No Recurso Extraordinário (nº 407.688), o Ministro Relator decidiu que: “A Lei nº 8.009/90 é clara ao tratar como exceção à impenhorabilidade o bem de família do fiador” e que “o cidadão tem a liberdade de escolher se deve ou não avalizar um contrato de aluguel e, nessa situação, o de arcar com os riscos que a condição de fiador implica”. (Matéria disponível no site do STF, conforme publicação em "notícias de 13.2.06").
"FIADOR. Locação. Ação de despejo. Sentença de procedência. Execução. Responsabilidade solidária pelos débitos do afiançado. Penhora de seu imóvel residencial. Bem de família. Admissibilidade. Inexistência de afronta ao direito de moradia, previsto no art. 6º da CF. Constitucionalidade do art.3º, inc. VII, da Lei nº 8.009/90, com a redação da Lei nº 8.245/91. Recurso extraordinário desprovido. Votos vencidos. A penhorabilidade do bem de família do fiador do contrato de locação, objeto do art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009, de 23 de março de 1990, com a redação da Lei nº 8.245, de 15 de outubro de 1991, não ofende o art. 6º da Constituição da República. (STF. RE 407688, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/02/2006, DJ 06-10-2006 PP-00033 EMENT VOL-02250-05 PP-00880 RTJ VOL-00200-01 PP-00166 RJSP v. 55, n. 360, 2007, p. 129-147).
Dessa forma, segundo o STF, o único imóvel do fiador, no contrato de locação, pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário.
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fiador, nunca serei !...
ResponderExcluirPor isso que é tão dfícil alugar um imóvel junto as imobiliárias! Como você vai ter cara de pedir para algum amigo ou parente para ser um fiador?
ResponderExcluirAs opções alternativas a fiança chegam a beirar o absurdo, como é o caso do seguro fiança, que possui um valor astronômico e sem volta, e o título de capitalização, este último seria uma boa opção, se não fosse o fato da maioria das imobiliárias estarem pedindo de 12 a 15 vezes o valor do aluguel! Um absurdo!!!
Quer saber? Se o Judiciário não fosse tão lento e se não houvessem tantos recursos para protelar os efeitos da lei, não precisariamos de nenhum destes instrumentos ou, ao menos,as garantias refletiriam a necessidade real! O único prejudicado na história deveria ser o locatário inadimplente e de má fé!