sexta-feira, 4 de março de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PB: IMOBILIÁRIAS SE ADEQUAM À NOVA LEI DO ESTÁGIO


João Pessoa (PB)- O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) continua vigilante em relação ao cumprimento da legislação que trata sobre os estágios profissionalizantes. Nas últimas semanas, o MPT atualizou sete Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados em 2008, garantindo que imobiliárias e corretoras da capital adequem os estágios lá realizados à Lei nº 11.788, conhecida como a Nova Lei do Estágio.

Os TACs, intermediados pelo procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, foram firmados com representantes das empresas Construtora Brascon LTDA, Construtora Cobran LTDA, Terraviva Empreendimentos Imobiliários LTDA, NT Imobiliária LTDA, Brazil Overseas Property Negócios Imobiliários LTDA, Imobiliária Predial LTDA e também com os corretores de imóveis Zelírio Bezerra e Ricardo de Castro Madruga.

De acordo com as novas cláusulas, os estágios realizados por essas empresas deverão manter relação com o curso profissionalizante frequentado pelos estagiários, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional. Para tal, será indicado um funcionário do quadro de pessoal que tenha formação do mesmo curso do estagiário, para orientar e supervisionar as atividades.

A carga horária a que os estudantes são submetidos deverá ser compatível com a jornada escolar, respeitando os limites de seis horas diárias e 30 horas semanais. Os estagiários também terão direito a seguro contra acidentes pessoais e recesso de 30 dias após um ano de duração do estágio. Nos casos em que for oferecida bolsa-auxílio, esse descanso também deverá ser remunerado.

As empresas também se comprometem a atentar para o percentual das vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência, previsto no parágrafo 5º do artigo 17 da mesma lei.

A Lei do Estágio vale tanto para a administração pública, quanto para empresas privadas e profissionais liberais de nível superior registrados em conselho.

Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 2 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba

3 comentários:

  1. Thanks a bunch for sharing this with all folks you actually realize what you're talking about! Bookmarked. Kindly also visit my site =). We could have a hyperlink change contract between us

    Feel free to surf to my homepage ... free section 21 notice

    ResponderExcluir
  2. Thanks to my father who told me concerning this
    web site, this weblog is in fact awesome.

    Feel free to visit my website; Useful Reference

    ResponderExcluir
  3. I have been exploring for a bit for any high quality articles or blog posts on this
    kind of area . Exploring in Yahoo I eventually stumbled
    upon this site. Reading this information So i'm happy to convey that I've a very good uncanny feeling I
    found out just what I needed. I so much indubitably will make sure
    to do not forget this site and provides it a glance on a relentless
    basis.

    My site :: free section 21 notice

    ResponderExcluir