Senadora Lúcia Vânia
As despesas com aluguel ou financiamento da casa própria de até R$ 20
mil por ano, relativas a imóvel residencial único, ocupado pelo próprio
contribuinte, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). Projeto de
lei com esse objetivo, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO),
foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira
(10). A matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE), em decisão terminativa.
Atualmente, a lei do
Imposto de Renda das pessoas físicas (Lei 9.250/1995) não permite
deduzir despesas com aluguel. O abatimento é previsto no Projeto de Lei
do Senado (PLS) 316/2007, que tramita em conjunto com o PLS 317/2008, do
ex-senador Expedito Júnior (PR-RO). A matéria já foi aprovada pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu emenda
para incluir o financiamento habitacional e determinar que o benefício
só pode ser usufruído para quem tem apenas um imóvel e o utiliza para
morar.
Na avaliação da senadora Lúcia Vânia, a proposta vai
minorar o problema de carência na área habitacional, que se soma à má
distribuição de renda no país. A senadora também ressalta que a medida
deverá contribuir ainda para combater a sonegação de imposto no setor
imobiliário. Para ela, o aumento na arrecadação poderá ser suficiente
para compensar a renúncia de receita em decorrência da proposta.
Em
seu parecer pela aprovação da matéria na CAS, o senador José Agripino
(DEM-RN) ressaltou que o texto aprovado pela CCJ favorece o cidadão de
menor renda e evita a prática de fraudes ou de desvio da finalidade da
medida. Para o senador, a proposta vai contribuir para que o brasileiro
possa “construir patrimônio e fugir do aluguel”.
Fonte: Agência Senado
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