quarta-feira, 23 de março de 2011

TV COFECI: EXCLUSIVIDADE




SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA OBRIGATORIEDADE DA EXCLUSIVIDADE:

  • A Constituição Federal elenca a propriedade como direito individual, e por tal razão não se submete a limites ou restrições impostos por outros diplomas normativos, ainda que emendas constitucionais.
  • Além de direito individual, a propriedade figura como princípio constitucional que orienta a ordem econômica.
  • Ao prever o direito de propriedade, a própria Constituição Federal cuidou de traçar obrigações, limites, restrições e casos de desapropriação, outorgando aos proprietários os poderes de uso, gozo, fruição, disposição e reivindicação do bem, que são reiterados pelo artigo 1.228 do Código Civil.
  • Os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor tornam inconstitucional qualquer diploma normativo que pretenda tornar obrigatória a concessão de exclusividade para venda de imóveis.
  • A imposição da exclusividade para venda de imóveis favorece as empresas imobiliárias com maior poder econômico, propiciando a quebra de outras de menor porte, bem como comprometendo a subsistência de corretores autônomos. Além disto, retira dos proprietários a liberdade de escolherem mais de um corretor ou imobiliária para contratação.
  • A Constituição Federal exige que o legislador edite leis reprimindo o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros, o que impede a aprovação de qualquer projeto de lei destinado a tornar obrigatória a cláusula de exclusividade (§4º do art. 173).
  • O Poder Judiciário já se manifestou no sentido de que a obrigação de cláusula de exclusividade é inconstitucional. A cláusula de exclusividade, ao contrário do que alegam aqueles que representam os interesses das grandes empresas imobiliárias, apenas prejudica a realização dos negócios, podendo, inclusive, obrigar os proprietários ao pagamento de comissões mesmo quando fizerem a venda diretamente, sem qualquer auxílio ou resultado pelo trabalho do corretor ou da imobiliária.
Fonte: Excertos do texto de Carlos Alberto Del Papa Rossi-Advogado, Consultor em Negócios Imobiliários, pós-graduado em Direito Tributário (PUC/SP), Pós graduado em Direito Processual Civil (PUC/SP), MBA com ênfase em Direito Empresarial (FGV/SP), Extensão Universitária em Direito Imobiliário (FMU), autor do livro "Introdução ao Estudo das Taxas" e de artigos jurídicos publicados em revistas especializadas.

Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas no site (Clique no link) http://www.trf5.jus.br/, digitando-se no campo “Consulta Processual” o número 200405000033384.

A CONCESSÃO DE EXCLUSIVIDADE DE VENDAS É POSSÍVEL, MAS SOMENTE POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE DAS PARTES CONTRATANTES, NÃO PODENDO TAL CLÁUSULA, DE FORMA ALGUMA, SE TORNAR OBRIGATÓRIA POR FORÇA DE LEI.

4 comentários:

  1. Discordo 100% da matéria acima, e afirmo com toda a certeza, que a profissão de Corretor de Imóveis, somente será respeitada e valorizada, com um mercado regulamentado e normatizado.A falta de um contrato de exclusividade, torna o mercado imobiliário um local sem Lei, onde os corretores investem na divulgação dos imóveis, em uma concorrência desleal, que só é interessante para o proprietário e aqueles que exercem ilegalmente a profissão.É lamentável ver que em nosso país, se valoriza o oportunismo e não o profissionalismo.

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  2. Amigo, de onde saiu a ideia de que é o contrato de exclusividade que vai trazer respeito à profissão dos corretores?
    O artigo acima está muito bem fundamentado, em basado na legislação citada e no posicionamento dos tribunais. Se os corretores desejam respeito pela profissão deveriam exigir uma trabalho mais efetivo do CRECI e a melhor formação dos profissíonais, pois é o mal caráter de muitos que fazem com que os corretores sejam tão mal vistos.

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    1. Acho que a exclusividade é muito importante para
      moralizar sim, mas não por tempo indeteminado,
      sugestão de 03 meses, em todos os estados é uma
      bagunça o corretor é mal tratado e cobrado e
      ninguem se preocupa com isso nem o propio corretor
      pois, pois estamos todos desorgânizados, se nós
      unimos e reivindicar nossos direito junto a CLT
      e Justiça do Trabalho tudo pode mudar.

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    2. acho importante a exclusividade sim para moralizar
      o mercado não por tempo indeterminado, sugestão
      de 03 meses , pois o mercado é muito bagunçado
      em todo pais o corretor não é bem tratado por
      ninguem, somos muito desorganizados aindo e não
      procuramos nossos direito junto a CLT e Justiça
      Trabalho para nos dar proteção, pois nossos Òrgãos
      que nos representa não fazem nada.

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