quinta-feira, 31 de março de 2011

REPÓRTER JUSTIÇA: CORRETAGEM IMOBILIÁRIA

A OPERAÇÃO DE GUERRA DA ULBRA



Em meio a brigas com o Fisco, acusações de desvios de recursos e dívidas que chegam a R$ 4 bilhões, a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), baseada em Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, vem executando seu tumultuado plano de reestruturação.

Uma das maiores instituições privadas do ensino superior no País, com mais de 130 mil alunos, a Ulbra já deixou para trás negócios que davam prejuízo, como hospitais e um plano de saúde, vendeu ativos e demitiu funcionários.

Venda de ativos:

O tanque Sherman da Segunda Guerra Mundial é uma das poucas peças de museu desativado que sobraram na Ulbra Neste momento, a Ulbra vai enfrentar sua principal batalha: renegociar a dívida de R$ 1 bilhão com bancos, fundos de pensão e fornecedores.

Uma das alternativas em análise é buscar dinheiro novo, inicialmente entre os atuais credores. Entre os maiores estão Banrisul, Banco da Amazônia, Indusval e Bicbanco, além de fundos de pensão. A ideia é criar uma sociedade anônima para administrar a renegociação da dívida e receber novos aportes de investidores.

Na área de educação superior há 40 anos, a universidade gaúcha surgiu a partir da primeira escola primária da Igreja Luterana Brasileira, fundada por imigrantes alemães em 1911, em Canoas. O grupo concentra a maior parte de seus estabelecimentos no Rio Grande do Sul.

Ao longo do tempo, descontrole administrativo e investimentos em negócios fora da área da educação que geravam prejuízos contribuíram para a gigantesca dívida do grupo. A atuação da Ulbra passava por negócios na área da saúde, com planos médicos e hospitais, imobiliária e um museu de tecnologia. Mantido em sociedade com a GM, o museu abrigava 300 automóveis e até um tanque Sherman da Segunda Guerra Mundial. Parte dos carros foi devolvida à montadora e parte leiloada para fazer caixa – o Sherman continua estacionado em frente ao museu por absoluta falta de interessados.

A universidade também encerrou os patrocínios esportivos – chegou a manter equipes competitivas em modalidades como futebol de salão, vôlei e basquete. “Pelo menos já estancamos a sangria de caixa”, diz o reitor da Ulbra, Marcos Fernando Ziemer. “Perdíamos R$ 15 milhões por mês e estamos agora chegando ao equilíbrio.”

Com receita líquida de R$ 520 milhões no ano passado, a Ulbra teve resultado operacional negativo de R$ 36 milhões. Já foi uma melhora em relação à perda de R$ 95 milhões de 2009, quando havia dúvidas se a universidade teria que fechar as portas.

A Ulbra começou o ano com resultado operacional positivo e deve gerar algum lucro em 2011. “O negócio de saúde era o maior gerador de déficit”, afirma André Schwartzman, diretor da área de reestruturação da KPMG, que está assessorando a universidade. Segundo ele, a maior parte da redução do número de funcionários, de 7 mil para 5,8 mil, foi obtida com o fechamento do plano de saúde controlado pela Ulbra e pela transferência de quatro hospitais.

Na operação de guerra executada pelo reitor Ziemer, a universidade entregou três hospitais à União em troca de redução de dívidas tributárias. O Hospital Universitário, essencial para o funcionamento de cursos da área de biológicas, foi repassado à prefeitura de Canoas e sua administração acabou posteriormente transferida ao grupo gaúcho hospitalar Mãe de Deus. Parte dos funcionários foi reabsorvida pelos novos administradores dos hospitais.

O plano de saúde, cuja carteira de clientes ficou reduzida das antigas 120 mil pessoas para 15 mil, tornou-se inviável economicamente e sofreu intervenção da Agência Nacional de Saúde. Os clientes estão sendo redistribuídos para a concorrência e a Ulbra também está renegociando passivos que tinha com os prestadores de serviços.

Conseguir investidores para um grupo tão complicado não será tarefa fácil. O passivo fiscal de R$ 3 bilhões inclui multas que estão sendo contestadas pelos advogados da Ulbra. Com isso, eles tentam reduzir o total devido para algo entre R$ 400 milhões e R$ 500 milhões, mas a contestação pode durar anos.

Um inquérito da Polícia Federal apura se a gestão anterior desviou recursos da instituição. “O processo mostra indícios de desvios de quantias consideráveis”, diz o reitor Ziemer. Depois de deixar pelo caminho os negócios que davam mais prejuízo, a Ulbra também está buscando mais eficiência na área de educação, que também sofria com a falta de controle. “Quando o trabalho começou, identificamos que 40% das turmas da universidade eram inviáveis e as mensalidades dos alunos não cobriam os custos”, diz Schwartzman, da KPMG. Foram fechados principalmente cursos técnicos.

A negociação da dívida de R$ 1 bilhão com os mais de 2,7 mil credores (dos quais 50 financeiros, entre bancos e fundos de pensão) está apenas começando. O grau de dificuldade da empreitada pode ser medido pela postura do Banrisul, o maior credor da Ulbra. O banco gaúcho informou não ter aceitado a primeira proposta de reestruturação apresentada pela KPMG. Os outros bancos credores consultados não comentaram o assunto até o fechamento desta edição.


Fonte: ISTOÉDinheiro/Por Tatiana Bautzer

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Saiba como declarar a compra de imóvel no IR 2011

A consultora tributária Sueli lembra que o contribuinte
deve guardar notas e recibos de obras por cinco anos

Declarar a compra de um imóvel no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) – especialmente se a aquisição foi feita por meio de financiamento bancário, com uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e por mais de uma pessoa – costuma ser um dos pontos de maior confusão para o contribuinte, segundo o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB. “No caso de imóvel financiado, só vai preencher a ficha de Bens e Direitos, usando o código próprio e discriminando em detalhes a negociação. Se adquiriu em 2010, vai deixar em branco o campo Situação em 31/12/2009”, diz. “O contribuinte vai preencher no campo Situação em 31/12/2010 tudo o que pagou: entrada, FGTS, despesas de cartório, valores de prestações pagas – e não deve preencher a ficha de Dívidas e Ônus.” Teixeira destaca, ainda, que os valores do FGTS usados para pagar o imóvel, além de serem informados no campo Situação em 31/12/2010, também devem ser indicados no item 3 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. “Isso é importante porque justifica o acréscimo patrimonial”, destaca.

No caso de imóveis adquiridos por meio de consórcio, há duas situações diferentes – se o bem foi contemplado ou não, conforme explica a consultora tributária Sueli Angarita. Ela detalha como declarar o bem caso o contribuinte tenha sido contemplado em 2010. “No código 95 da 'Ficha Bens e Direitos', informe na coluna 'Ano de 2009' o valor constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e não preencha a coluna de 2010. No código específico do bem recebido, informe na coluna Discriminação os dados do bem e do consórcio. Não preencha a coluna 'Ano de 2009' e informe na coluna 'Ano de 2010' o valor declarado no código 95, na coluna 'Ano de 2009', acrescido das parcelas pagas em 2010.” Se o contribuinte ainda não foi contemplado, deve usar o código 95 e informar na coluna "Discriminação" os dados do bem e do consórcio.

Outro detalhe importante com relação à declaração de imóveis no IR, segundo Sueli, é lembrar-se de informar eventuais benfeitorias. “Valores gastos com mão de obra de profissionais e o material gasto na obra devem ser declarados no campo de atualização do bem na ficha Bens e Direitos. O procedimento é importante, pois, quando da venda do bem, o imposto de renda incidirá, apenas, sobre a diferença entre o valor do imóvel atualizado e o valor da venda. Caso contrário, o contribuinte pagará mais imposto na venda”, explica.

Contribuinte é obrigado a declarar a posse de um imóvel no IR, qualquer que seja o valor do mesmo

Teixeira, da Declare Certo IOB, orienta como deve ser detalhada esta informação. “No caso das benfeitorias realizadas no imóvel adquirido após 1988, em 2010, o custo das mesmas deve ser acrescido ao valor do imóvel. Na coluna 'Discriminação', juntamente com os dados do bem, inclua o custo das benfeitorias. Depois, na coluna 'Ano de 2009', o valor do bem constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009; e, por fim, na coluna 'Ano de 2010', o valor do bem acrescido do valor pago em 2010 pelas benfeitorias realizadas”, diz.

É importante destacar, porém, que, com exceção deste tipo de atualização por meio de reformas, os imóveis devem ser declarados pelo custo de aquisição, independentemente do atual valor de mercado. “O custo dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 1º de janeiro de 1996, de bens, não está sujeito à atualização”, fala Teixeira.

Sueli destaca, ainda, que os recibos assinados pelos profissionais e notas fiscais de lojas de material de construção devem ser guardados por cinco anos. “Recibos de orçamento não são documentos hábeis.”

Teixeira diz que, quem vendeu um imóvel em 2010, deve ter preenchido o GCap. “Todas as pessoas que venderam imóvel, com valor superior a R$ 35 mil, devem preencher o programa para a apuração do ganho de capital. Mesmo que a pessoa compre outro imóvel em 180 dias, precisa preencher o programa. Com o GCap preenchido, que é um programa à parte, quando for preencher o IR, vai importar os dados para a declaração”, diz.

