
Uma das mudanças na MP feita pelos deputados foi a transformação dos limites de renda dos beneficiários, trocando a discriminação em salários mínimos por valores nominais, com base no mínimo vigente em 2010 (R$ 465). O programa original atende famílias que recebem até dez salários mínimos.
Para evitar um dos maiores problemas do programa, a especulação imobiliária das unidades financiadas, o relator incluiu no texto a necessidade de quitação da dívida, sem a subvenção econômica, para ocorrer a transferência inter vivos de imóveis. Isso valerá para os financiamentos concedidos a famílias com renda mensal de até R$ 1.395.
Passam a ter prioridade de atendimento as famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; as famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e as famílias de que façam parte pessoas com deficiência. Também fica dispensada a assinatura do cônjuge nos contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de família com renda mensal inferior a R$ 1.395. A exceção é para os casos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Com o texto, passa a se exigir a implantação de infraestrutura básica nos empreendimentos, para garantir a qualidade das moradias, com mais exigências contratuais, e enquadrar construtoras. Ou seja, os imóveis não poderão mais ser feitos em áreas afastadas desprovidas de infraestrutura, como água, luz e esgoto.
O texto aumenta de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões os recursos que a União poderá transferir ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das fontes de financiamento do programa. No projeto de lei de conversão, o relator especificou que, no mínimo, 220 mil unidades serão produzidas por meio da concessão de subvenção econômica a beneficiários finais com renda de até R$ 1.395,00 em cidades com até 50 mil habitantes. Cidades que tenham entre 20 mil e 50 mil habitantes também poderão ser atendidas.
Apesar do aumento de recursos do FAR, a MP limita a 31 de dezembro deste ano a vigência de outros artigos da Lei 11.977/09 que reservam recursos para o programa. É o caso dos R$ 2,5 bilhões e dos R$ 500 milhões destinados, respectivamente, às habitações urbana e rural. Também acaba nessa data o uso de R$ 1 bilhão separado para os municípios com até 50 mil habitantes.
Fonte: Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
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