segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

CORRETOR IMOBILIÁRIO E CONTRATO DE TRABALHO

Passou o Código Civil de 2002 a tratar da corretagem no capítulo XIII, do Título VI (Das Várias Espécies de Contratos), nos artigos 722 a 729.

Corretor é proveniente de corredor, daquele que "corre" de interessado a interessado, visando intermediar a realização de um negócio. O objetivo da corretagem é aproximar o vendedor e o comprador para a realização de certo negócio.

Subordinação é o estado de sujeição em que se coloca o empregado em relação ao empregador, aguardando ou executando suas ordens. É o reverso do poder de direção do empregador. O poder de direção representa o aspecto ativo da relação de emprego, enquanto o aspecto passivo é a subordinação. O trabalhador empregado é dirigido por outrem: o empregador. Se o trabalhador não é dirigido pelo empregador, mas por ele próprio, não se pode falar em empregado, mas em autônomo ou outro tipo de trabalhador. O empregador comanda, determina, ordena, manda; o empregado obedece, ao executar as ordens que lhe são determinadas.

Há, entretanto, dificuldade, em certos casos, em verificar se existe ou não esse elemento para a definição da relação de emprego. Em outras oportunidades, é preciso analisar a quantidade de ordens a que está sujeito o trabalhador, para notar se pode desenvolver normalmente seu mister sem qualquer ingerência do empregador. A questão, geralmente, é de fato. É preciso o estudo dos aspectos inerentes à relação das partes para constatar se o trabalhador é empregado ou autônomo, daí por que dizer que o contrato de trabalho é um contrato-realidade.

Se existir o elemento subordinação, surge a figura do empregado; caso contrário, será autônomo o trabalhador. O trabalhador autônomo irá trabalhar por conta própria, enquanto o empregado trabalhará por conta alheia (do empregador). O trabalhador autônomo é independente, enquanto o empregado é dependente do empregador, subordinado. Se os riscos de sua atividade são suportados por outra pessoa, o empregador, será considerado empregado.

A questão de o trabalhador prestar serviços externamente não irá dirimir a zona cinzenta que se revela entre a relação de emprego e o trabalho autônomo. O motorista trabalha externamente e é considerado empregado. Os vendedores, viajantes ou pracistas, se têm subordinação, são considerados empregados, regidos pela Lei n.º 3.207, de 18 de julho de 1957, embora prestem serviços externos.

O contrato de trabalho não tem por requisito a exclusividade na prestação dos serviços. O empregado pode prestar serviços a outras pessoas. O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento da sua renda mensal. Analisando-se sistematicamente a CLT, chega-se à mesma conclusão. Teoricamente o empregado poderia ter mais de um emprego, desde que houvesse compatibilidade de horários. Em cada uma das empresas, será considerado empregado. Pode existir exclusividade na corretagem (art. 726 do Código Civil)

A remuneração do empregado é o salário (art. 457 da CLT), que pode ser pago mediante comissão (parágrafo 1.º do artigo 457 da CLT). A remuneração do corretor autônomo é feita por meio de comissão.

A idéia da representação, da existência de mandato, não é inerente ao contrato de trabalho. Somente uns poucos empregados é que representam o empregador, como, por exemplo, os gerentes. Os demais empregados não têm poderes de representação em relação ao empregador. Na corretagem, não existe mandato, pois o corretor não representa o incumbente.

Será também possível existir a fixação de zona fechada para o corretor. O mesmo se observa para o agente, que pode trabalhar em zona determinada (art. 710 do Código Civil). O vendedor viajante ou pracista empregado também pode ter zona fechada para trabalhar, como se verifica do artigo 2.º e seus parágrafos da Lei n.º 3.207/57. No caso de ter sido reservada, expressamente, com exclusividade, zona de trabalho para o empregado, terá esse direito sobre as vendas ali realizadas diretamente pela empresa ou por um preposto desta (art. 2.º da Lei n.º 3.207/57).

A função principal do corretor é aproximar o vendedor do comprador. O empregado nem sempre irá desempenhar função nesse sentido.

O contrato de corretagem é um pacto de resultado, pois a remuneração do corretor depende do resultado que alcançar no negócio. O contrato de trabalho é um contrato de atividade, em que o elemento preponderante é a prestação dos serviços e não o resultado alcançado pelo empregado.