O consultor, lembra, porém, que, em caso de ganho de capital, o imposto deve ser pago até o último dia do mês seguinte à transação de venda do imóvel. Ele reforça que o lucro na venda de imóveis fica isento quando outro imóvel é adquirido em até 180 dias. “Se um novo imóvel não for adquirido em 180 dias, o contribuinte está sujeito a recolher o imposto, acrescido da taxa Selic e de 1% de juro de mora.”

Sueli orienta, ainda, sobre como declarar bens recebidos por herança, legado ou doação. “Na coluna 'Discriminação', informe os dados do bem recebido e a forma de aquisição. Não preencha a coluna 'Ano de 2009'. Informe na coluna 'Ano de 2010' o valor do bem constante na última declaração apresentada pela pessoa falecida ou pelo doador, ou o valor pelo qual tenha sido transferido, se superior àquele.”

O contribuinte é obrigado a declarar a posse de um imóvel no IR, independentemente do valor. Isto, porém, não interfere na escolha do modelo de declaração, que tanto pode ser optando pelas deduções legais (completa) quanto pelo desconto simplificado.

Fonte: G1 Economia

RF investiga ‘laranjas’ e R$ 80 mi em sonegação no mercado de imóveis do AM


Resultados preliminares da Operação Pirâmide apontam sonegação praticada por contribuintes pessoa física que omitiram valores reais dos imóveis adquiridos entre 2007 e 2009.


Manaus - A Delegacia da Receita Federal apura a sonegação de pelo menos R$ 80 milhões de contribuintes pessoa física do Amazonas que omitiram valores reais dos imóveis comprados entre 2007 e 2009 ou utilizaram ‘laranjas’.

Esses são os resultados preliminares da Operação Pirâmide, que intimou 15 grandes construtoras e incorporadoras a apresentarem os detalhes das obras e das vendas de cada uma das unidades dos empreendimentos lançados no período.

De acordo com o delegado da Receita, Omar Rubin Filho, as primeiras informações já estão sendo enviadas pelas construtoras em planilha eletrônica para que as intimações sejam expedidas aos contribuintes até o dia 20 de abril. No mandado de procedimento fiscal para as empresas, a Receita pede a relação dos compradores, o número do cadastro de pessoa física (CPF), os valores de contrato e de mercado das unidades comercializadas, a forma de pagamento e até a data do negócio.

De acordo com Omar Rubin, o cruzamento dos dados é realizado de maneira eletrônica com as informações prestadas pelas empresas e as declarações anuais do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O trabalho do Fisco está amparado pelas cópias dos contratos de promessa de compra e venda dos imóveis assinados entre as empresas e os promitentes compradores que estão sendo solicitados das construtoras.

O ‘pente fino’ visa chegar também até o dono do terreno que vendeu o imóvel para a construtora lançar o empreendimento e saber se o valor do negócio foi corretamente declarado. A Receita vai apurar ainda se há compatibilidade entre a renda declarada e os valores dos imóveis comprados, assim como a movimentação financeira dos contribuintes que omitiram os preços reais. Omar Rubim informou que a Operação Pirâmide realizada no Pará e no Amazonas ainda está em fase preparatória, ao destacar que a Delegacia de Manaus terá o maior volume pela expansão do mercado local.

A apuração do Fisco avançou em relação aos procedimentos rotineiros, com base no envio dos registros de compra e venda de imóveis que são feitos obrigatoriamente pelos cartórios à Receita. Outro procedimento é a apuração dos dados da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), enviada anualmente pelas empresas até o último dia útil de fevereiro, com as informações do ano anterior, conforme a Instrução Normativa 694, de 2006. O delegado informou ainda que algumas empresas deixaram de enviar a Dimob nesse período e serão autuadas. Outro procedimento fiscal contra as empresas é a apuração da chamada ‘Matrícula C’, que obriga o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do equivalente ao número de trabalhadores nas obras.

O delegado orientou aos contribuintes que declararam os valores de forma equivocada a retificar os dados e recolher ao Fisco com os juros e multa de mora, antes das intimações, o que evita a multa de ofício, no mínimo de 75%. O caso vale para possíveis ganhos de capital, ou o lucro com a diferença entre o valor adquirido e o da venda do bem, tributado a 15%.

ALUGUEL RESIDENCIAL TERÁ REAJUSTE DE 10,95% EM ABRIL


Os aluguéis residenciais atrelados ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), terão reajuste de 10,95% em abril, conforme pesquisa mensal realizada pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP). Essa é a variação acumulada do indicador nos últimos 12 meses.

O IGP-M é usado como indexador de correção dos alugueis na maioria dos contratos.

O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) subiu 0,62% em março, informou a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado ficou abaixo do de fevereiro (de 1%) e dentro das estimativas coletadas pelo serviço AE Projeções, da Agência Estado, com os economistas do mercado financeiro, que previam de 0,54% a 0,78%. No acumulado de 12 meses, a taxa também desacelerou, de 11,3% para 10,95%.

Um cenário de desaceleração do IGP-M, mesmo que de maneira lenta, deve ser visto com mais frequência do que um movimento contrário nos próximos meses, apesar das dificuldades para uma previsão exata do comportamento da inflação. A avaliação é do coordenador de Análises Econômicas da FGV, Salomão Quadros.

Em entrevista, ele disse que mantém a expectativa que o IGP-M acumulado em 12 meses seja, no fim de 2011, menos expressivo que o de 2010, quando foi de 11,32%. 'Uma trajetória de desaceleração gradativa do IGP-M tende a ser o resultado mais frequente', comentou.

Desaceleração: De acordo com Quadros, o fator principal para a desaceleração do IGP-M entre fevereiro e março foi o comportamento dos preços agropecuários do atacado. No período, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% do IGP-M, caiu de 1,2% para 0,65%. Dentro desse segmento, os preços agropecuários recuaram de 2,75% para 1,37%. 'A agropecuária explica a desaceleração do IPA e é o IPA que explica a desaceleração do IGP-M', avaliou.

PREÇOS DE IMÓVEIS NA MIRA DO BANCO CENTRAL


Depois de avisar que acompanhará com lupa a evolução da inflação para calibrar a intensidade da política de juros daqui por diante, o Banco Central (BC) anunciou [ontem] novos indicadores para monitorar os preços.

A partir de agora, os relatórios de inflação vão levar em consideração dados sobre o pujante mercado imobiliário brasileiro. O BC vai acompanhar o índice FipeZap , que mede os preços dos imóveis residenciais em seis capitais e no Distrito Federal. E o IGMI-C, da Fundação Getulio Vargas, com as variações no mercado imobiliário comercial. Perguntado sobre a possibilidade de haver uma bolha nesse setor, o diretor de Política Econômica do BC, Carlos Hamilton Araújo, foi reticente:

- Bolha a gente só sabe que existe quando estoura.


Fonte: Vivian Oswald, O Globo

quarta-feira, 30 de março de 2011

DIRETOR DO CRECI-PR MINISTRA AULA INAUGURAL NA UFPR


Foto: Da esquerda para a direita: Adriano Moraes - Vice-Diretor de Educação Profissional e Tecnológica, Luiz Celso Castegnaro - Diretor Pedagógico do CRECI/PR, Luiz Cardoso - Diretor de Educação Profissional e Tecnológica; Maria Zainko - Pró-Reitora de Graduação e Educação Profissional, Zaki Akel Sobrinho - Reitor da Universidade Federal do Paraná, Marcelo Losso - Professor do Curso de Negócios Imobiliários da UFPR, Sávio da Silva - Professor da UFPR e Arno Schmitz – Vice-Coordenador do Curso de Negócios Imobiliários da UFPR

A aula inaugural do Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários, da UFPR, foi ministrada pelo diretor pedagógico do Creci/PR Luiz Celso Castegnaro. As tendências do setor, função do Conselho e ética profissional foram os principais temas abordados no encontro. Este é o terceiro ano que a Universidade Federal disponibiliza na sua grade este curso que tem como diferencial a visão empresarial na área imobiliária. A aula foi realizada, na última semana, na Sede Tecnológica da UFPR.

Foi apresentado aos novos alunos um parâmetro geral do setor, quais são as obrigações dos profissionais e como é o funcionamento do Conselho. Os calouros fizeram perguntas, debateram temas polêmicos e entenderam que para exercer a profissão é necessário estarem credenciados no Creci/PR, órgão que fiscaliza a profissão.

O professor Marcelo Losso foi quem fez o convite ao Creci/PR, ele relata que é muito importante a faculdade disponibilizar este tipo de encontro para os alunos. “Já na primeira aula eles tiveram a oportunidade de conhecer uma pessoa influente do setor que possui experiência e pode passar um pouco de como é o mercado de trabalho”.

A aluna Regiane Mayrhofer comenta que achou a aula interessante e informativa. “A palestra iniciou os trabalhos do ano letivo de 2011, de modo a abrir nossos olhos para a realidade que nos aguarda ao término do curso, foi importante para esclarecer a forma regular e adequada de exercer a profissão”.

O diretor do Creci/PR, Luiz Celso Castegnaro, relata que durante a aula teve a oportunidade de encontrar o reitor da UFPR Zaki Akel Sobrinho, que desejava boas vindas aos novos alunos. “Aproveitei o encontro para solicitar ao reitor que avaliasse a possibilidade de abrir novas turmas, pois com expansão do setor é necessário investir na capacitação dos profissionais”.

