quarta-feira, 28 de abril de 2010

RECONHECIMENTO LEGAL: VAMOS ESPERAR ATÉ QUANDO?


É FLAGRANTE A CISÃO ENTRE TÉCNICOS EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS E OS GESTORES IMOBILIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR. ISTO É FATO.

OS CONSELHOS REGIONAIS, SEM EXCEÇÕES, ESQUECENDO-SE DE QUE O CURSO SUPERIOR EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS FOI UMA PROPOSTA DO PRÓPRIO COFECI, QUE INCLUSIVE FOI RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO MESMO, INSISTEM EM QUALIFICAR, DE MODO ABSOLUTO, O GESTOR IMOBILIÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR, COMO TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS, OU SIMPLESMENTE, CORRETOR DE IMÓVEIS.

DO PROJETO PEDAGÓGICO:

Coordenação COFECI
Oscar Hugo Monteiro Guimarães

Professores:
João Aparecido Bazolli / ULBRA
Carlos Cesar Pinheiro da Silva / UNISO
Nilce Barbosa / UEG
José Machado Resende / UEG
Leandro Reis Bernardes / UNIVERSO
Rodrigo Paullus Barreto / UNIVERSO
Ione Marques Malta / CESMAC
Hermes Alcântara / UCB

COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis
ULBRA – Universidade Luterana do Brasil
UNISO – Universidade de Sorocaba
UEG – Universidade Estadual de Goiás
Universo – Universidade Salgado de Oliveira
CESMAC – Centro de Estudos Superiores de Maceió
UCB – Universidade Católica de Brasília

O Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários foi criado para atender a demanda de formação de profissionais já inscritos nos CRECI’s.
Tem como público alvo pessoas já atuantes no mercado imobiliário que desejam habilitação e/ou atualização profissional, além de Profissionais atuantes e credenciados mas sem formação em nível superior

QUANTO À INSCRIÇÃO NOS CONSELHOS REGIONAIS, OS GESTORES IMOBILIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, POR NÃO POSSUÍREM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, FORAM EQUIPARADOS AOS TÉCNICOS EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS. ESTA É A ÚNICA E EXCLUSIVA EQUIPARAÇÃO POSSÍVEL ENTRE OS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E OS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR: EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE INSCRIÇÃO. CONSULTEM A RESOLUÇÃO COFECI 695/2001.

A COMPETÊNCIA PROFISSIONAL DO GESTOR IMOBILIÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR:

Assistente Imobiliário
Assessor Imobiliário
Analista de Empreendimentos Imobiliários
Consultoria Imobiliária
Gestão de imóveis e investimentos
Empreendedorismo
Corretagem imobiliária
Avaliador de Imóveis
Documentologista
Gerência de Patrimônio Imobiliário
Administrador de Imóveis
Responsável Técnico pela empresa

E PORQUÊ A EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR? - PERGUNTARIAM OS MAIS DESAVISADOS.

Necessidade de adaptação às novas e emergentes demandas de mercado
Sólida formação geral e humanística
Análise, articulação e interpretação dos fenômenos sociais
Postura reflexiva e visão crítica de mercado
Autonomia intelectual
Cidadania, meio-ambiente e responsabilidade social

É preciso que haja uma condição profissional diferenciada, formal, quanto aos fatos versados e quanto às competências do Gestor Imobiliário de nível superior, obrigado a desenvolver sua atividade profissional sob o título de CORRETOR IMOBILIÁRIO, profissão qualificada segundo a CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, como de nível médio.

3546: Corretores de imóveis
Títulos 3546-05 - Corretor de imóveis
Assessor imobiliário, Consultor imobiliário 
Descrição Sumária:
Intermedeiam compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis e solicitam documentação. Para tanto, entrevistam clientes, pesquisam mercado e captam imóveis e elaboram estratégias de comercialização. Podem assessorar os clientes após transação.

