Nota do Editor:
A Lei nº 12.683, já em vigor, publicada no último dia 09 de julho,
traz novas disposições aos setores obrigados, como é o caso das empresas
de fomento mercantil.
A norma, ora sancionada, estabelece maior
rigor aos controles atuais ampliando, ao mesmo tempo, as penalidades
relativas aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao
terrorismo.
Por outro lado, a atual Resolução COAF nº 13/2005,
que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas empresas de
fomento mercantil, perderá sua eficácia, pois, a partir de 1º de
setembro de 2012, uma nova Resolução do COAF, editada em 29 de fevereiro
de 2012, entrará em vigor (clique aqui e leia a Resolução COAF nº 20).
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