Segundo a Nota Técnica MEC/DPAI nº 001/2007 “o ensino superior no Brasil possui graduações em três formas equivalentes, a saber: Licenciatura, Bacharelado e Graduação Tecnológica. As graduações tecnológicas, ou Cursos Superiores de Tecnologia [título de TECNÓLOGO a seus diplomados] conferem o mesmo grau que as demais formas, cujos diplomas têm validade nacional de nível superior”.
“Os egressos de Cursos Superiores de Tecnologia estão aptos a assumir função de nível superior, prestar concursos para esse nível, bem como proceder a estudos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado”.
O MEC finaliza tal Nota Técnica “considerando tecnólogos como aptos a participar do processo seletivo em condições de igualdade aos egressos de cursos de bacharelado e licenciaturas, para provimento de vagas com exigência de nível superior”.
Além disso, recentemente o MEC reforçou o que a legislação federal e seus atos normativos estão “cansados” de afirmar: “diploma de tecnólogo vale em concurso e pós”. Isso foi veiculado em todos os grandes jornais e revistas online do País.
A possibilidade legal de se fazer pós-graduação - tanto lato sensu quanto stricto sensu - e ainda concorrer a concursos públicos não é novidade para o tecnólogo.
Inúmeros pareceres e resoluções do MEC - Parecer CNE/CEB 17/1997, Parecer CNE/CES 436/2001, Parecer CNE/CES 29/2002, Resolução CNE/CP 03/2002, Nota Técnica MEC/DPAI 001/2007, Nota Técnica MEC/DRSEPT/SETEC 109/2009 - corroboram essas prerrogativas.
O desconhecimento sobre a profissão, tanto por empresários quanto pelos próprios tecnólogos – que muitas vezes se menosprezam – faz com que haja preconceito, pois tais profissionais são comumente confundidos com técnicos ou no máximo intitulados de “técnicos” de nível superior, termo pejorativo para profissionais qualificados e especializados em suas áreas de formação, como qualquer outro profissional que passou mais tempo nos bancos da faculdade.
Se buscássemos nos informar mais não haveria necessidade do MEC estar repetindo antigas prerrogativas do tecnólogo. Isso vale para todos, seja estudantes, empresários, organizadores de concursos públicos, etc.
Fonte: Moacir Garcia / Blog Tecnólogo & Educação
“Os egressos de Cursos Superiores de Tecnologia estão aptos a assumir função de nível superior, prestar concursos para esse nível, bem como proceder a estudos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado”.
O MEC finaliza tal Nota Técnica “considerando tecnólogos como aptos a participar do processo seletivo em condições de igualdade aos egressos de cursos de bacharelado e licenciaturas, para provimento de vagas com exigência de nível superior”.
Além disso, recentemente o MEC reforçou o que a legislação federal e seus atos normativos estão “cansados” de afirmar: “diploma de tecnólogo vale em concurso e pós”. Isso foi veiculado em todos os grandes jornais e revistas online do País.
A possibilidade legal de se fazer pós-graduação - tanto lato sensu quanto stricto sensu - e ainda concorrer a concursos públicos não é novidade para o tecnólogo.
Inúmeros pareceres e resoluções do MEC - Parecer CNE/CEB 17/1997, Parecer CNE/CES 436/2001, Parecer CNE/CES 29/2002, Resolução CNE/CP 03/2002, Nota Técnica MEC/DPAI 001/2007, Nota Técnica MEC/DRSEPT/SETEC 109/2009 - corroboram essas prerrogativas.
O desconhecimento sobre a profissão, tanto por empresários quanto pelos próprios tecnólogos – que muitas vezes se menosprezam – faz com que haja preconceito, pois tais profissionais são comumente confundidos com técnicos ou no máximo intitulados de “técnicos” de nível superior, termo pejorativo para profissionais qualificados e especializados em suas áreas de formação, como qualquer outro profissional que passou mais tempo nos bancos da faculdade.
Se buscássemos nos informar mais não haveria necessidade do MEC estar repetindo antigas prerrogativas do tecnólogo. Isso vale para todos, seja estudantes, empresários, organizadores de concursos públicos, etc.
Fonte: Moacir Garcia / Blog Tecnólogo & Educação
Acesse o link: http://tecnologoeeducacao.blogspot.com/
Obrigado por colocar meus créditos, pois alguns sites e blogs, infelizmente, não respeitam o direito do autor de ter seu nome e fonte citados. Sua atitude demonstra respeito!!!
ResponderExcluirNo meu blog tem mais artigos de minha autoria e de outros profissionais que poderão lhe interessar.
Cordialmente,
Moacir Garcia
Tecnólogo em Gestão de RH
caso o curso seja apenas autorizado pelo mec mas ainda não foi reconhecido vale para concurso publico???
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