Gestão em Negócios Imobiliários

A expansão do setor imobiliário fez com que muitas Universidades disponibilizassem em suas grades o Curso de Gestão Imobiliária. Atualmente os profissionais procuram uma especialização mais ampla, pois o aquecimento do mercado exige corretores de imóveis capacitados. A duração média do curso é de três anos.

Fonte: Graciele Zepson, Assessoria de Imprensa Creci/PR via E-mail

TV COFECI: CONDOMÍNIOS

CENTURY 21 Brasil assina cinco novos contratos de Franquia


Mercado imobiliário aquecido e as operações da maior Franquia Imobiliária do Mundo, CENTURY 21, também.

A CENTURY 21 Brasil tem ampliando sua participação diariamente no mercado imobiliário brasileiro, com média de assinatura de três novos contratos de franquia por semana. Apenas nesta semana foram assinados cinco, dois para Santa Bárbara do Oeste, interior de São Paulo e; três para Curitiba e São José dos Pinhais, no Paraná. Ainda nesta semana duas novas Franquias CENTURY 21 iniciaram suas operações, a CENTURY 21 West, em Osasco-SP e a CENTURY 21 Cidade-GO. A expectativa do CEO da companhia Ernani Assis “é alcançar 200 franqueados até o final de 2011”. Nas próximas semanas, a expectativa é que mais cinco agências iniciem suas operações e 12 novos contratos sejam assinados.

Fonte: CENTURY 21 Brasil

O CONCEITO DE SUSTENTABILIDADE EM EMPREENDIMENTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL


O termo sustentabilidade aplicado à causa ambiental surgiu como um conceito tangível na década de 1980 por Lester Brown, que foi o fundador do Wordwatch Institute. A definição que acabou se tornando um padrão seguido mundialmente com algumas pequenas variações representa o seguinte: Diz-se que uma comunidade é sustentável quando satisfaz plenamente suas necessidades de forma a preservar as condições para que as gerações futuras também o façam. Da mesma forma, as atividades processadas por agrupamentos humanos não podem interferir prejudicialmente nos ciclos de renovação da natureza e nem destruir esses recursos de forma a privar as gerações futuras de sua assistência.

Portanto, como podemos aplicar a sustentabilidade ambiental em empreendimentos?

O empreendimento mais do que simplesmente favorável à natureza, tem que estar enquadrado no conceito de sustentabilidade. É preciso que ele esteja enquadrado em alguns parâmetros básicos. São eles: Ser ecologicamente correto; ser economicamente viável; ser socialmente justo e ser culturalmente aceito. Assim empreendimentos que se baseiem nessas premissas e que estejam enquadrados no conceito de sustentabilidade devem ser capazes de impactar positivamente os grupos humanos por ele afetados; imediatamente e no futuro.

Através da interligação entre esses empreendimentos e a qualidade de vida das pessoas afetadas por eles, podem ser observadas através do uso racional dos recursos ambientais e com o trato dos resíduos decorrentes da implantação do referido empreendimento sustentável . Assim, cabe as agências reguladoras governamentais estabelecer e fiscalizar os parâmetros que enquadrem esses empreendimentos dentro do conceito de sustentabilidade. Trabalhando, juntamente com a iniciativa privada, para que o impacto causado por esses empreendimentos e pelos resíduos gerados nas obras de construção civil e no funcionamento posterior do projeto sejam os mínimos possíveis. É muito importante que as próprias agências e a população em geral sejam capazes de dar preferência aos empreendimentos que sigam as práticas e determinações da aplicação do conceito de sustentabilidade. Assim, criam-se as forças necessárias para reunir condições favoráveis para a criação, o fomento e a consolidação de uma visão empresarial mais consciente e atenta para as questões ligadas ao meio ambiente e ao impacto de seus empreendimentos nele.

Antes de tornar-se um impeditivo; o conceito de sustentabilidade tem tudo para tornar-se um aliado poderoso na venda dos empreendimentos e na construção de uma imagem positiva para as empresas que adotarem essa visão. O grande entrave para a criação dessa “visão sustentável” no setor de construção civil é a enorme dificuldade em relação aos custos, ainda elevados, de determinados elementos que permitirão o enquadramento do empreendimento no conceito de sustentabilidade. Essas dificuldades podem criar na mente do empresariado, a errônea idéia de que, se elevar seus custos de construção, os possíveis benefícios advindos do enquadramento do empreendimento no conceito de sustentabilidade não serão suficientes para proporcionar uma recuperação rápida do capital investido ou mesmo, gerar um prejuízo final.

No entanto, essa é uma visão equivocada e errônea que acontece devido principalmente pela pouca cultura sustentável que esse setor apresenta em nações como a nossa. Felizmente, essa cultura vem se modificando e os constantes sucessos dos empreendimentos imobiliários e comerciais baseados no conceito de sustentabilidade contribuem significativamente para a mudança dessa mentalidade e para a ampliação, cada vez mais rápida, de novos investimentos em que se apliquem esses conceitos.


Autor: Carlos Abreu

NASCE UM NOVO MERCADO IMOBILIÁRIO


Impulsionado pelo volume de financiamento, surge novo e promissor mercado imobiliário, voltado a atender a demanda igualmente crescente de clientes, conforme apontam recentes pesquisas.

Dados do Censo de 2010 mostram que o Brasil possui 191 milhões de habitantes, dos quais parcela importante tem entre 20 e 29 anos (faixa que inclui um em cada cinco brasileiros). Isso indica que, nos próximos 15 ou 20 anos, o País contará com população adulta, ativa e produtiva superior ao total de idosos e crianças. É o chamado bônus demográfico, já vivenciado pelos países desenvolvidos.

Adicione-se a essa receita um ingrediente essencial: o aumento da confiança do brasileiro, o mais otimista entre os consumidores dos países emergentes, segundo estudo do banco Credit Suisse, incluindo integrantes do Bric, além de Egito, Arábia Saudita e Indonésia. O estudo comprova a mudança no perfil de consumo dos emergentes, ancorada na previsão de elevação da renda da população. Mais que isso, a sondagem ratifica que as características dos consumidores dos países em desenvolvimento se aproximam cada vez mais daquelas verificadas nas nações já consolidadas.

Imóveis estão entre os bens que lideram a lista de intenções de gastos no Brasil e em países que ocupam um nível intermediário entre aqueles mais focados em bens essenciais e outros onde há forte consumo de itens de luxo.

O bônus demográfico, reforçado pelo otimismo do consumidor com relação ao aumento de renda – aliado aos níveis crescentes de emprego formal – e o abundante volume de crédito imobiliário são ingredientes de uma receita de sucesso para as próximas duas décadas. A FGV – Fundação Getúlio Vargas estima em 63,6 milhões o total de famílias no País em 2010 e prevê cerca de 80 milhões em 2022. Ou seja, incremento de 16 milhões em doze anos. Isso é pura demanda! Além do avanço quantitativo, a estabilidade e o crescimento econômico propiciaram “salto” do patamar de renda, com migração de 30 milhões de famílias das classes carentes para a classe média no período de 2002 a 2009.

A título de comparação, vale citar estimativa do Banco Central indicando financiamento habitacional equivalente a 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional em 2010. No México, corresponde a 11,2% (2000) e no Chile, a 18,5% (2008). Já os países europeus, com tradição no crédito imobiliário, a relação é de 67,5% do PIB em Portugal, 64,6% na Espanha e 47,6% na Alemanha.

Apesar de ainda engatinhar no que se refere à participação do crédito imobiliário em relação ao PIB, o Brasil encontra campo fértil para crescer nesse sentido e também atrair investimentos. Recursos abundantes, demanda garantida, segurança jurídica e incentivos públicos garantem que o mercado imobiliário experimentará crescimento sustentado até 2015, 2020.

Além de organizar o mercado em sistemas como a Rede Secovi de Imóveis – que estimula negócios em parceria –, o Secovi-SP mantém convênios com diversas entidades do setor imobiliário nos EUA, América Latina e Europa, o que permite intensa troca de informações e experiência, bem como qualificação e aperfeiçoamento. Uma delas, a Fiabci – Federação Internacional das Profissões Imobiliárias, fundada em 1949 e que concentra informações em mais de 60 países onde está presente, proporciona networking entre profissionais do mercado imobiliário, criando permanentemente oportunidades em iniciativas como o Prêmio Master Imobiliário e seu Congresso Mundial (que este ano acontece no mês de maio, em Chipre). Como se pode perceber, argumentos baseados em estudos, fatos e projeções reais permitem afirmar que surge novo mercado imobiliário em ambiente dos mais propícios para a indústria imobiliária.

Fonte: Elbio Fernández Mera é vice-presidente de Comercialização e Marketing do Secovi-SP

PE: SALÃO IMOBILIÁRIO COMEÇA NESTA QUARTA COM QUASE 4 MIL IMÓVEIS

Quem estiver interessado em comprar um imóvel não pode deixar de checar as novidades do Salão Imobiliário de Pernambuco, que começa nesta quarta (30) e vai até o próximo domingo, no Centro de Convenções.

