Depois de meses de pesquisa e paciência a procura de um imóvel que cabe certinho no seu orçamento, você encontra o imóvel dos sonhos. O preço está abaixo do valor do mercado e os olhos começam a brilhar. Na hora da negociação, vem a triste notícia: o bem ainda consta de um inventário. Os especialistas alertam: esse tipo de bem pode custar até 60% do valor negociado no mercado, porém a sua compra pode ser arriscada.
O primeiro passo é saber qual é o tipo de processo, se está correndo no Cartório de Notas ou na Justiça. O inventário pode ir para o Cartório de Notas quando é amigável e não há nenhum herdeiro incapaz ou menor de idade. Leva dois meses para ser concluído. Se o processo corre na Justiça, o risco é maior. Neste caso é necessário solicitar ajuda a um advogado especializado na área imobiliária para analisar os motivos que levaram o inventário até a Justiça e se for conveniente tomar as devidas precauções.
Outro alerta dos especialistas é examinar a idoneidade de todos os envolvidos no processo do imóvel em inventário, desde o falecido, até os herdeiros e seus cônjuges. As informações estão disponíveis em certidões negativas da Fazenda Pública, Ações Cíveis e Interdições e Tutela. No Superior Tribunal de Justiça você pode descobrir se há alguma ação fiscal e na prefeitura devem ser tiradas as certidões negativas de IPTU e de situação fiduciária. Não esqueça também do Registro Geral de Imóveis, onde é possível tirar a Certidão de Ônus Reais.
Se existe intenção de comprar o imóvel, o ideal é dar um sinal para segurar o imóvel até que o inventário seja concluído. “O inventário da casa da minha família demorou dois anos para ficar pronto por conta do número de herdeiros e erros no registro do imóvel. Estipulamos uma data de dois anos para resolver a situação e o comprador aguardou o prazo”, afirma Augusto de Castro, morador de São Caetano do Sul.
Fique atento as dicas dos especialistas:
Sem litígio (briga na justiça)
- Com herdeiros maiores de idade, o processo deve demorar cerca de dois meses no Cartório de Notas. Verifique a idoneidade do falecido, dos herdeiros e de seus cônjuges em quatro instâncias: Estadual; Federal - no site do STJ, cheque se há alguma ação fiscal; e Municipal na prefeitura, peça as certidões negativas de IPTU e de situação fiduciária. Registro Geral de Imóveis (RGI) - no cartório da região do imóvel, peça a Certidão de Ônus Reais
Falta de recurso para pagar
- Neste caso se encaixa um tratamento de saúde ou alguma emergência que possa ser comprovada. Assim, é possível entrar com processo de autorização judicial para a venda. Também é proibida a venda do imóvel por preço vil, ou seja, o mesmo não pode custar menos do que 60% do valor de mercado
Se existe inventário judicial
- É preciso verificar o motivo do litígio e contratar um advogado para estudar o caso. Se houver litígio, a compra deve ser descartada, pois o inventário pode levar muitos anos para ser concluído.
O primeiro passo é saber qual é o tipo de processo, se está correndo no Cartório de Notas ou na Justiça. O inventário pode ir para o Cartório de Notas quando é amigável e não há nenhum herdeiro incapaz ou menor de idade. Leva dois meses para ser concluído. Se o processo corre na Justiça, o risco é maior. Neste caso é necessário solicitar ajuda a um advogado especializado na área imobiliária para analisar os motivos que levaram o inventário até a Justiça e se for conveniente tomar as devidas precauções.
Outro alerta dos especialistas é examinar a idoneidade de todos os envolvidos no processo do imóvel em inventário, desde o falecido, até os herdeiros e seus cônjuges. As informações estão disponíveis em certidões negativas da Fazenda Pública, Ações Cíveis e Interdições e Tutela. No Superior Tribunal de Justiça você pode descobrir se há alguma ação fiscal e na prefeitura devem ser tiradas as certidões negativas de IPTU e de situação fiduciária. Não esqueça também do Registro Geral de Imóveis, onde é possível tirar a Certidão de Ônus Reais.
Se existe intenção de comprar o imóvel, o ideal é dar um sinal para segurar o imóvel até que o inventário seja concluído. “O inventário da casa da minha família demorou dois anos para ficar pronto por conta do número de herdeiros e erros no registro do imóvel. Estipulamos uma data de dois anos para resolver a situação e o comprador aguardou o prazo”, afirma Augusto de Castro, morador de São Caetano do Sul.
Fique atento as dicas dos especialistas:
Sem litígio (briga na justiça)
- Com herdeiros maiores de idade, o processo deve demorar cerca de dois meses no Cartório de Notas. Verifique a idoneidade do falecido, dos herdeiros e de seus cônjuges em quatro instâncias: Estadual; Federal - no site do STJ, cheque se há alguma ação fiscal; e Municipal na prefeitura, peça as certidões negativas de IPTU e de situação fiduciária. Registro Geral de Imóveis (RGI) - no cartório da região do imóvel, peça a Certidão de Ônus Reais
Falta de recurso para pagar
- Neste caso se encaixa um tratamento de saúde ou alguma emergência que possa ser comprovada. Assim, é possível entrar com processo de autorização judicial para a venda. Também é proibida a venda do imóvel por preço vil, ou seja, o mesmo não pode custar menos do que 60% do valor de mercado
Se existe inventário judicial
- É preciso verificar o motivo do litígio e contratar um advogado para estudar o caso. Se houver litígio, a compra deve ser descartada, pois o inventário pode levar muitos anos para ser concluído.
Nenhum comentário:
Postar um comentário