Onofre Santo Agostini - PSD-SC
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3527/12,
do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que prevê o prazo de três
meses antes do fim do contrato de locação de imóveis comerciais para que
o locatário proponha a renovação do contrato e tenha prioridade para
permanecer no imóvel. A proposta altera a Lei do Inquilinato (8245/91),
que regulamenta a locação de imóveis e determina, atualmente, prazo
máximo de um ano e mínimo de seis meses para esse fim.
O autor
explica que o projeto reduz o prazo para que o locatário proponha a
renovação do contrato. “O prazo atual exigido pela legislação é
demasiadamente longo, fazendo com que muitas vezes o locatário se
esqueça da renovação. A Ação Renovatória de Contrato de Locação é o
único meio hábil de que dispõe o inquilino para garantir a renovação do
contrato e sua permanência no imóvel comercial, independentemente da
vontade do locador”, afirma.
O deputado ressalta que o locatário
terá direito à renovação do contrato de imóvel comercial, por igual
prazo, desde que o contrato tenha sido celebrado por escrito e por prazo
determinado. Além disso, o prazo mínimo do contrato a ser renovado ou a
soma dos prazos ininterruptos contratados deverá ser de cinco anos e o
locatário esteja explorando o seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo
mínimo e contínuo de três anos, conforme já determina a lei. “A
renovação compulsória é imposta para os locadores nestes casos em que o
locatário ingressa com a ação, pois, em verdade, o bem jurídico tutelado
é o fundo de comércio, o valor agregado ao imóvel pela atividade
desenvolvida pelo locatário”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
Íntegra da proposta:
Fonte: Câmara dos Deputados
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