Os
condomínios deverão adotar padrões de sustentabilidade ambiental que
incluam a medição do consumo de água por unidade residencial. Este
projeto é o terceiro item da pauta que a Comissão de Desenvolvimento
Regional e Turismo (CDR) examinou. (Clique nos links para acessar)
De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o texto (PLS 444/11) altera a lei que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. A matéria tem relatório favorável, com emenda, do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e, caso aprovada em definitivo no Legislativo, entrará em vigor cinco anos depois de publicada, a fim de que haja tempo para essa transição.
Ao apresentar o projeto, Valadares argumentou que a inclusão do consumo hídrico nas despesas dos condomínios urbanos prejudica os consumidores mais comedidos e favorece os perdulários, o que enseja desperdício de água.
Em seu relatório, Ciro Nogueira
diz que o benefício para os moradores com uma mudança legal como esta é o
fim das distorções na conta de água. Ele observa que, na ausência de
equipamento de medição individual, uma pessoa que mora sozinha
desembolsa a mesma quantia de uma família grande.
Quando a água
do condomínio não é cobrada conforme o consumo de cada unidade, é grande
o incentivo ao desperdício, já que um consumo maior não corresponde a
um aumento proporcional na tarifa cobrada, afirma ele em seu relatório.
Na
pauta da CDR, estão também projetos para retirar a exigência de valores
máximos de financiamento e de aquisição de imóveis no Sistema
Financeiro de Habitação (PLS 167/11); para estabelecer alíquota máxima do imposto incidente nos serviços prestados no âmbito do turismo rural (PLS 65/12);
e para dispor sobre o perdão de dívidas contratadas na área de atuação
da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) prevista no PLS 688/11.
Agência Senado
Fonte: JurysWay
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