quarta-feira, 21 de abril de 2010

Conselho, Associação, Sindicato, QUAIS AS DIFERENÇAS?

Entenda as funções de cada órgão, para saber qual procurar de acordo com suas necessidades.

Nem todo Gestor Imobiliário tem conhecimento das principais funções de cada um dos organismos da área imobiliária. Conseqüentemente, pode enganar-se no momento de buscar atendimento e não procurar o mais adequado para solucionar o seu problema. Saiba quais são as diferenças e as principais atividades dos conselhos, associações e sindicatos:

CONSELHOS
Os conselhos regionais foram criados para regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional. São entidades fiscalizadas pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior. Dele emanam resoluções para os regionais. Cabe a ele julgar em grau de último recurso procedimentos éticos e administrativos.
Os conselhos regionais têm seu espaço de atuação delimitado por leis constitucionais. Muitas vezes, estão impedidos legalmente de fazer mais pela profissão, senão estarão invadindo a área de outras instituições, como associações e sindicatos.

ASSOCIAÇÕES

As associações são sociedades, criadas com o objetivo de auxiliar os profissionais e estudantes com atividades que agreguem valor aos seus currículos, como cursos, palestras, congressos e jornadas, encontros, simpósios e demais eventos de capacitação.
Elas devem cuidar de reciclar os conhecimentos técnicos dos seus associados, tendo como objetivo atualizá-los diante de uma sociedade que exige cada vez mais qualidade, especialização, excelência e competência. Também oferecem apoio ao profissional, através de ferramentas de gestão que melhorem a performance de suas atividades.

SINDICATOS
Os sindicatos têm como missão principal a luta pela melhoria das condições de trabalho, da remuneração dos profissionais, das relações entre proprietários de empresas privadas, públicas e colaboradores, e à defesa da classe, entre outras atividades.
Eles têm como atribuição específica verificar jornada ideal de trabalho do profissional, piso salarial, acordos anuais, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

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