O evento vai ofertar quase quatro mil imóveis, sendo a grande maioria do estoque das construtoras, ou seja, aqueles empreendimentos que já foram lançados e não foram todos vendidos. Novidades serão poucas por causa da burocracia na aprovação dos projetos. Mesmo com poucos imóveis novos colocados à venda, vale muito à pena visitar o evento. Nele, 32 construtoras vão antecipar as novidades e começar a fazer o cadastro dos consumidores interessados em alguns dos imóveis que devem ser lançados este ano.

Algumas empresas vão ofertar apartamentos enquadrados no programa Minha casa, minha vida, que custam até R$ 150 mil.

Antes de fechar negócio com alguma empresa, o consumidor deve visitar o máximo de estandes que puder. Várias construtoras disponibilizam opções parecidas, com preços e tamanhos semelhantes. Além disso, há imóveis disponíveis em bairros procurados como Rosarinho, Madalena e Torre. Embora o salão só oferte imóveis novos, quem quiser comprar um imóvel usado pode ir ao evento para ter uma base melhor sobre os preços dos apartamentos no Grande Recife.

O salão é promovido pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi) e conta com a participação de três bancos: Bradesco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Os visitantes vão poder tirar todas as dúvidas sobre as linhas de financiamentos dos bancos e ainda fazer a simulação para ter ideia do valor da parcela do crédito imobiliário. Vale a pena levar documentos como carteira de identidade, CPF e comprovantes de residência e de renda. “Vamos ofertar uma série de serviços para os visitantes.

As construtoras vão mostrar todas as novidades sobre seus empreendimentos”, explica o presidente do Conselho da Ademi, Marcello Gomes. “Vamos ter mercadorias de vários preços, localizadas em vários bairros. Além disso, quem visitar o estande pode ficar por dentro dos lançamentos que vamos fazer dentro do Minha casa, minha vida”, completa o gerente comercial da Moura Dubeux, Tony Vasconcelos.

O diretor da Hábil Engenharia, Fernando Cabral, diz que o salão já é uma data muito importante no calendário do mercado imobiliário de Pernambuco. “É um evento de qualidade que facilita a procura por imóveis. Os clientes encontram tudo no mesmo lugar”, garante. Mais informações sobre o salão estão disponíveis no site www.salaoimobiliariodepe.com.br ou pelo telefone (81) 3423.3084.


Fonte: Jornal do Commercio

segunda-feira, 28 de março de 2011

O REI ROBERTO CARLOS LANÇARÁ O SEU PRIMEIRO EMPREENDIMENTO COMO INCORPORADOR

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A Incorporadora Emoções do "Rei" Roberto Carlos, lançará com as Incorporadoras Toledo Ferrari e AAM o seu 1º empreendimento.

Majestoso e Sofisticado: Empreendimento mixed-use, no melhor endereço da Cidade de São Paulo . Avenida Pres. Juscelino Kubitschek . São Paulo.SP . Brasil . Inspirado nos grandes marcos do design de vanguarda, o Horizonte surge na cena paulistana como um projeto sem precedentes que vai revolucionar a vida de quem quer trabalhar e morar no mesmo lugar. Horizonte é um edifício mixed-use que oferece de forma independente um moderno condomínio residencial, com entrada pela Rua Ramos Batista, completamente separada da entrada do complexo comercial, que será na Avenida Pres. Juscelino Kubitschek.

Você já imaginou morar em um condomínio com ruas, praças e até uma escola batizadas com nomes de músicas do cantor Roberto Carlos? Pois saiba que as ruas Detalhes, Calhambeque ou Amigo estão perto de sair do papel e estampar as placas dos condomínios da incorporadora Emoções, lançada pelo Rei e por outros três empresários neste ano. Apesar de o nome emotivo, a novata entra no mercado com um plano agressivo de investimentos: R$ 1 bilhão, em quatro anos.

A ideia de criar uma incorporadora foi do próprio Roberto Carlos. Além de administrar sua carreira artística, o músico é dono de negócios no ramo de turismo, alimentos e agropecuário, mas sempre manifestou o desejo de investir no setor imobiliário. “Ele dizia que se não fosse cantor, queria ser arquiteto”, afirma Jaime Sirena, um dos sócios da Emoções. Os amigos e conselheiros de negócios de Roberto não levaram o desejo a sério e pensavam que ele desistiria do sonho. Mas, no decorrer dos anos, o cantor continuou a insistir em lançar empreendimentos com “a sua cara”.

Há dois anos, ele convenceu seu amigo Ubirajara Guimarães, seu empresário, Dody Sirena, e o irmão dele, Jaime Sirena, a desenvolver o projeto. Sem experiência no ramo imobiliário, os sócios de Roberto aceitaram o desafio de criar uma empresa “à altura do ‘Rei’”. “Ele tem uma imagem a zelar e, por isso, temos que fazer algo bem feito”, afirma Jaime Sirena, que concedeu entrevista ao iG em uma sala com cerca de 15 discos de ouro de Roberto Carlos pendurados na parede, no escritório de Dody, seu irmão e sócio.

Emoções e Horizonte

No plano inicial, a Emoções entraria no mercado para construir condomínios de casas em todo o Brasil para famílias da classe A/B, começando pela Grande São Paulo. Mas, em poucos meses de vida, foi preciso rever esse foco. Os empresários se depararam com a escassez de terrenos para os empreendimentos e com restrições ambientais nas áreas. Por outro lado, surgiram oportunidades de projetos verticais, em parcerias com outras incorporadoras. Assim, a incorporadora definiu que fará tanto conjuntos de casas, sempre batizados de Condomínio Emoções, quanto prédios, que levarão o nome de Horizonte, em homenagem ao sucesso “Além do Horizonte”.

O primeiro empreendimento será o Horizonte JK, prédio residencial e comercial na avenida Juscelino Kubitschek, em São Paulo, que será lançado em abril, em parceria com as incorporadoras AAM e Toledo Ferrari. O valor geral de vendas (VGV, a soma do preço de todas as unidades) será de R$ 300 milhões.

Antes mesmo de realizar seu primeiro lançamento, a empresa já desenvolve os próximos empreendimentos. Para viabilizar a construção do condomínio Emoções, a incorporadora negocia a compra de duas áreas na Grande São Paulo. A meta de Sirena é elaborar o projeto neste ano e fazer o lançamento no ano que vem. A estimativa é que o condomínio tenha 600 casas e movimente um volume de vendas entre R$ 200 milhões e R$ 300 milhões. A empresa também estuda novos negócios em Goiânia, Florianópolis, Porto Alegre e no Rio de Janeiro.

Empresário, sim; garoto-propaganda, não

Apesar de ter nome e projetos vinculados à imagem de Roberto Carlos, dono de 30% da empresa, a Emoções não usará o cantor como garoto-propaganda dos empreendimentos. “Seria uma exposição demasiada. Temos que cuidar para não confundir o artista e o empresário Roberto Carlos”, afirma Sirena. Os lançamentos serão associados ao cantor, assim como diz a letra de um de seus maiores sucessos: “só nos detalhes”.

No Horizonte JK, por exemplo, a fachada será em tons de azul, a cor preferida do cantor, e as perspectivas internas poderão ter imagens de um violão encostado na sala ou um CD de Roberto Carlos guardado na estante. Como aconteceu com a escola campeã do Carnaval do Rio de Janeiro este ano, a Beija-Flor, a força do nome Roberto Carlos pode ajudar na divulgação dos empreendimentos. Porém, sua venda dependerá, evidentemente, da qualidade do projeto, afirma Ricardo Klein, gerente de marketing da consultoria de marcas Troiano. “Ninguém vai comprar uma casa só porque ela está em um condomínio do Roberto Carlos”, diz o consultor. Para ele, um projeto associado a Roberto Carlos irá criar um marketing espontâneo. Os clientes podem ter curiosidade em visitar o stand de vendas, o que, por si só, já representa uma oportunidade comercial.

Postagem relacionada:
http://ogestorimobiliario.blogspot.com/2010/10/roberto-carlos-lanca-incorporadora-em.html?showComment=1301352502257#c5209571241696954516

MOVIMENTO DE RUA É FATOR DE VALORIZAÇÃO


SÃO PAULO - Quanto mais sossegada a rua, mais caro é o imóvel. Quanto mais movimentado o endereço, mais cara é a propriedade. Conversa de louco? Não, tudo depende do ponto de vista, ou melhor, do mercado do qual estamos falando. Se for apartamento ou casa residencial, quanto mais tranquilo o endereço em que está localizado, mais alto é o valor do metro quadrado.

Se o imóvel for uma loja, no entanto, o preço da locação estará diretamente ligado ao movimento da rua ou avenida em que se encontra. Quanto mais pedestres transitam por ela, quanto mais burburinho atrai, maior o seu valor. Prova disso é a popular 25 de Março, uma das ruas mais movimentadas de São Paulo – ela chega a atrair 1 milhão de pessoas por dia na época do Natal.

Segundo a corretora Valentina Caran, dona de imobiliária de mesmo nome, no "pedaço chique" do endereço (próximo ao Shopping 25 de Março) o valor do aluguel é de R$ 300 por metro quadrado. "A 25 de Março é popular, mas caríssima", afirma Valentina. "Grandes marcas querem se instalar lá, mas não conseguem devido à alta procura na área", revela. O preço se equipara ao valor de locação do melhor trecho da Rua Oscar Freire (entre a Bela Cintra e a Haddock Lobo – a terceira mais valorizada). "Esse endereço, um dos mais sofisticados de São Paulo, está completamente saturado."