Exerce o corretor autônomo uma atividade empresarial, ainda que seja realizada a corretagem por pessoa física. O empregado não tem por objetivo atividade empresarial, mas o recebimento de seu salário no final do mês, em razão dos serviços que prestou. Entretanto, a atividade empresarial pode ficar mitigada, principalmente quando o trabalhador é pessoa física.

A constituição de empresa ou microempresa pelo trabalhador também é um elemento relativo para diferenciar se é empregado ou corretor autônomo. O importante é que a prestação de serviços seja efetivamente realizada pela empresa e não pela pessoa física. Ao contrário, se a empresa é aberta apenas com a finalidade de fraudar a aplicação da legislação trabalhista, pois, na verdade, o serviço é prestado pela pessoa física e não pela pessoa jurídica, pode existir vínculo de emprego, desde que haja subordinação.

Normalmente, é o requisito subordinação que irá dirimir a controvérsia entre ser o trabalhador autônomo ou empregado, verificando-se o número de ordens a que a pessoa está sujeita, para evidenciar ou não o vínculo de emprego. Quanto maior a regulamentação feita pelo tomador dos serviços em relação ao prestador dos serviços, maior será a possibilidade da existência do elemento subordinação, caracterizando o contrato de trabalho.

Fonte: Jornal Carta Forense

10 comentários:

  1. At this moment I am going awaу to ԁo my breakfаst,
    once havіng mу brеaκfaѕt coming agаin
    to read further newѕ.
    Also see my page :: V2 Cig Review

    ResponderExcluir
  2. Sіmplу ωish to ѕay youг artiсle іs as surpriѕing.

    The clearnеss in your post is ϳuѕt great and i could asѕume уou aгe an еxpert οn thіs subject.
    Well with your peгmisѕiοn allow me to grab your feеd
    to kеep up to date with forthcoming post. Thankѕ a million anԁ plеаse continue the rеwaгding woгk.



    Herе iѕ my web-ѕіte: Highly recommended Web-site

    ResponderExcluir
  3. Wonderful blog! I found it while brοwsіng on Yahoo Νews.
    Do you havе any ѕuggestіons on hοw
    to get listed in Yаhoo News? I've been trying for a while but I never seem to get there! Appreciate it

    my web site ... going listed here

    ResponderExcluir
  4. Тhanκs to my father who shared wіth mе
    оn the tоpic of this blog, this blog is аctually remarkable.


    Αlso visit my blog post Going in www.prweb.com

    ResponderExcluir
  5. I've been surfing on-line more than three hours today, yet I never discovered any fascinating article like yours. It's pretty worth suffiсient
    fоr me. In my oρinion, іf
    all webѕite owners аnԁ bloggеrs made exсеllent content
    matеrial aѕ уou prοbаbly diԁ,
    the nеt will likеly be a lot more helρful than еver before.


    Here іs my web pаge Read the Full Guide

    ResponderExcluir
  6. Hmm is anyonе elѕe encοuntering pгoblems wіth the piсtures оn this blοg loading?
    I'm trying to figure out if its a problem on my end or if it's
    the blog. Any feed-back would be greatly appreciated.


    Αlso visit my site: Personal website http://www.sfgate.com/business/prweb/article/V2-Cigs-Review-Authentic-Smoking-Experience-or-4075176.php

    ResponderExcluir
  7. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
  8. The constructed in USB presents a wonderful connectivity with the personal
    computer. It can also diagnose your check out motor gentle.


    my web site :: obd bluetooth

    ResponderExcluir
  9. I геаllу lіκe these!

    I aсquireԁ the El Pаѕo, Τheгe іs no quesiоn that we arе ΝOT smoking cigaгеttes a cіgaгette cig.


    Alѕo visit mу web-site green smoke coupon code

    ResponderExcluir
  10. Pгetty gгеat рost. I just
    stumbled upon your weblog and wished tо sау that I have
    гeallу enjoyed suгfing aгound yοur wеblοg posts.

    In any case Ι'll be subscribing to your feed and I'm hοpіng yоu write agaіn vеry soοn!


    Alѕo νіsіt mу web pagе; joapp.com

    ResponderExcluir