Muitos são os casos levados a Justiça, onde as partes firmaram um negócio jurídico verbalmente. A dúvida é : até onde estes negócios verbais ou contratos verbais tem válidade jurídica. Primeiro é necessário termos claramente definido que a forma é aparência das coisas, a maneira pela qual se manifestam e se tornam sensíveis e reais.
Da mesma maneira que nossos pensamentos se expressam em palavras ou por escrito. A exteriorização de um negócio se manifesta pela vontade das partes, pelo gesto e até mesmo pelo silêncio. O Código Civil prevê no art. 107 que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, exceto quando a uma lei a exigir.
Portanto, é livre a forma que se faz um negócio jurídico, entre os quais o contrato verbal em sua essência, que poderá se demonstrado pelo simples aceite ou manifestação da vontade das partes. O contrato escrito (formalismo) busca trazer segurança as partes a conclusão e efetiva garantia do negócio jurídico.
Assim, o contrato verbal é válido desde que seja lícito e não contrarie disposição legal, devendo atender a vontade das partes de igual modo. Podendo se provar por testemunhas, documentos, coisas e outros meios periciais. Inúmeros são os casos dos negócios jurídicos verbais validados pela Justiça, todavia, a segurança jurídica se aperfeiçoa na forma escrita do negócio jurídico, onde as partes podem exigir sua execução na Justiça de forma imediata e não sua comprovação como no caso do contrato verbal, pois para exigir ou rescindir um contrato verbal de forma judicial, será primeiro necessário validar e comprovar o negocio verbal, para daí exigir sua execução ou rescisão.
Outro fato de extrema relevância, o contrato verbal será valido, quando a Lei não exigir sua forma escrita, como por exemplo a cessão de direito hereditários .
A lei privilegia a boa-fé das partes no negócio, daí a importância da validade do contrato verbal, desde que comprovada por meios legais a formulação contratual e a vontade das partes.
Portanto, se o negócio ou contrato foi feito ainda que verbalmente poderá ser apreciado pelo Poder Judiciário, objetivando seu cumprimento ou sua resolução. Exerça seu direito.
Fonte: Jornal Folha de Jandira
Da mesma maneira que nossos pensamentos se expressam em palavras ou por escrito. A exteriorização de um negócio se manifesta pela vontade das partes, pelo gesto e até mesmo pelo silêncio. O Código Civil prevê no art. 107 que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, exceto quando a uma lei a exigir.
Portanto, é livre a forma que se faz um negócio jurídico, entre os quais o contrato verbal em sua essência, que poderá se demonstrado pelo simples aceite ou manifestação da vontade das partes. O contrato escrito (formalismo) busca trazer segurança as partes a conclusão e efetiva garantia do negócio jurídico.
Assim, o contrato verbal é válido desde que seja lícito e não contrarie disposição legal, devendo atender a vontade das partes de igual modo. Podendo se provar por testemunhas, documentos, coisas e outros meios periciais. Inúmeros são os casos dos negócios jurídicos verbais validados pela Justiça, todavia, a segurança jurídica se aperfeiçoa na forma escrita do negócio jurídico, onde as partes podem exigir sua execução na Justiça de forma imediata e não sua comprovação como no caso do contrato verbal, pois para exigir ou rescindir um contrato verbal de forma judicial, será primeiro necessário validar e comprovar o negocio verbal, para daí exigir sua execução ou rescisão.
Outro fato de extrema relevância, o contrato verbal será valido, quando a Lei não exigir sua forma escrita, como por exemplo a cessão de direito hereditários .
A lei privilegia a boa-fé das partes no negócio, daí a importância da validade do contrato verbal, desde que comprovada por meios legais a formulação contratual e a vontade das partes.
Portanto, se o negócio ou contrato foi feito ainda que verbalmente poderá ser apreciado pelo Poder Judiciário, objetivando seu cumprimento ou sua resolução. Exerça seu direito.
Fonte: Jornal Folha de Jandira
olha eu fui expulsa da minha casa onde moro de aluguel,o meu contrato é verbal pq não achei que futuramente daria problemas a dona me deu o prazo de 1mes o que devo fazer 1 me não é tempo suficiente para achar outra casa , esse site é muito dificil entender mas mesmo assim muito obrigada ha,e se puderem respondam minha pergunta agradeceria e dez de já muito obrigada.
ResponderExcluirsaia da casa q nao sua..
ResponderExcluirconcordo estes inquilinos querem mora e acha que é dono de nossos patrimonio.
ExcluirEu aluguei uma casa no contrato verbal,mas o morador,reclama sempre das taxas de água,luz,sendo pelo contrato escrito,eu cobro o iptu,sendo verbal,só cobro os dois,sendo desta forma,pedi a casa,e eles recusam sair de minha casa,o que fazer.
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