Ranking

Se incluirmos o shopping mais caro da cidade, o Iguatemi, os valores de locação tornam-se dignos do mercado internacional. Literalmente. Em 2010, o preço de locação desse endereço – R$ 643 o metro quadrado em junho – tornou-se o 11º no ranking dos aluguéis comerciais mais caros do mundo. Os três primeiros da lista são a Quinta Avenida, em Nova York, a Causeway Bay, em Hong Kong, e o distrito de Ginza, em Tóquio. Os dados são da Cushman & Wakefield, consultoria do mercado imobiliário sediado em Nova York. "Todas as lojas de luxo querem estar no Shopping Iguatemi. E o valor de locação de uma loja de shopping é composto por aluguel mínimo, mais um percentual sobre as vendas da loja, combinado entre o dono do shopping e o da loja", diz a gerente de pesquisas da Cushman & Wakefield para a América do Sul, Mariana Hannania.

Segundo a corretora Valentina Caran, "em comparação com aluguéis de lojas, os de escritórios são mais baratos". Os números da Cushman & Wakefield seguem esse raciocínio. Salas comerciais e escritórios na Avenida Brigadeiro Faria Lima custavam, em média, R$ 134 o metro quadrado por mês no quatro trimestre de 2010, quando a consultoria fez sua última pesquisa. "O trecho mais caro fica entre as avenidas Juscelino Kubitschek e a Cidade Jardim, onde estão localizados os edifícios mais modernos, construídos a partir de 2002", informa Mariana, gerente da Cushman. "São prédios inteligentes, com sistemas de segurança, eletricidade e ar condicionado integrados." O segundo endereço mais caro é a Paulista (ao longo de toda a avenida), que vale R$ 104,3 o metro quadrado ao mês, seguido pela Avenida Juscelino Kubitschek (da Avenida Brigadeiro Faria Lima até a Marginal Pinheiros), por R$ 102,3.

Residenciais

Se ruas e avenidas agitadas puxam os valores para cima, o oposto acontece com imóveis residenciais. De acordo com a Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp), as quatro ruas com o metro quadrado mais caro da cidade (entre R$ 15 mil e R$ 20 mil) para apartamentos são: Frederic Chopin, Franz Schubert, Seridó e Tucumã (as três primeiras ficam no Jardim América e a quarta no Jardim Europa). "Esses endereços são exclusivamente residenciais, tem pouquíssimo trânsito e não servem como corredor de passagem para outras vias centrais", diz o presidente da Embraesp, Luiz Paulo Pompéia.

O mesmo princípio vale para imóveis horizontais. Neste grupo, os três endereços mais valorizados da cidade são as ruas Guaiaquil, Porto Rico e Iucatã. Todas elas ficam no Jardim América e os preços dos terrenos vão de R$ 4 mil a R$ 5 mil o metro quadrado. "Esses valores não incluem o preço do metro quadrado dos imóveis", explica Pompéia. "O valor do metro quadrado útil varia muito porque depende do estado de conservação do imóvel, idade, quem projetou a casa (um arquiteto famoso sempre conta pontos) e se possui requintes particulares, como piscina com aquecimento, automação e várias suítes."

Fonte: Jennifer Gonzales, de O Estado de S. Paulo

CAMPO GRANDE-MS: CONSTRUTORA QUE CANCELOU OBRAS NA CAPITAL É OBRIGADA A PAGAR COMISSÕES A CORRETOR

A construtora Kablin Segall, uma das maiores empresas incorporadoras de imóveis residenciais que operam nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, e que lançou dois residenciais na capital no ano de 2008, e no ano seguinte decidiu adiar as obras e devolver o dinheiro aos clientes, foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho a pagar as comissões e as verbas trabalhistas a um corretor que moveu ação contra a construtora.

“No dia 23 de março, o TRT 24ª Região confirmou a sentença da 4ª Vara do Trabalho que condenou a construtora a pagar as comissões a um corretor de imóveis, reconhecendo o vinculo empregatício, com isso fica mantido o direito dos corretores de receberem suas comissões pela simples intermediação e não pelas vendas”, relata o advogado Claudio Guimarães.

O advogado relata ainda que aproximadamente 80 corretores tenham trabalhado para a construtora. “Os profissionais trabalharam quatro meses para a construtora que instalou-se na capital, fez propaganda, contratou os serviços destes profissionais e simplesmente foi embora. Mesmo que o corretor seja autônomo, o Tribunal reconheceu o vínculo empregatício, pois mesmo que não tenha havido a venda, o profissional trabalhou”. A decisão do Tribunal ainda cabe recurso.

A Construtora

Próximo ao Parque das Nações outdoors indicavam as obras da Klabin Segall. A área é considerada uma das mais nobres da cidade e o valor do investimento passaria dos R$ 200 milhões, com apartamentos com valores de R$ 300 mil a R$ 800 mil.

Em fevereiro de 2009, a Klabin Segall cancelou um empreendimento em Uberlândia (MG) e postergou dois projetos em Campo Grande, correspondentes a um valor geral de venda de R$281,1 milhões. Segundo a empresa, a decisão de cancelamento e adiamento dos projetos foi baseada no mercado enfraquecido, diante da crise mundial daquele ano.

No início de fevereiro de 2011, o local onde funcionava a central de apartamentos decorados do condomínio da construtora Klabin Segall, localizada na Avenida Via Parque, foi saqueado. Após as chuvas no início de 2010, quando o local foi alagado, o espaço foi abandonado pelos administradores do local.

Fonte: Jornal A CRÍTICA-MS

IMÓVEL ÍMPAR: COMO NO DESENHO ANIMADO


Um imóvel ímpar entrou para venda no mercado imobiliário americano.
A versão real da casa dos Simpsons, igualzinha à do popular seriado de animação, está sendo oferecida por US$ 120 mil. A casa de 200 metros quadrados foi construída pela Kaufman & Broad, uma das maiores construtoras da França.

A empresa foi contratada pelo canal Fox para erguer uma réplica em tamanho real da casa que serve de moldura às aventuras da família Simpson – inclusive, com a mesma decoração. Erguida não em Springfield, mas na cidade de Henderson, Nevada (EUA), a residência foi oferecida como prêmio em um concurso promovido em 1997 pela pela Fox, em parceria com a Pepsi.

A vencedora foi a fã Barbara Howard, que agora colocou seu prêmio no prego. Além de reproduzir com perfeição os móveis, cores e quadros que aparecem nos desenhos do criador Matt Groening, a casa também copia o pátio e os jardins do lar dos Simpsons.

A proprietária manteve todos os detalhes originais.

Fonte:Brasil Econômico

UM TERRENO NOBRE E ENROSCADO


Camargo Corrêa e Cyrela levam mais de quatro anos para tirar projeto do papel e enfrentam disputa com a família Matarazzo.

As árvores e os portões continuam lá, ainda que detonados pelo tempo. No lugar onde viveu a família Matarazzo, dona do que um dia foi o grupo empresarial mais próspero do Pais, funciona apenas um estacionamento - que, diga-se de passagem, mal cobre os custos do milionário IPTU. No começo do boom do mercado imobiliário, os herdeiros do Conde Francisco Matarazzo Júnior venderam, por R$ 125 milhões, o último grande terreno da Avenida Paulista.

O objetivo das novas donas, Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário (CCDI) e Cyrela Commercial Properties (CCP), é erguer ali um shopping center e uma torre de escritórios. Passados pouco mais de quatro anos, o que era para ser uma grande oportunidade de negocio converteu-se num imbróglio que parece não ter fim. Na última quinta-feira, o Diário Oficial de São Paulo publicou finalmente o alvará de execução do projeto, dando sinal verde para o começo das obras. A CCDI e a CCP tiveram dificuldade em tirar o empreendimento do papel por causa da localização e das características do projeto. Mas os problemas ainda não acabaram. O terreno virou alvo de uma disputa jurídica entre os Matarazzo e as novas proprietárias. Pelo acordo de venda, os Matarazzo receberiam 40% do pagamento no ato e os outros 60% em metros quadrados de área construída, como é praxe no setor.

O prazo para entrega do empreendimento era de três anos, com a tolerância de mais um, segundo Carlos Francisco de Magalhães, advogado que representa uma ala da família e o espólio do Conde, morto em 1977. "No fim do terceiro ano, mandamos uma notificação, pedindo uma justificativa para o atraso. Eles argumentaram que não podiam cumprir os prazos por causa da Prefeitura", conta Magalhães.

Perdas e danos:

No começo deste ano, com o vencimento da prorrogação, entraram com uma ação exigindo perdas e danos, multa diária de R$ 50 mil até o fim das obras e imediata entrega - o que, nesse caso, é impossível de ocorrer. Procuradas, tanto CCP quanto CCDI não quiseram comentar o caso. O valor correspondente às perdas e danos só será apurado após a decisão da Justiça, mas o advogado calcula que não seria inferior à soma dos aluguéis que a família deixou de receber entre dezembro de 2009 (quando venceram os três anos) até a data de entrega da obra.

