sexta-feira, 13 de julho de 2012

CONHEÇA A NOVA RESOLUÇÃO-COFECI Nº. 1.256 / 2012


A nova Resolução-Cofeci nº. 1.256 / 12, em vigor desde o último dia 02 de julho, torna obrigatório para todo corretor de imóveis (pessoa física ou jurídica), o arquivamento nos Conselhos Regionais, antes da data de início das operações de venda ou de cadastramento de interessados, o Contrato de Prestação de Serviços para venda de imóveis novos, integrantes de lançamento imobiliários, como dos respectivos Atos Constitutivos da Incorporação, com o objetivo de oferecer maior segurança técnico-jurídica à sociedade na aquisição desses bens.

Clique no link abaixo para conhecer a Resolução Cofeci nº. 1.256 / 2012 na íntegra:
http://www.cofeci.gov.br/portal/arquivos/legislacao/2012/resolucao1256_2012.pdf

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