Proposta do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei de Registros
Públicos (Lei 6.015/73).
O texto define como condomínio o conjunto de
edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e de
partes comuns, o que inclui tanto os condomínios verticais
quanto os horizontais.
Atualmente, os condomínios são regidos por legislação própria e podem
ser registrados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mas não
deixam de ser condomínios.
De acordo com a proposta, o registro como
pessoa jurídica vai ser opcional. Os condomínios que optarem por essa
medida só poderão fazê-lo com a aprovação de, no mínimo, 2/3 dos
proprietários.
Existem mais de 200 mil condomínios no Brasil, com diferentes estruturas, dos mais nobres aos mais simples e como a proposta torna facultativo ao condomínio tornar-se pessoa
jurídica, isso vai provocar um tratamento desigual entre os eventuais
optantes e não optantes além de, ao tornar-se pessoa jurídica, o condomínio e, consequentemente, os
condôminos, vão ter mais gastos com contabilidade formal e registro de
todos os atos no Cartório de Registros Especiais. Ainda corre-se o risco de que o ingresso das cotas de condomínios
passe a ser considerada receita para fins tributários. (Comentário de Helena Terezinha do Amaral Gomes - Secovi/RS)
Clique no link para acessar o inteiro teor do projeto: PL 80/2011
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