domingo, 15 de maio de 2011

MERCADO IMOBILIÁRIO AQUECIDO ELEVA NÚMERO DE AÇÕES NA JUSTIÇA

Ações sobre descumprimento de contratos de compra e venda de imóveis não são raras na Justiça. Mas as consequências desse descumprimento para as empresas são, muitas vezes, desconhecidas por parte dos consumidores. Conhecer seus direitos quando o assunto é compra da casa própria é fundamental para que o sonho não se transforme em mais uma pendência judiciária.

Ainda que o crescimento do mercado imobiliário possa não atingir os mesmos níveis de desempenho registrados no ano passado, espera-se que em 2011 a oferta seja alta. Com o aumento do mercado, também aumentam as questões jurídicas. “Neste ano, vai haver uma alta no número de ações sobre contratos de compra e venda porque o número de negociações se multiplicou”, explica o integrante do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo), Rodrigo Bicalho. Apesar disso, ele acredita que o número de ações sobre o tema não é tão significativo perto do que o mercado movimenta.

À medida que o mercado cresce, o consumidor deve ficar ainda mais cauteloso. E ao contrário do que se pensa, as principais pendências judiciais não se referem aos valores negociados e às formas de pagamento. “Antigamente, a maioria das discussões eram no que diz respeito aos valores. Mas isso foi superado”, afirma.

Na justiça Hoje, as principais questões que tramitam na justiça sobre contratos de compra e venda referem-se à desistência do comprador. O que muda, afirma Bicalho, é o motivo dessa desistência. E de acordo com a razão, os direitos dos mutuários mudam. Existem situações em que a desistência decorre de algum tipo de dano gerado pela empresa ou incorporadora. E têm aqueles em que o consumidor desiste por não ter mais condições de arcar com o financiamento.

Nos dois casos, os consumidores têm direitos garantidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e também segundo preceitos do Código Civil. “Em casos de desconformidades da empresa, ele tem direito à devolução de 100% dos valores pagos e, dependendo do caso, à indenização por dano moral”, explica Bicalho.

Ele explica que o percentual de devolução não consta em nenhuma regra, mas é fruto de jurisprudência da Justiça. São motivos de desconformidades a entrega do imóvel fora dos padrões estabelecidos no contrato, por exemplo, ou mesmo quando a incorporadora descumpre qualquer cláusula contratual. Uma delas é o atraso em entrega.

Embora constitua a razão da minoria das ações sobre contratos de compra e venda de imóveis, o atraso na entrega da unidade ainda gera dúvidas. De maneira geral, os contratos estabelecem que as incorporadoras podem atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel que está em construção. “Esse prazo é de mercado. A lei não fixa e também não restringe esse prazo”, afirma Bicalho. Daí as dúvidas.

Para os especialistas, o importante é que um prazo seja fixado no contrato. E se ele for descumprido, o consumidor pode resolver na Justiça. “Quando o atraso foi devido à falta de fornecimento de materiais, atraso na entrega do alvará de execução ou por causa da demora na entrega do Habite-se [documento necessário para que a obra seja considerada concluída], as empresas costumam ganhar a causa”, alerta Bicalho. Contudo, se elas não conseguirem justificar o atraso, o consumidor tem seus direitos resguardados.

Nos casos em que o consumidor desiste por dificuldades financeiras, as empresas são obrigadas a devolver entre 70% e 80% dos valores já pagos, exceto a comissão da intermediação.

Minha Casa, Minha Vida Na avaliação de Bicalho, o programa ajudou de maneira indireta no aumento do número de ações na justiça. “Os imóveis que participam do programa são menos suscetíveis a isso, mas o programa estimulou o crescimento do mercado. E se o mercado está aquecido, as ações crescem”, afirma.

Para ele, diferentemente de antes, hoje os consumidores estão mais informados com relação aos seus direitos. “Estamos passando por uma fase de transição. Agora, o consumidor compra informado, porque ele tem acesso ao histórico das empresas”. E tudo está na internet.

Averiguar as informações na rede sobre a incorporadora ajuda o consumidor a conhecer melhor a empresa com a qual ele negociará. E as empresas estão preocupadas em manter uma boa relação com os seus futuros clientes. “O principal patrimônio da empresa é sua imagem e a compra do imóvel é uma compra séria. É preciso pesquisa”, alerta Bicalho.

Fonte: InfoMoney

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