A Gestão Imobiliária tem por objetivo principal qualificar e formar em nível superior o Corretor de Imóveis, na qualidade de “Gestor Imobiliário“ ou “Tecnólogo em Gestão Imobiliária“ ou “Consultor de Negócios Imobiliários“ (Na acepção da palavra); capacitando o profissional com base científica no campo do saber pluridisciplinar constituído pelo conjunto das interfaces econômicas, cultural, administrativa, contábil, jurídica, técnica, mercadológica, política pública, entre outros, ampliando o nível de empreendedorismo e eficácia, definido pelas exigências do mercado imobiliário.

Isto posto, fico contente em saber que esta minha preocupação, que é também a preocupação dos Gestores Imobiliários de todo o Brasil, é consubstanciada pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, que já admite esta cisão, além de demonstrar interesse em solucioná-la, conforme notícia veiculada no seu site, no ano de 2006, que transcrevemos abaixo:

COFECI Articula nova legislação para corretores de imóveis
Central Tecnológica
14/08/2006

* Profissional de Nível Superior Terá Reconhecimento Legal

Responsável pela normatização, fiscalização e avanços da profissão de corretor de imóveis, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) está negociando com o governo federal e o Congresso Nacional a instituição, através de lei, da carreira de corretor imobiliário de nível superior. Mais de 50% dos profissionais que exercem essa atividade, no Brasil, possuem diploma universitário. A constatação foi feita pelo recenseamento promovido pelo Cofeci, em todo o país, no ano passado. “A lei exige apenas o segundo-grau para que um profissional atue no mercado imobiliário. Mas a sociedade e a própria evolução da carreira levam ao aprimoramento. Buscamos, agora, o reconhecimento dessa qualificação com a instituição em lei da função de gestor imobiliário, para quem tem nível superior”, afirma o presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva.

Hoje, existem 80 cursos superiores de Gestão Imobiliária em todo o
Brasil. “Reconhecer oficialmente a elevação do nível do corretor é uma necessidade que se reverte em melhores serviços prestados à sociedade”, destaca o presidente do Cofeci. Aproximadamente 200 mil corretores imobiliários atuam em todo o Brasil. A profissão é regulamentada desde os Anos 60, e tem como seu “guarda-chuva” institucional o Sistema Cofeci-Creci. O corretor lida com o maior sonho do brasileiro: a aquisição da casa própria. Cerca de sete milhões de famílias ainda não possuem habitação, de acordo com levantamento realizado pelo Ministério das Cidades. “O Sistema Cofeci-Creci existe também para ajudar a solucionar as questões sociais ligadas ao setor imobiliário”, acrescenta o presidente do Cofeci.


- Importantíssimo observar quanto à noticia: O QUE NÓS ALMEJAMOS É UMA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA PARA OS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR EM GESTÃO IMOBILIÁRIA, E É ISSO QUE NOS PROMETE O PRESIDENTE DO COFECI: "Buscamos, agora, o reconhecimento dessa qualificação com a instituição em lei da função de gestor imobiliário, para quem tem nível superior”, afirma o presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva".

Nossos esforços têem que ser envidados no sentido de, em não se resolvendo esta questão prioritária, que é o nosso efetivo reconhecimento profissional, criarmos, em futuro próximo, nosso próprio Conselho Federal, a exemplo de tantas outras profissões, e como, no momento atual, testemunhamos a cisão dos Arquitetos e Urbanistas que estão se desligando do sistema CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, criando um Conselho Federal próprio, o CAU/BRA.

Esperamos que, os órgãos de classe, o COFECI e os CRECI's, acordem para essa nova realidade no âmbito do mercado imobiliário.
Outra oposição ferrenha aos nossos interesses profissionais vem dos SINDIMÓVEIS, que não se encontram preparados e nem cogitam em permitir esta cisão, já há muito materializada. Na esteira da FENACI - Federação Nacional dos Corretores de Imóveis, que em encontro nacional, numa unanimidade de flagrante corporativismo, se mostraram totalmente contra a proposta de se diferenciar o Corretor de Imóveis do Gestor Imobiliário de nível superior, deixando clara sua posição na Carta de Brasília quando assevera "...discriminação de profissionais por ensejar a criação de duas vertentes dentro da mesma categoria – Gestor Imobiliário e Técnico Imobiliário – o que se afigura danoso e prejudicial".

