Atenção empresas do setor imobiliário: a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) deve ser entregue até o final deste mês com seu certificado digital. Não perca o prazo! A obrigatoriedade está prevista na IN 969 e sua emenda, a IN 995, do ano passado.
Para você que já possui seu certificado digital válido, basta agora utilizar a nova versão do Programa da Dimob, aprovada pela IN 1.115, para enviar suas informações referentes ao ano-calendário de 2010.
Quem precisa declarar?
A nova versão possibilita o preenchimento e gravação dos anos-calendários de 2006 a 2011. Se a sua empresa se enquadra nas seguintes situações, as informações da Dimob devem ser entregues à Secretaria da RFB:
1. Empresas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
2. Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
3. Que realizem sublocação de imóveis;
4. Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o item 4 estão obrigadas a apresentar a Dimob relativamente às operações ocorridas a partir de 01/01/2005, exceto quando se tratar de administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, que devem ser informadas a partir de 01/01/2006.
E quem não precisa?
De acordo com o documento oficial da Receita Federal, as pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas. Além delas, como em muitos outros casos, as empresas optantes do Simples Nacional também não precisam.
Para você que já possui seu certificado digital válido, basta agora utilizar a nova versão do Programa da Dimob, aprovada pela IN 1.115, para enviar suas informações referentes ao ano-calendário de 2010.
Quem precisa declarar?
A nova versão possibilita o preenchimento e gravação dos anos-calendários de 2006 a 2011. Se a sua empresa se enquadra nas seguintes situações, as informações da Dimob devem ser entregues à Secretaria da RFB:
1. Empresas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
2. Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
3. Que realizem sublocação de imóveis;
4. Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o item 4 estão obrigadas a apresentar a Dimob relativamente às operações ocorridas a partir de 01/01/2005, exceto quando se tratar de administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, que devem ser informadas a partir de 01/01/2006.
E quem não precisa?
De acordo com o documento oficial da Receita Federal, as pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas. Além delas, como em muitos outros casos, as empresas optantes do Simples Nacional também não precisam.
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