quarta-feira, 2 de março de 2011

PL-61/11 DEDUZ DO IR DESPESAS COM A COMPRA DE IMÓVEL

OTAVIO LEITE - PSDB/RJ

Brasília, DF
- A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 61/11, do deputado Otavio Leite (PSDB/RJ), que permite a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), de despesas com pagamentos para compra de imóvel. A proposta restringe o direito a um único imóvel, destinado exclusivamente à moradia do contribuinte. Serão beneficiados também os financiamentos de imóveis e moradias adquiridas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.

Conforme o PL, a dedução será limitada ao valor da base de cálculo do imposto, apurada na declaração. A base de cálculo do Imposto de Renda é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para chegar à quantia a pagar. Segundo o autor do projeto, o objetivo da isenção é facilitar a aquisição de casa própria e estimular o setor de construção civil no Brasil. Otavio Leite afirma que a política habitacional precisa de um plano de incentivo que acompanhe o crescimento da população. Ele lembra que “segundo a Constituição, a moradia é um direito fundamental do cidadão brasileiro”.

O autor entende que o projeto é também relevante para a retomada do crescimento econômico, com a geração de emprego e renda. Aprovado o projeto, a renúncia fiscal para a implementação da medida será estimada pelo governo e incluída na proposta orçamentária a enviar ao Congresso.

Restrições - Pelo projeto, o comprador que, dentro do prazo de cinco anos a contar da data de aquisição, deixar de utilizar o imóvel como sua residência ou de seus dependentes; ou vender o imóvel no decorrer desse período, perderá o direito à dedução, pagará multa de 30% e também os demais encargos legais sobre os valores efetivamente deduzidos.

Proposta semelhante já havia sido apresentada por Otavio Leite (PL 2124/07). O texto chegou a ser aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, mas foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação e, por isso, arquivado.

A nova proposta tramita em caráter conclusivo, pelo qual o projeto não precisa ser votado no Plenário, e sim apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

Clique no link para conhecer o PL na íntegra: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=490984

Nenhum comentário:

Postar um comentário