O Ministério da Fazenda criou o Conselho de
Controle de Operações Financeiras – COAF – com o intuito de fiscalizar as
operações suspeitas de lavagens de dinheiro. A Lei 9.613/98 que institui este
órgão também determina que os Conselhos de Fiscalização Profissional exijam o
cadastramento e o lançamento de operações financeiras de todos os credenciados
no site do SISCOAF.
Para cumprir essas obrigações o Conselho Federal de
Corretores de Imóveis – COFECI – normatizou a Resolução 1.168/2010 que fiscaliza
o cumprimento das exigências contidas na Lei 9.613/98 e suas alterações. Desta
forma, todas as imobiliárias e corretores de imóveis estão obrigados a se
cadastrar no site www.coaf.fazenda.gov.br
e declarar todas as transações imobiliárias iguais ou superiores
a R$ 100 mil reais, além de guardarem em arquivo todas as documentações durante
cinco anos.
O cadastramento é obrigatório, sem custo e sem
necessidade de envio de documentação. A ausência do cadastro e do envio de
informações prevê pelo COAF sanções de advertência, multa de até R$ 20 milhões,
inabilitação temporária para o administrador e cassação da autorização. O
profissional pode incorrer também nas penas de advertência, censura, multa,
suspensão e até cancelamento do registro pelo CRECI/PR.
O Conselho de Corretores de Imóveis do Paraná – Creci-PR
– encaminhará para todos os corretores de imóveis e imobiliárias um folder
explicativo. Além desse material, o Conselho disponibilizou no site www.crecipr.gov.br mais informações sobre
o COAF, a Lei 9.613/98
e a Resolução 1.168/2010.
O presidente do Creci-PR, Admar Pucci Junior,
relata que neste primeiro momento o Conselho promoverá ações informativas. “Queremos orientar os profissionais e as imobiliárias
sobre o que é o COAF, qual é a sua função e como deve ser feito o cadastramento
no SISCOAF”.
otimo
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