Hoje, o que vemos, é nada mais nada menos, que a banalização do "adjetivo" GESTOR IMOBILIÁRIO, oficializada através da Resolução COFECI nº. 1.065/2007 (postada neste blog), que faculta ao Corretor de Imóveis de nível médio (TTI) a utilização do mesmo, que pulula em sites, placas e cartões de visita de Técnicos em Transações Imobiliárias, sem nenhuma forma de coibição e/ou orientação, já que este absurdo é referendado pelo próprio Conselho Federal na resolução supra citada.

Resolução COFECI nº. 1.065/2007
Art. 2º -- A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “profissional liberal” ou “corretor de imóveis”, independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor qualificar o profissional (por exemplo: “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário”, etc.).

COM A PALAVRA OS GESTORES IMOBILIÁRIOS DE TODO O BRASIL!

Um comentário:



  1. Não vou Desperdiçar meu precioso tempo cursando um curso tecnológico, ou bacharelado em ciências imobiliárias ou algo do tipo, apenas para não me considerar um Corretor de 'menor pedigree'.

    Possuo outra hablitação e bacharelado, que me são complementares à minha capacitação como corretor, pois minha profissão é Corretor, faço isso desde meus 18 anos de idade, e não preciso de um diploma tecnólogo para me aperfeiçoar...

    A Pujante Realidade é que poucos estagiários conquistam o registro definitivo, e o próprio mercado filtra e aniquila os profissionais oportunistas e desqualificados, que acabam mudando o ramo de atividade econômica guiados pela própria incompetência.

    Novas exigências de Qualificação nunca farão com que os profissionais que resistem no mercado e se formaram com a prática de várias transações imobiliárias certamente, protegerão o mercado da ação inescrupulosa das grandes incorporadoras e manipuladores financeiros que tentaram reduzir uma profissão regulamentada a um "panfleteiro de terno", palhaços de alto luxo, passando fome, empreendendo seus míseros trocados e poupança em um sonho incognoscível.

    Não aceito que reduzam a minha experiência de mercado e de vida, e minhas outras qualificações porque eu tenho TTI, que era a exigência legal vigente à minha época. É o mesmo caso dos Contabilistas, que hoje, normalmente é exigido um bacharelado em ciências contábeis, e nem por isso se diminuem os antigos contabilistas que necessitavam apenas do diploma técnico.

    Prefiro gastar meu tempo de 5 semestres com um mestrado em economia, MBA, ou qualquer especialização do que cursar uma grade "tecnológica" que não me acrescentará nenhuma titularidade, nem experiência, e nem mesmo acrescentará a ninguém que a cursar.

    É preemente que se institucionalize então uma grade de Bacharelado, com 10 semestres, como os Bacharéis em Direito, aí sim concordo que valeria a pena eu cursar.

    Enquanto os CRECIs e o COFECI não se organizarem e centralizarem a figura do CORRETOR DE IMÓVEIS como o centro de sua política, implantando reais sistemas MLS e realmente fiscalizando a contravenção, 'podando' o câncer da manipulação econômica das grandes "incorporadoras'... Fazerem como nos EUA, onde os corretores são realmente respeitados... Enquanto estas realidades não exiistirem, de nada adianta exigir um reles "tecnologo" como política de mudança...

    Não deixo meu nome porque, a realidade, é que meus clientes, encontram em mim um CORRETOR DE IMÓVEIS de verdade, qualificado, competente, e que é antes, e acima de tudo isto, HONESTO, e eu consigo viver bem e de, maior parte, das indicações, da propaganda invisível. Não preciso que o mercado se moralize nem se qualifique, pois já fiz isto por mim mesmo, e aliás, num oceano de incompetência coletiva de Pilantragem Generalizada, sou um diferencial em minha vida e na vida das famílias que conquistaram suas casas com minha assessoria, ou multiplicaram seu patrimônio com meus conhecimentos de mercado.

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