Segundo informações do último relatório financeiro da CCP, o aluguel do metro quadrado da Torre Matarazzo é estimado entre R$ 110 e R$ 130. Cada um dos cinco herdeiros (ou sucessores) recebeu como permuta o equivalente a 2,4 mil metros quadrados de área construída. De acordo com esse mesmo relatório, a previsão de entrega dos empreendimentos é no segundo trimestre de 2014. Com um alerta no pé de página: "Os empreendimentos em desenvolvimento (caso desse) estão sujeitos à revisão de área, data de entrega e de investimento devido a possíveis mudança de projeto".

Na semana passada, durante apresentação de resultados de 2010 da CCDI aos investidores, um analista estrangeiro perguntou sobre os empreendimentos da Avenida Paulista. A resposta foi sucinta: "Teremos notícias em breve".

Emperrado:

Quando o terreno foi vendido, em dezembro de 2007, a família já tentava aprovar na Prefeitura a planta de um prédio de 65 andares, que abrigaria um hotel e uma torre de escritórios. Os novos donos, no entanto, mudaram o projeto para um shopping, que recebe um fluxo maior de gente que um hotel. Antes do sinal verde na última quinta-feira, foram feitas diversas tentativas de aprovação, sobretudo na Prefeitura do Verde e do Meio Ambiente. O temor era que, com a construção, a região perdesse áreas de absorção de chuva e boa parte das árvores do local.

Segundo a Prefeitura de São Paulo, os donos terão de plantar 106 mudas no terreno e no Parque Trianon como forma de compensação ambiental. O impacto no trânsito da região é outro problema. Como contrapartida, estão previstos o alargamento de trechos das ruas São Carlos do Pinhal e Pamplona e a implantação e revitalização da sinalização, de acordo com informações da Prefeitura.

O projeto prevê um torre de 22 mil metros quadrados de área locável e um shopping de quase 18 mil metros quadrados de área locável. O Shopping Matarazzo ficará entre dois outros centros de compra em funcionamento no corredor da Paulista - o Bristol, na esquina com a Rua Augusta, e o Pátio Paulista, na Treze de Maio. Esse último, para efeito de comparação, tem 27,3 mil metros quadrados de área locável e recebe 748 mil pessoas por mês.

Acordo:

A família, ao mesmo tempo, tenta chegar a um acordo com as incorporadoras. A maioria dos herdeiros, até pela idade avançada, tem pressa em receber o dinheiro. Um deles, conhecido como "Chico 3", morreu em junho do ano passado. Antes disso, teria vendido sua parte por estimados R$ 17 milhões, abaixo do preço de mercado. Um mês depois, a Cyrela Commercial Properties anunciou a compra de 1,2 mil metros quadrados de área construída na Torre Matarazzo. Seria a parte da viúva de Ermelino Matarazzo, a francesa Hélène Blanche Matarazzo. Os filhos de Maria Pia e Filomena, as únicas herdeiras vivas do Conde, querem negociar o metro quadrado por um valor acima de R$ 18 mil. Representante do espólio da família, Maria Pia doou tudo para seus quatro filhos. Eneida, viúva de Eduardo Matarazzo, e os dois filhos também querem negociar seus 2,4 mil metros quadrados no empreendimento. Seu contrato previa condições melhores que o dos irmãos.

O terreno comprado há quatro anos pelas incorporadoras por R$ 125 milhões hoje é avaliado no mercado em cerca de R$ 200 milhões.


Fonte: Patrícia Cançado - O Estado de S.Paulo 


Torre Matarazzo

LOCALIZAÇÃO: Av. PAULISTA

ARQUITETURA: AFLALO & GASPERINI ARQUITETOS

ÁREA DO TERRENO: 12.947 m²

•Desenvolvido e incorporado em parceria: CCP e CCDI

•Em processo de Certificação LEED

•O empreendimento localizado em um dos últimos grandes terrenos existentes na Avenida Paulista, uma das principais avenidas da cidade de São Paulo, será composto por uma torre de edifício corporativo e um shopping center.

•O projeto assinado pelo renomado escritório de arquitetura Aflalo & Gasperini, contará com avançada tecnologia para que o edifício se torne um marco na Avenida Paulista.

EXISTEM RAZÕES PARA TEMER A BOLHA IMOBILIÁRIA?

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A vinda de grandes eventos esportivos como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos tem balançado o setor imobiliário e de construção civil. Muitos investidores internacionais e nacionais miram seus objetivos em oportunidades de negócios para este futuro próximo. E como está reagindo o mercado brasileiro com todo este movimento?

Estádios atrasados e impasses técnicos

As obras dos estádios que receberão os jogos da Copa de 2014 estão atrasadas. Segundo o último relatório apresentado pela FIFA, somente a Arena Amazônia está adiantada em relação à sua construção. Impasses como os da Arena Itaquera, cotada para receber a abertura da competição fazem com que se crie um clima de incerteza na região. Comerciantes e corretores da Zona Leste de São Paulo temem uma queda no ritmo de procura de imóveis e terrenos no local, por ainda haver uma indefinição em relação ao projeto do estádio, já que a sede da Copa do Mundo na cidade de São Paulo ainda pode ser o Estádio do Morumbi, na Zona Sul da cidade, ou o futuro Piritubão, na Zona Oeste. (http://www.vivareal.com.br/venda/sp/sao-paulo/zona-oeste/)

Salvador, Natal e Recife já iniciaram os trabalhos, mas o ritmo das obras ainda é lento por dependerem de aprovações técnicas e das parcerias público-privadas.

Preço dos imóveis deve subir?

A expectativa do setor é para que não se crie uma bolha imobiliária, como a que afetou os Estados Unidos nos últimos anos – mesmo porque a participação do crédito imobiliário no PIB brasileiro é muito pequena. Já acompanhamos uma alta no valor do preço dos imóveis ultimamente e a tendência é que estes valores se mantenham – por isso não há motivos para temer a famosa “bolha”.

A valorização ou não dos preços dos imóveis (http://www.vivareal.com.br/) deve-se ao novo estilo de vida do brasileiro, assim como em suas características e poder aquisitivo. A valorização e aumento dos imóveis compactos devem-se ao fato do tamanho das famílias terem diminuído, assim como também o aumento do valor de imóveis em regiões centrais nas cidades deu-se por sua localização e facilidade de locomoção, principalmente nos grandes centros. Agora resta-nos esperar e acompanhar o andamento das construções, assim como o movimento do mercado que envolve as regiões onde estão localizados os imóveis – nunca deixando de atentarmos para as novas características e tendências aliadas ao novo perfil do brasileiro, que reflete diretamente nas características e preços praticados no setor imobiliário.


Fonte: Vinicius Geraldes/VivaReal Network para "O GESTOR IMOBILIÁRIO" via e-mail.

domingo, 27 de março de 2011

"HOME STAGING" COMPLETA TRABALHO DO CORRETOR DE IMÓVEIS

Khair contratou o serviço de home staging e em 15 dias recebeu uma proposta de compra do seu apartamento

O imóvel com boa aparência é vendido em cerca de 90 dias; um em más condições demora no mínimo o dobro. O cálculo é do Sciesp (Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo).

Ciente dessa disparidade, o próprio corretor e a imobiliária costumam orientar os clientes a melhorar o visual da propriedade para agilizar as negociações. Mas, em geral, limitam-se a sugerir reformas construtivas e se esquecem da decoração. "O corretor e a imobiliária indicam profissionais de manutenção, como encanador e arquiteto, mas não diretamente o especialista em preparação para a venda ["home stager']", diz o presidente do Sciesp, Alexandre Tirelli.

A vantagem da encenação é utilizar truques para criar identificação com o visitante. "É comum o especialista usar objetos como uma bola ou uma bicicleta no quarto das crianças", exemplifica o diretor de comercialização e marketing do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário), Luiz Fernando Gambi. Mas os decoradores devem estar atentos às especificações de móveis e objetos. "É proibido utilizar os que estejam fora do tamanho real; isso engana o consumidor."

O dentista Marco Aurelio Chioro dos Reis, 45, descobriu o "home staging" em uma viagem à Dinamarca e, quando procurava um apartamento no Brasil, escolheu um que estava encenado. "Eu entrei no apartamento todo arrumadinho e projetado e me apaixonei", conta. Chioro levou em consideração a facilidade de não ter que fazer manutenção e pintura - mas não só. "O imóvel estava com a cozinha planejada, a parede texturizada e o escritório montado. Havia flores e quadros que o tornaram bem aconchegante."

O arquiteto Marco Khair contratou o "home staging" para vender sua cobertura no Rio. "Em 15 dias, recebi uma boa proposta. O trabalho foi fundamental para organizar os cômodos e criar uma limpeza visual", considera.


