sábado, 11 de agosto de 2012

PORTABILIDADE DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO


O governo federal resolveu desburocratizar o processo de portabilidade do crédito imobiliário e assim promover a competição entre os bancos. Foi publicada na quarta-feira no Diário Oficial da União a alteração da lei que trata do financiamento de imóveis e permitirá a mudança de banco de forma mais simples e redução de custos de cartório e impostos.

A publicação altera o artigo 25 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de1997. A partir da agora, quem optar por mudar de instituição bancária no contrato de financiamento do imóvel, poderá fazer apenas a averbação da transferência para o novo banco que deterá a garantia da alienação fiduciária, ou seja, o registro do imóvel terá apenas a alteração do banco.

Antes, para quem optava pela portabilidade, era preciso quitar o débito com o banco anterior e fazer um novo registro com a instituição escolhida para a mudança de contrato de financiamento. Com isso, o consumidor acabava tendo de pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que custa em média 3% do valor do imóvel, mais gastos com o cartório. Era esse custo total que inibia a portabilidade para um banco com juros menores, já que o gasto de transferência da dívida entre eles inviabilizava o negócio.
“Nem sempre valia a pena por causa desses custos e a portabilidade não estava acontecendo como deveria”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), Leandro Pacífico.

Para o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário, a portabilidade já não ocorria porque o consumidor não conseguia o crédito no banco escolhido para fazer a transferência da dívida, pois a garantia da alienação fiduciária – o banco pode retomar o bem em caso de inadimplência – ainda era da instituição anterior. “Em tese, com esse novo processo vai ficar mais simples e a portabilidade poderá acontecer”, avalia.

Mas o Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda vai definir as regras por meio do Banco Central para que as instituições comecem a fazer a operação. “É preciso ter a regulamentação de como os bancos irão fazer a operação de transferência, o que não está na lei”, ressalta Alessandro Francisco, professor da pós-graduação em Negócios Imobiliários da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap).

O Banco Central afirma que a regulamentação está em análise, mas não informa quando será divulgada a nova operação entre os bancos.

Juros
O objetivo da alteração nas regras da portabilidade do crédito imobiliário é também promover maior competitividade entre os bancos e conseguir por meio de concorrência a redução das taxas de juros para o segmento.
“Agora, o comprador tem poder de negociar as taxas de juros e assim prover a concorrência bancária. Os bancos terão de propor melhores condições para ficar com esse cliente, o que tende a pressionar as taxas para baixo”, afirma Flávio Prando, vice-presidente de habitação do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP). “Tudo o que facilita e barateia para o consumidor é bom para o mercado imobiliário.”

Fonte: Luciele Velluto / Jornal da Tarde

Nota do Editor:
A proposta em estudo vê a possibilidade de exigir apenas duas averbações, que são mais baratas que o registro em matrícula. A primeira delas aconteceria entre o banco originário e o novo credor, e poderia ser feita eletronicamente. E a segunda envolveria o novo banco e o mutuário. De acordo com Toledo, da Arisp, para fazer a mudança os bancos podem se valer de um artigo já existente na lei que regula o SFH, sem necessidade de nova legislação.

CUSTOS – Transferir a documentação do imóvel no cartório é um dos pontos que pesam mais nos custos da portabilidade da dívida habitacional. “Se o financiamento já está no final, a vantagem do juro menor pode não compensar a troca diante do gasto com a documentação”, avalia o educador financeiro Reinaldo Domingos.
Outra taxa cobrada pelos bancos é de uma nova avaliação do imóvel, pré-requisito para a transferência. A avaliação custa entre R$ 400 e R$ 1.215 nas principais instituições (Clique na tabela abaixo para ampliar). Além disso, existe a taxa de administração do contrato. “Tudo isso deve ser considerado pelo cliente ao fazer a simulação da portabilidade de uma dívida habitacional”, diz Domingos.

3 comentários:

  1. Bom dia! Mas, fica uma dúvida: Se eu já quiser fazer a Portabilidade agora em Agosto-Setembro, ainda sou obrigado a pagar o ITBI, ou não???

    Estou em um processo e quero saber se vale a pena esperar mais um pouco.

    Pra mim está valendo muito a pena a mudança, já que vou sair de um juros de 12,5% para 7,6%.

    Obrigado pelo auxílio!

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  2. Bom dia! Gostaria de saber se na portabilidade as condições do meu contrato são mantidas, pois meu contrato na epoca ficou dentro das regras do SFH e hj eu acredito que em uma nova avaliação ele ficará acima de R$ 500 mil?

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  3. Pode-se continuar utilizando o FGTS para reduzir a dívida mesmo depois da portabilidade?

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