Remembramento é o procedimento administrativo destinado a realizar a
fusão ou unificação de dois ou mais terrenos, para a formação de novo
lote, pelo reagrupamento de lotes contíguos, com a decorrente
constituição de um terreno maior. O terreno resultante do remembramento é
considerado juridicamente um novo imóvel, pois passa a ter uma área
distinta, ou seja, maior, formada pela soma das áreas dos terrenos
remembrados, como também possuirá limites e confrontações diferentes.
O
novo terreno deve ter frente para uma rua ou via oficial já existente,
não podendo o remembramento implicar na abertura de novas vias nem no
prolongamento de ruas ou logradouros públicos. O remembramento, assim,
apenas altera as características dos imóveis particulares, não podendo
interferir na configuração das áreas públicas. Os procedimentos para o
remembramento de terrenos são regulados pela legislação dos municípios.
A
Lei Federal nº 6.766/79, ao tratar do parcelamento do solo urbano,
define apenas a figura do desmembramento (art. 2º, parágrafo 2º), que é
diferente do remembramento, já que, no desmembramento, ocorre a
“subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação”. Desse modo, cabe
à legislação municipal estabelecer as normas e procedimentos para a
fusão de terrenos e seu conseqüente remembramento. Compete, também, à
prefeitura, processar os pedidos e conceder as licenças de
remembramento, pois este é um procedimento meramente administrativo. Se,
todavia, juntamente com o remembramento, houver necessidade de
retificação da área dos terrenos remembrados, essa retificação pode ser
feita através de procedimento administrativo, nos termos do art. 213 da
Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), com a redação da Lei
10.931/2004, ou através de processo judicial, se houver oposição dos
confrontantes. O pedido de remembramento deve ser instruído, junto à
prefeitura municipal, com as certidões de propriedade dos imóveis a
serem remembrados, certidões negativas de débitos de IPTU, memorial
descritivo e plantas de situação dos terrenos, antes e após o
remembramento.
É importante observar que os terrenos a serem
remembrados devem pertencer a um mesmo proprietário ou proprietários
comuns. Após a aprovação do projeto de remembramento, a prefeitura
emitirá uma licença específica autorizando a unificação dos lotes,
licença esta que, aposta e formalizada na planta de remembramento
aprovada e na respectiva certidão narrativa, deverá ser levada para
averbação no cartório de imóveis (Lei nº 6.015/73, art. 167, II, 4). No
cartório de registro de imóveis, as matrículas dos lotes que forem
remembrados ficarão extintas e será criada uma matrícula nova para o
terreno resultante do desmembramento, alterando as respectivas áreas,
limites e confrontações.
Autor: Ivanildo Figueiredo é professor da Faculdade de Direito do Recife/UFPE e tabelião do 8º Ofício de Notas da Capital
Estou comprando dois terrenos separados um junto ao outro conforme a planta do loteamento ja cadastro na prefeitura. Contudo cada um tem 8 metros de frente por 17 de fundo totalizando 16 metros de frente os dois desejo fazer um casa com 11 metros de frente, posso fazer essa casa ? uma vez os dois terrenos são de minha propriedade ou sou obrigado a fazer p remembramento não tenho interesse em fazer isso, mas será que vou poder construir essa casa a prefeitura ira autorizar minha obra?
ResponderExcluiramigo é possível pedir o remembramento de dois terrenos onde os proprietários são pessoas distintas e cumular o pedido de remembramento com o pedido de desmembramento?
ResponderExcluirObrigada por compartilhar seu conhecimento!
ResponderExcluirBoa noite, comprei em 1998 um terreno em um vila que tinha um três casa: Uma com cobrado encima e um terreninho com uma pequena casa de 40m2. Na real a minha parte era so o terreno vo com a casa pequena. So que o vendedor me passou uma escritura de compra e venda do da área toda, inclusive com as duas casas, sendo que nelas ele mora e não tinha a intensão de vender. Acontece que não registrei o titulo e hj, ao ir no rgi, descobri que ele entrou com um pedido de desmembramento. Não pude registrar minha promessa, pois o que era a casa 2( 395m2) passou a ter 55m2. Como essa metragem diverge do que hj é a casa 2, cai em exigência. Como posso solucionar este caso. Não quero brigar pelo terreno tido, pois não foi o que comprei. Quero penas registrar o que de fato comprei.
ResponderExcluirTenho um terreno urbano de 7.530 M², com matricula registrado em cartório, tudo legalizado.
ResponderExcluirEstou fazendo o desmembramento em 6 partes conforme a Lei, porem o cartório de Registro esta pedindo uma retificação da matricula devido os confrontantes atuais não são os que constam na matricula do terreno. É correto isso?
Bom dia.
ResponderExcluirPrimeiramente, obrigado pela matéria.
Eu gostaria de fazer-lhe algumas perguntas, mas pelo visto o senhor não responde às mensagens. Sem problemas.
Parabéns pelo blog.
Bom dia. Dois terrenos de um mesmo proprietario, dentro de um condominio, ao ser remembrado continuara pagando 2 taxas de condominio? Obrigada
ResponderExcluirVendo 22 metros do meu terreno como proceder ?
ResponderExcluirBoa Tarde!! Pretendo comprar 3 áreas de 1000 metros quadrado cada área. As áreas são lado a lado. Depois quero fazer uma unificação das três. Como procedo?
ResponderExcluirola, tenho uma área composta por 3 lotes, entretanto na matricula esses lotes possuem medidas diferentes das reais. Minha pergunta :para fazer a retificação da área junto ao registro de imóveis posso antes fazer o remembramento dos lotes, pois assim seria apenas um processo de retificação ou devo fazer a retificação de cada lote e depois remembrar os mesmos?
ResponderExcluircomo posso unificar terrenos de proprietários diferentes
ResponderExcluirboa noite tenho um lote de 70 por 128 que recebi da minha mae como parte da herança deixado por meu pai somente tenho um documento de compra registrado em cartorio ela tem somente escritura de posse das terras posso fazer uma escritura deste meu pedaço usando a escritura de posse
ResponderExcluirBom dia! Meu pai possui em terreno rural, na escritura consta uma quantia e na medição consta outra. Precisamos fazer um remembramento (acréscimo) de área. Como proceder. Por gentileza responder pelo e-mail: (clpanatto@ig.com.br)
ResponderExcluirClesio Panatto
Tenho dois terrenos, mas ainda pago parcelas deles, consigo relembrar eles.?
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