Encenação é usada para elevar o preço e acelerar a venda. Clique no link e leia a matéria completa: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/894531-encenacao-eleva-o-preco-e-acelera-a-venda-de-imoveis.shtml

Fonte: Luciana Whitaker/Folhapress

JURISPRUDÊNCIA: HONORÁRIOS CORRETAGEM DE IMÓVEIS



- CIVIL E EMPRESARIAL. INTERMEDIAÇÃO OU CORRETAGEM PARA A VENDA DE IMÓVEL. APROXIMAÇÃO ÚTIL DAS PARTES. VENDA APÓS O PRAZO ESTIPULADO EM CONTRATO. COMISSÃO DEVIDA. - A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. - Para que seja devida a comissão, basta a aproximação das partes e a conclusão bem sucedida de negócio jurídico. A participação efetiva do corretor na negociação do contrato é circunstância que não desempenha, via de regra, papel essencial no adimplemento de sua prestação. Portanto, esse auxílio, posterior à aproximação e até a celebração do contrato, não pode ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelo comitente. - Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a corretagem ser-lhe-á devida. Recurso especial improvido. (STJ – 3ª T., REsp 1.072.397/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 09.10.2009)


- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CORRETAGEM. COMISSÃO. NEGÓCIO NÃO REALIZADO. MERA APROXIMAÇÃO DAS PARTES. O contrato de corretagem não impõe simples obrigação de meio, mas sim uma obrigação de resultado. Recurso não conhecido. (STJ – 4ªT., REsp nº 208.508/SC, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 11.11.2002, p. 220)


- DIREITO CIVIL – RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE CONHECIMENTO – RITO SUMÁRIO – CONTRATO DE CORRETAGEM – PREQUESTIONAMENTO – AUSÊNCIA – SÚMULA N. 282/STF – INADMISSIBILIDADE – OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. I – Ausente o requisito do prequestionamento, resta inadmissível o recurso especial. Súmula n. 282/STF. II – Constitui a corretagem obrigação de resultado, sendo devido o pagamento da intermediação apenas se for realizado o negócio almejado. (STJ – 3ª T., REsp nº 278.028/PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 19.02.2001, p. 167) CORRETOR. Comissão. Prova testemunhal. Utilidade da intermediação. - É suficiente a prova testemunhal do fato da intermediação prestada pelo corretor, ainda que inexistente contrato escrito. – Para ter direito à comissão, basta que tenha aproximado as partes e que o acordo de vontade esteja expresso na assinatura do recibo do sinal. Agravo desprovido. (STJ – AgRg no REsp nº 323.971/RJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 18.03.2002, p. 259)


- MEDIAÇÃO – Corretagem – Corretor reivindicante de comissão porquanto o que primeiro captou o comprador – Negócio, porém, concluído com a intervenção de outro corretor – Presunção de ineficiência na atuação daquele primeiro – Dever do prestador de serviço de empenhar~se ao nível da excelência – Comprador que, ademais, preferiu a intervenção de outro corretor ~ Fato liberatório da obrigação do vendedor, em relação ao primeiro corretor, por não ser imputável a si o sucesso -Inexistência, ademais, de compromisso de exclusividade com o primeiro corretor, na intermediação em causa – Improcedência -Apelação desprovida. (TJ/SP – 25ª C. Dir. Priv., Ap. c/ Rev. nº 695516-0/00, Rel. Des. Sebastião Flávio, julg. 01.11.2005)


- EMENTA: Corretagem. Cobrança. Ação julgada improcedente. Ausência de proveito útil dos serviços prestados pela autora. -Negócio concretizado por intermédio de outro profissional. Comissão indevida. Recurso desprovido. A comissão de corretagem pela compra e venda de imóvel é -indevida guando o trabalho de aproximação ou mediação não se mostrou útil, ao contrário de outro profissional que assim o fez. Bem por isso, diante dos elementos probatórios carreados aos autos, a ação de cobrança restou corretamente julgada improcedente. (TJ/SP – 32ª C. Dir. Priv., Ap. nº 992.08.062609-1, Rel. Des. Kioitsi Chicuta, Julg. 29.04.2010)


- Corretor assume obrigação de resultado, não de meio. Por isso, só faz jus à remuneração, se se concluir o negócio intermediado. Ausente, no caso, prova, ônus da corretora, do resultado final e da seriedade de proposta de compra, questionada de modo fundado na contestação, não há direito à comissão de corretagem. (TJ/SP – 28ª C. Dir. Priv., Ap. nº 990.09.279243-1, Rel. Des. Celso Pimentel, julg. 25.05.2010)


- Mediação - Julgamento antecipado da lide – Desnecessidade de produção de provas Admissibilidade. Verificada a desnecessidade de socorrer-se de outros meios probatórios, é lícito ao juiz proferir o julgamento antecipado da lide, inocorrendo cerceamento de defesa se as questões de fato não reclamam a produção de prova pericial ou oral. Mediação – Cobrança – Comissão de corretagem – Aproximação das partes e negócio efetivado – Comissão devida. O corretor de imóveis faz jus à remuneração avençada se concluir o negócio intermediado, com resultado útil às partes intermediadas. Recurso improvido. (TJ/SP – 30ª C. Dir. Priv., Ap. nº 992.08.070163-8, Rel. Des. Orlando Pistoresi, julg. 19.05.2010)


- CONTRATOS. CORRETAGEM. COBRANÇA. VENDA DE APARTAMENTO E ARREPENDIMENTO POSTERIOR DA COMPRADORA APÓS ASSINADO O CONTRATO. NEGÓCIO CONCRETIZADO. LITÍGIO ENTRE AS PARTES QUE NÃO INTERFERE NOS DIREITOS DO CORRETOR DE IMÓVEIS. AÇÂO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. Não havendo cláusula específica em contrário, o direito à percepção da comissão de corretagem não está condicionado ao cumprimento das obrigações assumidas pelas partes em compromisso de venda e compra de apartamento. A prova de dificuldades no adimplemento das obrigações por parte da compromissária compradora é irrelevante para solução da lide e cabe direito à remuneração pelo corretor mediante simples prova de aproximação das partes e o consenso sobre a aquisição do imóvel. (TJ/SP – 32ª C. Dir. Priv., AP. Cív. nº 776.688-0/5, Rel. Des. Kioitsi Chicuta, julg. 26/01/2006)


- CONTRATO DE MEDIAÇÃO - COMISSÃO – COMPROVAÇÃO DO RESULTADO ÚTIL – NECESSIDADE. “O corretor, para ter direito à remuneração, deve comprovar, em Juízo, que aproximou as partes e que concorreu de modo eficaz para a conclusão do negócio”. (2º TAC/SP – 11ª C., Ap. s/ Rev. Nº 630.292-00/0, Rel. Juiz Artur Marques, julg. 18.02.2002)


- AÇÃO DE COBRANÇA – CORRETAGEM – INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE EM PROL DE CORRETORA – OBRIGAÇÃO DE RESULTADO – NEGÓCIO REALIZADO POR TERCEIRO – POSSIBILIDADE – DIVISÃO COMISSÃO PELOS CORRETORES – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA NA PARTICIPAÇÃO DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO – RECURSO NEGADO PROVIMENTO – SENTENÇA MANTIDA. A intermediação para ensejar o pagamento de remuneração não deve ser restrita à apresentação que o corretor de imóveis faz do comprador ao vendedor, mas no trabalho de acompanhamento de negociação entre as partes para a concretização do negócio, quer dizer alcançar o resultado útil.Inexistindo exclusividade para a venda de imóvel, em prol de determinada empresa, a comissão de corretagem será devida àquela que concretizou a venda, ainda que outra tenha chegado a mostrar o bem ao comprador final.A partilha da comissão de corretagem somente é possível dentre os corretores que efetivamente participaram da concretização do negócio – Art. 728 Código Civil. (TJ/MG – 16ª C. Cív., Ap. Cív. nº 1.0024.05.894620-3/001, Rel. Des. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA, julg. 13.06.2007)


- CORRETAGEM. COBRANÇA DA COMISSÃO. APROXIMAÇÃO DAS PARTES POR ATO DO CORRETOR. DIREITO À COMISSÃO. - O corretor não tem direito à comissão pela simples aproximação das partes, sendo necessária a prova de que o trabalho do corretor alcançou êxito, atingindo o resultado útil na negociação, efetivando-se a transação. (TJ/MG – 6ª C. Cív., Ap. Cív. nº 2.0000.00.377537-7/0001, Rel. Des. Valdez Leite Machado, julg. 06.02.2003) Intermediação de negócio - Corretor de Imóveis – Utilidade não alcançada pelo negócio – Negócio não realizado – Recurso provido para julgar a ação improcedente. O corretor é remunerado pelo resultado. Não realizado o negócio não é devida a comissão de corretagem, salvo se este não se consumou por culpa das partes. (TJ/SC – 2ª C. Cív., Ap. Cív. nº 37.408, Rel. Des. Eduardo Luz, julg. 26/02/1992)


- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALTA DE PROVA DE PAGAMENTO. A obrigação assumida através de cláusula contratual dispensa indagações acerca da regularidade da situação do corretor perante o CRECI. A prova coligida no decorrer da instrução demonstra a contratação e, diante da falta de comprovação do pagamento integral do valor avençado a título de comissão de corretagem, é de ser confirmada a procedência parcial do pedido. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO DESPROVIDOS. (TJ/RS – 16ª C. Cív., AP. Cív. nº 70017385667, Rel. Des. Ana Maria Nedel Scalzilli, julg. 14.03.2007)


- COMISSÃO DE CORRETAGEM. INTERMEDIAÇÃO. O corretor de imóveis só tem direito a perceber a comissão de corretagem, caso comprovado que sua atuação contribuiu para a efetivação do negócio. Recurso provido. Unânime. (TJ/RS – 3ª T. Recursal, Rec. Cív. nº 71000586404, Rel. Des. Eugênio Couto Terra, julg 07.12.2004)


