O governo federal resolveu desburocratizar o processo de
portabilidade do crédito imobiliário e assim promover a competição entre
os bancos. Foi publicada na quarta-feira no Diário Oficial da União a
alteração da lei que trata do financiamento de imóveis e permitirá a
mudança de banco de forma mais simples e redução de custos de cartório e
impostos.
A publicação altera o artigo 25 da Lei no 9.514, de 20 de novembro
de1997. A partir da agora, quem optar por mudar de instituição bancária
no contrato de financiamento do imóvel, poderá fazer apenas a averbação
da transferência para o novo banco que deterá a garantia da alienação
fiduciária, ou seja, o registro do imóvel terá apenas a alteração do
banco.
Antes, para quem optava pela portabilidade, era preciso quitar o
débito com o banco anterior e fazer um novo registro com a instituição
escolhida para a mudança de contrato de financiamento. Com isso, o
consumidor acabava tendo de pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI), que custa em média 3% do valor do imóvel, mais gastos
com o cartório. Era esse custo total que inibia a portabilidade para um
banco com juros menores, já que o gasto de transferência da dívida entre
eles inviabilizava o negócio.
“Nem sempre valia a pena por causa desses custos e a portabilidade não
estava acontecendo como deveria”, afirma o presidente da Associação
Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), Leandro Pacífico.
Para o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário, a
portabilidade já não ocorria porque o consumidor não conseguia o
crédito no banco escolhido para fazer a transferência da dívida, pois a
garantia da alienação fiduciária – o banco pode retomar o bem em caso de
inadimplência – ainda era da instituição anterior. “Em tese, com esse
novo processo vai ficar mais simples e a portabilidade poderá
acontecer”, avalia.
Mas o Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda vai definir as regras
por meio do Banco Central para que as instituições comecem a fazer a
operação. “É preciso ter a regulamentação de como os bancos irão fazer a
operação de transferência, o que não está na lei”, ressalta Alessandro
Francisco, professor da pós-graduação em Negócios Imobiliários da
Fundação Armando Álvares Penteado (Faap).
O Banco Central afirma que a regulamentação está em análise, mas não
informa quando será divulgada a nova operação entre os bancos.
Juros
O objetivo da alteração nas regras da portabilidade do crédito
imobiliário é também promover maior competitividade entre os bancos e
conseguir por meio de concorrência a redução das taxas de juros para o
segmento.
“Agora, o comprador tem poder de negociar as taxas de juros e assim
prover a concorrência bancária. Os bancos terão de propor melhores
condições para ficar com esse cliente, o que tende a pressionar as taxas
para baixo”, afirma Flávio Prando, vice-presidente de habitação do
Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de
Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP). “Tudo o que
facilita e barateia para o consumidor é bom para o mercado imobiliário.”
Fonte: Luciele Velluto / Jornal da Tarde
Nota do Editor:
A proposta em estudo vê a possibilidade de exigir apenas duas
averbações, que são mais baratas que o registro em matrícula. A primeira
delas aconteceria entre o banco originário e o novo credor, e poderia
ser feita eletronicamente. E a segunda envolveria o novo banco e o
mutuário. De acordo com Toledo, da Arisp, para fazer a mudança os bancos
podem se valer de um artigo já existente na lei que regula o SFH, sem
necessidade de nova legislação.
CUSTOS – Transferir a documentação do imóvel no
cartório é um dos pontos que pesam mais nos custos da portabilidade da
dívida habitacional. “Se o financiamento já está no final, a vantagem do
juro menor pode não compensar a troca diante do gasto com a
documentação”, avalia o educador financeiro Reinaldo Domingos.
Outra taxa cobrada pelos bancos é de uma nova avaliação do imóvel,
pré-requisito para a transferência. A avaliação custa entre R$ 400 e R$
1.215 nas principais instituições (Clique na tabela abaixo para ampliar). Além disso, existe a
taxa de administração do contrato. “Tudo isso deve ser considerado pelo
cliente ao fazer a simulação da portabilidade de uma dívida
habitacional”, diz Domingos.
Bom dia! Mas, fica uma dúvida: Se eu já quiser fazer a Portabilidade agora em Agosto-Setembro, ainda sou obrigado a pagar o ITBI, ou não???
ResponderExcluirEstou em um processo e quero saber se vale a pena esperar mais um pouco.
Pra mim está valendo muito a pena a mudança, já que vou sair de um juros de 12,5% para 7,6%.
Obrigado pelo auxílio!
Bom dia! Gostaria de saber se na portabilidade as condições do meu contrato são mantidas, pois meu contrato na epoca ficou dentro das regras do SFH e hj eu acredito que em uma nova avaliação ele ficará acima de R$ 500 mil?
ResponderExcluirPode-se continuar utilizando o FGTS para reduzir a dívida mesmo depois da portabilidade?
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