Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou no Diário da Justiça
Eletrônico (DJE) desta terça-feira (23/10) recomendação aos tabeliães de
notas para informarem às partes envolvidas em transações imobiliárias e
partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Publicada
em 15 de março deste ano, a Recomendação nº 3 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) prevê que as partes devem ser informadas sobre a certidão
nas hipóteses de alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel
ou direito a ele relativo, e em partilha de bens imóveis em razão de
separação, divórcio ou dissolução de união estável.
Além
disso, a recomendação também prevê que deverá constar na escritura
lavrada que as partes foram devidamente informadas sobre a possibilidade
de obtenção da certidão negativa.
A
CNDT foi instituída pela Lei nº 12.440/2011, e tem como objetivo
comprovar a inexistência de débitos junto a Justiça do Trabalho,
garantindo maior segurança e transparência quanto à situação jurídica
dos alienantes e evitando discussões sobre eventuais fraudes.
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida também através do site do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br) apen as com o número do CPF ou CNPJ.
Texto: ASCOM
Fonte: http://www5.tjba.jus.br/Texto: ASCOM
Colaboração: Alberto Maia via-E-mail
Acadêmico em Negócios Imobiliários da UNIFACS - 3º. semestre
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