- MEDIAÇÃO – COMISSÃO DE CORRETAGEM – COBRANÇA – DESISTÊNCIA DO COMPRADOR REMUNERAÇÃO INDEVIDA – Indevida è a comissão de corretagem no caso de desistência da proposta pelo comprador antes de celebrado o compromisso de compra e venda, uma vez que o corretor de imóveis só faz Jus a remuneração caso o negócio Jurídico tenha se concretizado. (2º TAC/SP – 9ª C., AP. Cív. nº 601.579-00/8, Rel. Des. Ferraz de Arruda, jugl. 15.12.1999)


- PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CORRETAGEM. ONUS PROBANDI. CORRETOR. Cabe ao corretor de imóveis o ônus de provar a sua efetiva intermediação para a realização do negócio jurídico indicado na ação de cobrança de comissão de corretagem. (TJ/DF – 1ª T. Cív., AP. Cív. nº 19980110532770, Rel. Des. Valter Xavier, DJ 20.05.2004, p. 24)


- COBRANÇA. COMISSAO DE CORRETAGEM. Aproximação das partes, concretização do negocio. A atividade do corretor de imóveis e de fim e não de meio. Alcançado o resultado, que e a compra e venda, e devida a comissão, mesmo que o profissional tenha sido isolado no decorrer da negociação. Assim, para que seja devida a comissão de corretagem, basta que se prove a aproximação eficaz das partes pelo corretor.provido o recurso principal, fl. 123. Improvido o recurso adesivo, fl.142. (TJ/RS – 16ª C. Cív. AP. Cív. nº 70006116164, Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda, julg. 23.04.2003)


Ementas selecionadas por Carlos Alberto Del Papa Rossi

CORRETAGEM IMOBILIÁRIA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO


O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que a cobrança de honorários pela corretagem imobiliária decorre de uma relação de trabalho e não de consumo. A Corte decidiu que com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004 o direito do trabalho não está mais limitado ao vínculo de emprego.


O juiz Eduardo Aurélio P. Ferri, convocado pelo tribunal, entendeu que a EC 45/04, ao alterar o artigo 114, I, da CRFB/1988, ampliou o limite de competência da Justiça do Trabalho. Concluiu que a partir de então está incumbida de julgar demandas que versam também sobre trabalho não assalariado, com é o caso da corretagem de imóveis. Conforme noticiado pelo tribunal em sua homepage (17/04/2009) o magistrado esclareceu que “a prestação de serviços de corretagem imobiliária é uma atividade cujo resultado não se objetiva em um bem material e não gera riqueza ou valor para a sociedade. Não obstante esta atividade imaterial seja profissional, não é assalariada e não descaracteriza sua adequação ao conceito de relação de trabalho”.


No respectivo recurso ordinário decidiu-se que o conceito de relação de trabalho não está restrito as atividades de pessoas físicas assalariadas. Segundo entendimento do Relator “o art. 114, I da CR/88 restringiu o conceito de consumo apenas para “bens materiais”, mas não de atividade profissional de pessoas físicas, competência desta Justiça do Trabalho, que, se não acompanhar a viragem histórica, estará fadada a se encolher e perder legitimidade perante a sociedade”.


Nota: Jurisprudência sobre RELAÇÃO DE EMPREGO no que se refere aos corretores de imóveis:



DECISÃO:


“MM. VARA DO TRABALHO DE SABARÁ RECORRENTE: ÂNGELA MARIA DE ALMEIDA RECORRIDA: MARIA LÚCIA DA SILVA COUTO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO EMENTA: EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA – HONORÁRIOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA – COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – INTELIGÊNCIA DO ART. 114, I DA CR/88. A EC/45/2004 ampliou os contornos da competência da Justiça do Trabalho, acolhendo os conflitos decorrentes da relação de trabalho, conforme se infere do art. 114, I da CR/88. A cobrança de honorários de corretagem imobiliária é decorrente de relação de trabalho, e não de consumo (bens materiais), pois o objeto do Direito do Trabalho não se reduz mais à relação de emprego (trabalho assalariado). A prestação de serviços de corretagem imobiliária é uma atividade cujo resultado não se objetiva em um bem material e não gera riqueza ou valor para a sociedade. Não obstante esta atividade imaterial seja profissional, não é assalariada e não descaracteriza sua adequação ao conceito de “relação de trabalho”. O art. 114, I da CR/88 restringiu o conceito de consumo apenas para “bens materiais”, mas não de atividade profissional de pessoas físicas, competência desta Justiça do Trabalho, que, se não acompanhar a viragem histórica, estará fadada a se encolher e perder legitimidade perante a sociedade.


1) Admissibilidade: Conheço do recurso da reclamante, por regular e tempestivo.


2) Incompetência Absoluta da Justiça do Trabalho (Cobrança de Honorários de Corretagem Imobiliária): Assiste-lhe razão. A EC/45/2004 ampliou os contornos da competência da Justiça do Trabalho, acolhendo os conflitos decorrentes da relação de trabalho, conforme se infere do art. 114, I da CR/88. A cobrança de honorários de corretagem imobiliária é decorrente de relação de trabalho, e não de consumo (bens materiais), pois o objeto do Direito do Trabalho não se reduz mais à relação de emprego (trabalho assalariado). A prestação de serviços de corretagem imobiliária é uma atividade cujo resultado não se objetiva em um bem material e não gera riqueza ou valor para a sociedade. Não obstante esta atividade imaterial seja profissional, não é assalariada e não descaracteriza sua adequação ao conceito de “relação de trabalho”. O conceito de “relação de trabalho” é mais amplo do que “relação de emprego” (estritamente adequada ao trabalho assalariado): esta é a novidade do art. 114, I da CR/88, que a dogmática jurídica trabalhista resiste a reconhecer. O trabalhador assalariado é consumido no contrato de trabalho e não é este fato que determina a competência da Justiça do Trabalho. O conceito de “relação de trabalho” não se restringe ao processo de produção material, pois este se reduz cada vez mais em sua magnitude (superprodução e inovações tecnológicas) e está em contradição com a expansão do setor de serviços (terciário ou produção imaterial), que não gera riqueza real (trabalho improdutivo), mas que altera de plano o alcance superestrutural do objeto do Direito do Trabalho, pois agora abarca o trabalho de pessoas físicas assalariadas ou não assalariadas. O art. 114, I da CR/88 restringiu o conceito de consumo apenas para “bens materiais”, mas não de atividade profissional de pessoas físicas, competência desta Justiça do Trabalho, que, se não acompanhar a viragem histórica, estará fadada a se encolher e perder legitimidade perante a sociedade. Posto isto, declaro a competência absoluta desta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito e determino a devolução dos autos ao juízo originário para resolver a questão conforme entender de direito. Provejo.


3) Conclusão: Conheço do recurso do reclamante; no mérito, dou-lhe provimento para declarar a competência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito e determinar a devolução dos autos ao juízo originário para resolver a questão conforme entender de direito.


Eduardo Aurélio Ferri Juiz Convocado Relator” Rec. Ord. nº 00922-2008-094-03-00-7 – 4 (TRT – 3ª Reg., 4ª Turma)


CONVÊNIO INTERNACIONAL DE COOPERAÇÃO BILATERAL ENTRE FENACI E FENAIM


A Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (FFENACI), e a (FNAIM – França), entidades filiadas ao ICREA e ao maior site imobiliário em termos globais, o www.worldproperties.com, assinaram em Nice, na primeira quinzena de março, um Convênio de Cooperação Bilateral não exclusivo, com vistas a desenvolver uma série de ações conjuntas visando alcançar benefícios mútuos para os associados da FENACI e FNAIM. Féderation Nationale de I’immobillier A extensa pauta do convênio trata de fornecer aos associados de ambas as Federações oportunidades de negócios nos mercados em que operam profissionais associados, além de promover o intercâmbio de informações atualizadas sobre a situação dos mercados imobiliários nos quais operam, assim como promover um mercado imobiliário comum entre França e Brasil, através da cooperação institucional entre as entidades signatárias, e, profissional entre os profissionais que representam. Propõe realizar reuniões e encontros de trabalho entre os associados da FNAIM e da FENACI e incentivar a criação de oportunidades de negócios através da organização de uma rede para os mesmos, bem como coordenar, organizar e executar ações de formação e informação oferecidas por ambas as organizações, além de organizar e promover produtos e serviços que possam interessar aos associados da FNAIM e FENACI. Outro foco de ação do acordo prevê intensificar a participação e colaboração de ambas as Federações nos diferentes fóruns que a FNAIM e a FENACI promovam e tenham constituído no seio do mercado imobiliário e nas entidades jurídicas estabelecidas por cada uma delas, visando obter uma compreensão e conhecimento mais profundo do setor imobiliário. A preocupação com a constante qualificação dos profissionais de ambos os países também é objeto de atenção do convênio. Promover estudos sobre a situação do mercado imobiliário e estratégias conjuntas, além de organizar congressos, jornadas e cursos de formação que integrem e ao mesmo tempo internacionalizem os profissionais do Brasil e da França, proporcionando ações conjuntas que signifiquem negócios e oportunidades comerciais para os associados de ambas as Federações. Para Carlos Alberto de Azevedo, presidente da FENACI, ”a grande importância da assinatura deste convênio internacional reside no esforço de se coordenar ações junto às instâncias internacionais para a defesa de um mercado imobiliário profissional e juridicamente seguro, com especial atenção para a proteção dos profissionais sindicalizados e dos Sindicatos”.


Fonte: Fenaci