O Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para que duas resoluções e um ato normativo do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) não sejam mais aplicadas ao exercício dos profissionais. Todas as exigências feitas pelo conselho foram consideradas irregulares, pois criaram obrigações e restrições sem o apoio legal, e não devem ser cumpridas. O pedido inclui uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
As Resoluções COFECI nº 957/2006 e 1.044/2007 e o Ato Normativo nº 001/2006 estabelecem uma prova para medir a competência do corretor de imóveis para realizar uma avaliação imobiliária. Para estimar o valor de mercado de um imóvel, o COFECI estabeleceu que o profissional deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).
Esta inscrição só é realizada caso o corretor tenha diploma de curso superior em gestão imobiliária ou equivalente, ou então possua um certificado de conclusão de curso de avaliação imobiliária reconhecido pelo COFECI. Também é necessário o pagamento de uma taxa correspondente a 30% do valor da anuidade-base da profissão.
A avaliação imobiliária, ou Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), segundo as normas ilegais estabelecidas pelo COFECI, só terá validade se for feita por um profissional credenciado ao CNAI e tiver um selo certificador fornecido pelo COFECI. O selo terá o custo de 10% do valor da anuidade-base da profissão.
Para o MPF, tais exigências violam os princípios constitucionais da legalidade e do livre exercício da profissão, além de extrapolarem a legislação reguladora da função de corretor de imóveis. A Lei 6.530/78 determina como requisito à inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis o título de Técnico em Transações Imobiliárias. As duas resoluções e o ato normativo do COFECI acrescentam restrições ao exercício de profissão sem qualquer apoio legal.
Clique no link e conheça a ação na íntegra: http://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/area-de-atuacao/dlivexprof/ACP_COFECI_resolucao%20957_2006.pdf
Juliana Bellegard e Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de São Paulo
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
As Resoluções COFECI nº 957/2006 e 1.044/2007 e o Ato Normativo nº 001/2006 estabelecem uma prova para medir a competência do corretor de imóveis para realizar uma avaliação imobiliária. Para estimar o valor de mercado de um imóvel, o COFECI estabeleceu que o profissional deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).
Esta inscrição só é realizada caso o corretor tenha diploma de curso superior em gestão imobiliária ou equivalente, ou então possua um certificado de conclusão de curso de avaliação imobiliária reconhecido pelo COFECI. Também é necessário o pagamento de uma taxa correspondente a 30% do valor da anuidade-base da profissão.
A avaliação imobiliária, ou Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), segundo as normas ilegais estabelecidas pelo COFECI, só terá validade se for feita por um profissional credenciado ao CNAI e tiver um selo certificador fornecido pelo COFECI. O selo terá o custo de 10% do valor da anuidade-base da profissão.
Para o MPF, tais exigências violam os princípios constitucionais da legalidade e do livre exercício da profissão, além de extrapolarem a legislação reguladora da função de corretor de imóveis. A Lei 6.530/78 determina como requisito à inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis o título de Técnico em Transações Imobiliárias. As duas resoluções e o ato normativo do COFECI acrescentam restrições ao exercício de profissão sem qualquer apoio legal.
Clique no link e conheça a ação na íntegra: http://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/area-de-atuacao/dlivexprof/ACP_COFECI_resolucao%20957_2006.pdf
Juliana Bellegard e Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de São Paulo
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
enfim o ministério público acatou ou não a ação ?
ResponderExcluir