A consultora tributária Sueli lembra que o contribuinte
deve guardar notas e recibos de obras por cinco anos
Declarar a compra de um imóvel no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) – especialmente se a aquisição foi feita por meio de financiamento bancário, com uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e por mais de uma pessoa – costuma ser um dos pontos de maior confusão para o contribuinte, segundo o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB. “No caso de imóvel financiado, só vai preencher a ficha de Bens e Direitos, usando o código próprio e discriminando em detalhes a negociação. Se adquiriu em 2010, vai deixar em branco o campo Situação em 31/12/2009”, diz. “O contribuinte vai preencher no campo Situação em 31/12/2010 tudo o que pagou: entrada, FGTS, despesas de cartório, valores de prestações pagas – e não deve preencher a ficha de Dívidas e Ônus.” Teixeira destaca, ainda, que os valores do FGTS usados para pagar o imóvel, além de serem informados no campo Situação em 31/12/2010, também devem ser indicados no item 3 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. “Isso é importante porque justifica o acréscimo patrimonial”, destaca.
No caso de imóveis adquiridos por meio de consórcio, há duas situações diferentes – se o bem foi contemplado ou não, conforme explica a consultora tributária Sueli Angarita. Ela detalha como declarar o bem caso o contribuinte tenha sido contemplado em 2010. “No código 95 da 'Ficha Bens e Direitos', informe na coluna 'Ano de 2009' o valor constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e não preencha a coluna de 2010. No código específico do bem recebido, informe na coluna Discriminação os dados do bem e do consórcio. Não preencha a coluna 'Ano de 2009' e informe na coluna 'Ano de 2010' o valor declarado no código 95, na coluna 'Ano de 2009', acrescido das parcelas pagas em 2010.” Se o contribuinte ainda não foi contemplado, deve usar o código 95 e informar na coluna "Discriminação" os dados do bem e do consórcio.
Outro detalhe importante com relação à declaração de imóveis no IR, segundo Sueli, é lembrar-se de informar eventuais benfeitorias. “Valores gastos com mão de obra de profissionais e o material gasto na obra devem ser declarados no campo de atualização do bem na ficha Bens e Direitos. O procedimento é importante, pois, quando da venda do bem, o imposto de renda incidirá, apenas, sobre a diferença entre o valor do imóvel atualizado e o valor da venda. Caso contrário, o contribuinte pagará mais imposto na venda”, explica.
Contribuinte é obrigado a declarar a posse de um imóvel no IR, qualquer que seja o valor do mesmo
Teixeira, da Declare Certo IOB, orienta como deve ser detalhada esta informação. “No caso das benfeitorias realizadas no imóvel adquirido após 1988, em 2010, o custo das mesmas deve ser acrescido ao valor do imóvel. Na coluna 'Discriminação', juntamente com os dados do bem, inclua o custo das benfeitorias. Depois, na coluna 'Ano de 2009', o valor do bem constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009; e, por fim, na coluna 'Ano de 2010', o valor do bem acrescido do valor pago em 2010 pelas benfeitorias realizadas”, diz.
É importante destacar, porém, que, com exceção deste tipo de atualização por meio de reformas, os imóveis devem ser declarados pelo custo de aquisição, independentemente do atual valor de mercado. “O custo dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 1º de janeiro de 1996, de bens, não está sujeito à atualização”, fala Teixeira.
Sueli destaca, ainda, que os recibos assinados pelos profissionais e notas fiscais de lojas de material de construção devem ser guardados por cinco anos. “Recibos de orçamento não são documentos hábeis.”
Teixeira diz que, quem vendeu um imóvel em 2010, deve ter preenchido o GCap. “Todas as pessoas que venderam imóvel, com valor superior a R$ 35 mil, devem preencher o programa para a apuração do ganho de capital. Mesmo que a pessoa compre outro imóvel em 180 dias, precisa preencher o programa. Com o GCap preenchido, que é um programa à parte, quando for preencher o IR, vai importar os dados para a declaração”, diz.
O consultor, lembra, porém, que, em caso de ganho de capital, o imposto deve ser pago até o último dia do mês seguinte à transação de venda do imóvel. Ele reforça que o lucro na venda de imóveis fica isento quando outro imóvel é adquirido em até 180 dias. “Se um novo imóvel não for adquirido em 180 dias, o contribuinte está sujeito a recolher o imposto, acrescido da taxa Selic e de 1% de juro de mora.”
Sueli orienta, ainda, sobre como declarar bens recebidos por herança, legado ou doação. “Na coluna 'Discriminação', informe os dados do bem recebido e a forma de aquisição. Não preencha a coluna 'Ano de 2009'. Informe na coluna 'Ano de 2010' o valor do bem constante na última declaração apresentada pela pessoa falecida ou pelo doador, ou o valor pelo qual tenha sido transferido, se superior àquele.”
O contribuinte é obrigado a declarar a posse de um imóvel no IR, independentemente do valor. Isto, porém, não interfere na escolha do modelo de declaração, que tanto pode ser optando pelas deduções legais (completa) quanto pelo desconto simplificado.
Fonte: G1 Economia
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