Para garantir maior proteção aos clientes de
transações imobiliárias, o deputado José de Arimatéia - PRB (foto) apresentou projeto
de lei que torna obrigatória a identificação do intermediário na compra e venda
de imóveis. De acordo com o projeto, as escrituras públicas deverão incluir a
identificação da pessoa física ou jurídica que intermediou a venda, com o respectivo número de sua inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da região.
Na justificativa do projeto, José de Arimatéia observou que há necessidade urgente de medidas amparadas legalmente "que visem coibir a ação de pessoas não qualificadas, sem a devida habilitação técnica ou legal, para o exercício das atividades de intermediação imobiliária."
De acordo com o deputado, existe uma grande quantidade de processos que
sobrecarregam a Justiça. Esta sobrecarga de processos, diz o parlamentar, é
resultante da inobservância dos procedimentos necessários para o perfeito
cumprimento das transações imobiliárias. "Este problema poderia ser minimizado
ou sanado se esta intermediação tivesse sido prestada por um profissional
qualificado legalmente habilitado", acredita ele.
Ele lembrou ainda que, ao valorizar a presença do corretor de imóveis nas relações de consumo de bens imobiliários, está se reconhecendo a importância da regulamentação profissional na garantia dos direitos do consumidor. "E é desta realidade que surge a necessidade de constar no instrumento de escritura de imóveis a identificação do profissional responsável pelo negócio, contemplando assim a segurança jurídica do ato e salvaguardando os direitos dos consumidores", concluiu o deputado.
Ele lembrou ainda que, ao valorizar a presença do corretor de imóveis nas relações de consumo de bens imobiliários, está se reconhecendo a importância da regulamentação profissional na garantia dos direitos do consumidor. "E é desta realidade que surge a necessidade de constar no instrumento de escritura de imóveis a identificação do profissional responsável pelo negócio, contemplando assim a segurança jurídica do ato e salvaguardando os direitos dos consumidores", concluiu o deputado.
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