segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

NOVA LEI DO INQUILINATO ELEVA ALUGUEL E INFLA BOLHA NO MERCADO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO

No próximo dia 25, as alterações na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) completarão um ano.
Na opinião do advogado Mario Cerveira Filho, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, as regras atuais favoreceram os locadores e, por esse motivo, o valor dos aluguéis tem aumentado de forma exorbitante e descabida.

Puxados pela alta do aluguel e do condomínio, os custos com habitação no Brasil ficaram, em média, 5% mais caros em 2010, na comparação com 2009, segundo dados do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE. O aluguel subiu 7,24% no ano passado e o condomínio aumentou 7,11%. “A tendência é o valor dos aluguel crescer ainda mais, porque, na medida em que os prazos dos contratos de locação forem se encerrando, o valor em eventual renovação acompanhará esses fatores externos e extrínsecos.Isso prejudicará todos os locatários e a população do país. Está sendo criada uma grande bolha no mercado imobiliário brasileiro”, alerta.
Para o advogado, as alterações prejudicaram sensivelmente os locatários e criaram mecanismos processuais “perversos” a uma população que não estava absolutamente preparada para recebê-las. “A nova lei teve um efeito devastador com relação aos casos de purgação de mora e ação renovatória de contrato de locação. A relação entre o locador e o locatário ficou ainda mais desequilibrada. Se a antiga lei já beneficiava os locadores, agora os beneficiam ainda mais”, afirma Cerveira Filho.
Outro ponto polêmico trata do atraso no pagamento do aluguel. “Atualmente, o locatário inadimplente passou a ter apenas uma chance a cada 24 meses para purgar a mora e assim evitar a rescisão do contrato. Pela lei anterior, o locatário tinha duas oportunidades de atrasar o pagamento em 12 meses. Foi reduzida, drasticamente, a possibilidade de manutenção da locação nos casos de pagamento judicial (purgação da mora) da dívida locatícia”, explica.


Fonte: Monitor Mercantil

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