obras e das vendas de cada uma das unidades dos empreendimentos lançados no período.
De acordo com o delegado da Receita, Omar Rubin Filho, as primeiras informações já estão sendo enviadas pelas construtoras em planilha eletrônica para que as intimações sejam expedidas aos contribuintes até o dia 20 de abril. No mandado de procedimento fiscal para as empresas, a Receita pede a relação dos compradores, o número do cadastro de pessoa física (CPF), os valores de contrato e de mercado das unidades comercializadas, a forma de pagamento e até a data do negócio.
De acordo com Omar Rubin, o cruzamento dos dados é realizado de maneira eletrônica com as informações prestadas pelas empresas e as declarações anuais do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O trabalho do Fisco está amparado pelas cópias dos contratos de promessa de compra e venda dos imóveis assinados entre as empresas e os promitentes compradores que estão sendo solicitados das construtoras.
O ‘pente fino’ visa chegar também até o dono do terreno que vendeu o imóvel para a construtora lançar o empreendimento e saber se o valor do negócio foi corretamente declarado. A Receita vai apurar ainda se há compatibilidade entre a renda declarada e os valores dos imóveis comprados, assim como a movimentação financeira dos contribuintes que omitiram os preços reais. Omar Rubim informou que a Operação Pirâmide realizada no Pará e no Amazonas ainda está em fase preparatória, ao destacar que a Delegacia de Manaus terá o maior volume pela expansão do mercado local.
A apuração do Fisco avançou em relação aos procedimentos rotineiros, com base no envio dos registros de compra e venda de imóveis que são feitos obrigatoriamente pelos cartórios à Receita. Outro procedimento é a apuração dos dados da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), enviada anualmente pelas empresas até o último dia útil de fevereiro, com as informações do ano anterior, conforme a Instrução Normativa 694, de 2006. O delegado informou ainda que algumas empresas deixaram de enviar a Dimob nesse período e serão autuadas. Outro procedimento fiscal contra as empresas é a apuração da chamada ‘Matrícula C’, que obriga o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do equivalente ao número de trabalhadores nas obras.
O delegado orientou aos contribuintes que declararam os valores de forma equivocada a retificar os dados e recolher ao Fisco com os juros e multa de mora, antes das intimações, o que evita a multa de ofício, no mínimo de 75%. O caso vale para possíveis ganhos de capital, ou o lucro com a diferença entre o valor adquirido e o da venda do bem, tributado a 15%.
Fonte: Portal@D24am.com
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