quinta-feira, 12 de julho de 2012

TRIBUTAÇÃO DO MERCADO AMERICANO - IMPOSTO DE RENDA


Recentemente, o jornal americano New York Times publicou matéria na qual abordava o aumento vertiginoso na compra de imóveis nos Estados Unidos por brasileiros, particularmente nas cidades de Nova York e Miami. Para muitos, o tema não é surpresa. Em tempos de crise financeira mundial, comprar e vender imóveis, alugá-los ou operar no mercado imobiliário tornou-se um meio de suplementação de recursos de muitas famílias, que identificam nesse nicho uma maneira de perpetuar a riqueza para os filhos e futuras gerações. Contribui a esse cenário, o fato de que os Estados Unidos impõem poucas restrições aos estrangeiros que mantêm ativos ou investem no país. Entretanto, a fim de evitar uma redução substancial no valor do bem investido, o brasileiro que deseja investir no mercado imobiliário americano deve ficar atento ao sistema tributário que este país possui.
Como regra geral, o imposto de renda nos EUA incide na renda sobre os rendimentos de pessoas físicas e de companhias estrangeiras que desenvolvam atividades comerciais no país. Há incidência de impostos de competência federal, como imposto sobre doações (gift tax) e transferência de bens (estate tax) e impostos de competência estadual, dentre estes, imposto sobre o consumo (sales tax) e sobre a venda de propriedade (real estate transfer tax).
A fim de racionalizar a incidência desses e de outros impostos americanos, deve-se primeiramente analisar a natureza dos ativos mantidos nos Estados Unidos e o propósito de sua utilização. Isso porque, caso a aquisição seja feita em nome da pessoa física e o mesmo venha a morrer, o imposto de sucessão poderá chegar a quase metade do valor do imóvel, com previsão de uma alíquota de até 55% em 2013.
Tendo em vista esse cenário e outras variáveis individuais, a legislação americana permite outras formas de estruturação para a aquisição do bem imobiliário. Uma dessas opções é por meio de empresa offshore. Quando se fala desta, muitas pessoas possuem uma ideia distorcida do que seja, pois na realidade e não sem razão, as notícias relacionadas a esse tipo de empresa estão quase sempre ligadas aos escândalos políticos e empresariais. No entanto, as offshore são organizações com personalidade jurídica própria, legalmente constituídas fora do limite territorial de suas sedes e registradas na melhor forma de direito de seus países. Através dessa estrutura, constitui-se uma empresa nos Estados Unidos que poderá ser a proprietária do bem adquirido. Assim, com a manutenção dos ativos em uma companhia offshore, os bens não estarão sujeitos ao pagamento de imposto sobre herança, uma vez que os beneficiários receberão tão somente as ações da empresa detentora do bem. De acordo com o Tax Code americano, as ações mantidas em uma companhia internacional não estão sujeitas à incidência dos impostos americanos, muito embora os bens localizem-se nos Estados Unidos.
Esse mercado traz vantagem financeira, segurança e confidencialidade
Ainda neste particular, o brasileiro que comprar imóveis nos Estados Unidos para revender em seguida, deve ficar atento ao imposto cobrado sobre o lucro da operação, que pode chegar a até 35% desse valor. Inobstante, pode-se minimizar o imposto por meio da liquidação da empresa americana logo após a venda e, em seguida, alocar o montante obtido na empresa estrangeira. Caso o investidor estrangeiro torne-se imigrante permanente e decida por morar no imóvel que adquiriu, este poderá ser isento do imposto sobre o lucro da venda do bem.
Outra estrutura que permite a aquisição do bem nos EUA de forma segura, legal e sem incorrer no pagamento do imposto sobre herança, é pela formação de um trust. Conhecido também como fideicomissos, o trust é um conjunto de disposições legais que, em essência, vincula determinada pessoa a lidar com o bem disposto no documento estabelecido pelo instituidor (settlor). Atualmente, com uma maior incidência de divórcios, é comum o investidor fazer uso do trust a fim de blindar os bens contra processos de separação litigiosa, além de evitar disputas entre herdeiros sobre a distribuição dos bens herdados e a gestão dos mesmos no exterior.
No que tange às questões de natureza fiscal, em âmbito da legislação brasileira, vale frisar que o Brasil adota o princípio da tributação universal, sendo mister, portanto, que o investidor declare todos e quaisquer rendimentos e lucros auferidos fora do Brasil à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil. O desconhecimento dessa obrigatoriedade ou a omissão voluntária dessas informações, pode acarretar em multas sobre o contribuinte e acusação do crime de evasão de divisas.
O investimento no mercado imobiliário americano, antes um mercado adstrito ao alcance de poucos, traz excepcionais vantagens financeiras e uma oportunidade de aliar investimento, segurança e confidencialidade aos ativos patrimoniais. É direito de todo cidadão, seja estrangeiro ou nacional, agir de forma a maximizar a efetividade tributária, através de alternativas legais e um planejamento sucessório que proporcione a manutenção e a transmissão de forma ordenada do patrimônio aos herdeiros e suas futuras gerações.
Natalie Geller é advogada no Brasil e Nova York; mestre em direito (LL.M NYC) e sócia do escritório Melleh Law Firm amp; Consulting LLP
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Fonte: Valor Econômico
Por Natalie Geller

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