terça-feira, 9 de outubro de 2012

CRECI PARANÁ: TODAS AS IMOBILIÁRIAS E CORRETORES DE IMÓVEIS DEVEM SE CADASTRAR NO COAF

 O Ministério da Fazenda criou o Conselho de Controle de Operações Financeiras – COAF – com o intuito de fiscalizar as operações suspeitas de lavagens de dinheiro. A Lei 9.613/98 que institui este órgão também determina que os Conselhos de Fiscalização Profissional exijam o cadastramento e o lançamento de operações financeiras de todos os credenciados no site do SISCOAF. 

Para cumprir essas obrigações o Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI – normatizou a Resolução 1.168/2010 que fiscaliza o cumprimento das exigências contidas na Lei 9.613/98 e suas alterações. Desta forma, todas as imobiliárias e corretores de imóveis estão obrigados a se cadastrar no site www.coaf.fazenda.gov.br e declarar todas as transações imobiliárias iguais ou superiores a R$ 100 mil reais, além de guardarem em arquivo todas as documentações durante cinco anos.

O cadastramento é obrigatório, sem custo e sem necessidade de envio de documentação. A ausência do cadastro e do envio de informações prevê pelo COAF sanções de advertência, multa de até R$ 20 milhões, inabilitação temporária para o administrador e cassação da autorização. O profissional pode incorrer também nas penas de advertência, censura, multa, suspensão e até cancelamento do registro pelo CRECI/PR.  

O Conselho de Corretores de Imóveis do Paraná – Creci-PR – encaminhará para todos os corretores de imóveis e imobiliárias um folder explicativo. Além desse material, o Conselho disponibilizou no site www.crecipr.gov.br mais informações sobre o COAF, a Lei 9.613/98 e a Resolução 1.168/2010.

O presidente do Creci-PR, Admar Pucci Junior, relata que neste primeiro momento o Conselho promoverá ações informativas.  “Queremos orientar os profissionais e as imobiliárias sobre o que é o COAF, qual é a sua função e como deve ser feito o cadastramento no SISCOAF”.

Fonte: Graciele Zepson - Assessora de Comunicação CRECI-PR via E-mail

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