...Segundo Xavier, a divergência surgida com as classes de engenheiros, arquitetos e agrônomos dizia respeito às avaliações e deveria ser analisada em função da diferença entre preço e valor.
"Preço e valor são duas coisas completamente distintas. Numa avaliação, o preço pode ser maior ou menor que o valor. Pois o valor é intrínseco à mercadoria, de difícil determinação, atribuível às áreas de engenharia, arquitetura, agronomia e demais áreas acessórias. Agora, o preço, este depende de uma conjuntura de mercado, de um momento imobiliário, depende de aspectos altamente subjetivos dos interesses de comprador e vendedor. E isso é a função do Corretor de Imóveis", explica Xavier. (1976)
Fonte: COFECI-Histórico da Profissão
Nota do Editor: Esta é uma argumentação irrefutável! O departamento jurídico do COFECI deveria embasar sua defesa, já que figura como réu no pólo da ação, nesta singular e brilhante definição. Simples, porém de uma profundidade em seu desdobramento, que certamente, nos assegurará o direito de emitir Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica de Imóveis, prerrogativa óbvia e intrínsica à profissão.
O certo é que, com direito legal ou não, sem uma objetiva avaliação do imóvel não há transação imobiliária.
Impedir o Corretor de Imóveis de avaliar o objeto de sua profissão é negar o que preceitua a Lei 6.530/78 que ontem completou 33 anos. Como comprar, vender ou permutar um bem imóvel sem avaliá-lo? E a determinação do seu valor locativo?
Estes 33 anos, é o tempo que perdura a ignorância do Sistema CONFEA-IBAPE, que insiste em deter a exclusividade em avaliar bens imóveis, imiscuindo-se no mercado imobiliário, sem nenhuma experiência anterior, nenhum curso ou treinamento voltado ao tema. Com tanta alusão à ciência, ainda não sabem a diferença entre preço e valor, nós sabemos, e de preço e mercado nós entendemos como ninguém!
O Corretor de Imóveis de hoje, em nada se assemelha ao Corretor de Imóveis de ontem, embora as lições de ontem, se bem aprendidas, serão muito úteis hoje.
"Preço e valor são duas coisas completamente distintas. Numa avaliação, o preço pode ser maior ou menor que o valor. Pois o valor é intrínseco à mercadoria, de difícil determinação, atribuível às áreas de engenharia, arquitetura, agronomia e demais áreas acessórias. Agora, o preço, este depende de uma conjuntura de mercado, de um momento imobiliário, depende de aspectos altamente subjetivos dos interesses de comprador e vendedor. E isso é a função do Corretor de Imóveis", explica Xavier. (1976)
Fonte: COFECI-Histórico da Profissão
Nota do Editor: Esta é uma argumentação irrefutável! O departamento jurídico do COFECI deveria embasar sua defesa, já que figura como réu no pólo da ação, nesta singular e brilhante definição. Simples, porém de uma profundidade em seu desdobramento, que certamente, nos assegurará o direito de emitir Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica de Imóveis, prerrogativa óbvia e intrínsica à profissão.
O certo é que, com direito legal ou não, sem uma objetiva avaliação do imóvel não há transação imobiliária.
Impedir o Corretor de Imóveis de avaliar o objeto de sua profissão é negar o que preceitua a Lei 6.530/78 que ontem completou 33 anos. Como comprar, vender ou permutar um bem imóvel sem avaliá-lo? E a determinação do seu valor locativo?
Estes 33 anos, é o tempo que perdura a ignorância do Sistema CONFEA-IBAPE, que insiste em deter a exclusividade em avaliar bens imóveis, imiscuindo-se no mercado imobiliário, sem nenhuma experiência anterior, nenhum curso ou treinamento voltado ao tema. Com tanta alusão à ciência, ainda não sabem a diferença entre preço e valor, nós sabemos, e de preço e mercado nós entendemos como ninguém!
O Corretor de Imóveis de hoje, em nada se assemelha ao Corretor de Imóveis de ontem, embora as lições de ontem, se bem aprendidas, serão muito úteis hoje.
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