Recentemente,
o jornal americano New York Times publicou matéria na qual abordava o
aumento vertiginoso na compra de imóveis nos Estados Unidos por
brasileiros, particularmente nas cidades de Nova York e Miami. Para
muitos, o tema não é surpresa. Em tempos de crise financeira mundial,
comprar e vender imóveis, alugá-los ou operar no mercado imobiliário
tornou-se um meio de suplementação de recursos de muitas famílias, que
identificam nesse nicho uma maneira de perpetuar a riqueza para os
filhos e futuras gerações. Contribui a esse cenário, o fato de que os
Estados Unidos impõem poucas restrições aos estrangeiros que mantêm
ativos ou investem no país. Entretanto, a fim de evitar uma redução
substancial no valor do bem investido, o brasileiro que deseja investir
no mercado imobiliário americano deve ficar atento ao sistema tributário
que este país possui.
Como regra geral, o imposto de renda
nos EUA incide na renda sobre os rendimentos de pessoas físicas e de
companhias estrangeiras que desenvolvam atividades comerciais no país.
Há incidência de impostos de competência federal, como imposto sobre
doações (gift tax) e transferência de bens (estate tax) e impostos de
competência estadual, dentre estes, imposto sobre o consumo (sales tax) e
sobre a venda de propriedade (real estate transfer tax).
A
fim de racionalizar a incidência desses e de outros impostos
americanos, deve-se primeiramente analisar a natureza dos ativos
mantidos nos Estados Unidos e o propósito de sua utilização. Isso
porque, caso a aquisição seja feita em nome da pessoa física e o mesmo
venha a morrer, o imposto de sucessão poderá chegar a quase metade do
valor do imóvel, com previsão de uma alíquota de até 55% em 2013.
Tendo
em vista esse cenário e outras variáveis individuais, a legislação
americana permite outras formas de estruturação para a aquisição do bem
imobiliário. Uma dessas opções é por meio de empresa offshore. Quando se
fala desta, muitas pessoas possuem uma ideia distorcida do que seja,
pois na realidade e não sem razão, as notícias relacionadas a esse tipo
de empresa estão quase sempre ligadas aos escândalos políticos e
empresariais. No entanto, as offshore são organizações com personalidade
jurídica própria, legalmente constituídas fora do limite territorial de
suas sedes e registradas na melhor forma de direito de seus países.
Através dessa estrutura, constitui-se uma empresa nos Estados Unidos que
poderá ser a proprietária do bem adquirido. Assim, com a manutenção dos
ativos em uma companhia offshore, os bens não estarão sujeitos ao
pagamento de imposto sobre herança, uma vez que os beneficiários
receberão tão somente as ações da empresa detentora do bem. De acordo
com o Tax Code americano, as ações mantidas em uma companhia
internacional não estão sujeitas à incidência dos impostos americanos,
muito embora os bens localizem-se nos Estados Unidos.
Esse mercado traz vantagem financeira, segurança e confidencialidade
Ainda
neste particular, o brasileiro que comprar imóveis nos Estados Unidos
para revender em seguida, deve ficar atento ao imposto cobrado sobre o
lucro da operação, que pode chegar a até 35% desse valor. Inobstante,
pode-se minimizar o imposto por meio da liquidação da empresa americana
logo após a venda e, em seguida, alocar o montante obtido na empresa
estrangeira. Caso o investidor estrangeiro torne-se imigrante permanente
e decida por morar no imóvel que adquiriu, este poderá ser isento do
imposto sobre o lucro da venda do bem.
Outra
estrutura que permite a aquisição do bem nos EUA de forma segura, legal
e sem incorrer no pagamento do imposto sobre herança, é pela formação
de um trust. Conhecido também como fideicomissos, o trust é um conjunto
de disposições legais que, em essência, vincula determinada pessoa a
lidar com o bem disposto no documento estabelecido pelo instituidor
(settlor). Atualmente, com uma maior incidência de divórcios, é comum o
investidor fazer uso do trust a fim de blindar os bens contra processos
de separação litigiosa, além de evitar disputas entre herdeiros sobre a
distribuição dos bens herdados e a gestão dos mesmos no exterior.
No
que tange às questões de natureza fiscal, em âmbito da legislação
brasileira, vale frisar que o Brasil adota o princípio da tributação
universal, sendo mister, portanto, que o investidor declare todos e
quaisquer rendimentos e lucros auferidos fora do Brasil à Receita Federal
e ao Banco Central do Brasil. O desconhecimento dessa obrigatoriedade
ou a omissão voluntária dessas informações, pode acarretar em multas
sobre o contribuinte e acusação do crime de evasão de divisas.
O
investimento no mercado imobiliário americano, antes um mercado
adstrito ao alcance de poucos, traz excepcionais vantagens financeiras e
uma oportunidade de aliar investimento, segurança e confidencialidade
aos ativos patrimoniais. É direito de todo cidadão, seja estrangeiro ou
nacional, agir de forma a maximizar a efetividade tributária, através de
alternativas legais e um planejamento sucessório que proporcione a
manutenção e a transmissão de forma ordenada do patrimônio aos herdeiros
e suas futuras gerações.
Natalie
Geller é advogada no Brasil e Nova York; mestre em direito (LL.M NYC) e
sócia do escritório Melleh Law Firm amp; Consulting LLP
Este
artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O
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do uso dessas informações
Fonte: Valor Econômico
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