quinta-feira, 20 de setembro de 2012

CDR DECIDE SOBRE MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA DO CONSUMO DE ÁGUA EM CONDOMÍNIOS


Os condomínios deverão adotar padrões de sustentabilidade ambiental que incluam a medição do consumo de água por unidade residencial. Este projeto é o terceiro item da pauta que a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) examinou. (Clique nos links para acessar)

De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o texto (PLS 444/11) altera a lei que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. A matéria tem relatório favorável, com emenda, do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e, caso aprovada em definitivo no Legislativo, entrará em vigor cinco anos depois de publicada, a fim de que haja tempo para essa transição.

Ao apresentar o projeto, Valadares argumentou que a inclusão do consumo hídrico nas despesas dos condomínios urbanos prejudica os consumidores mais comedidos e favorece os perdulários, o que enseja desperdício de água.

Em seu relatório, Ciro Nogueira diz que o benefício para os moradores com uma mudança legal como esta é o fim das distorções na conta de água. Ele observa que, na ausência de equipamento de medição individual, uma pessoa que mora sozinha desembolsa a mesma quantia de uma família grande.

Quando a água do condomínio não é cobrada conforme o consumo de cada unidade, é grande o incentivo ao desperdício, já que um consumo maior não corresponde a um aumento proporcional na tarifa cobrada, afirma ele em seu relatório.

Na pauta da CDR, estão também projetos para retirar a exigência de valores máximos de financiamento e de aquisição de imóveis no Sistema Financeiro de Habitação (PLS 167/11); para estabelecer alíquota máxima do imposto incidente nos serviços prestados no âmbito do turismo rural (PLS 65/12); e para dispor sobre o perdão de dívidas contratadas na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) prevista no PLS 688/11.

Agência Senado
Fonte: JurysWay

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