quinta-feira, 22 de abril de 2010

PL-1872/2007: Acrescenta dispositivo à Lei 6.530 / 78


PROJETO DE LEI No. 1872, DE 2007
Do Deputado EDINHO BEZ (Edson Bez de Oliveira)PMDB SC
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, a fim de dispor sobre o corretor de imóveis associado.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que “dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, convertendo-se o atual parágrafo único em § 1º:
“Art. 6º........................................................................
...................................................................................
§ 2º O corretor de imóveis pode se associar a imobiliárias, sem vínculo empregatício, mediante contrato específico, registrado no Conselho Regional de
Corretores de Imóveis local.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, deve ser atualizada, dispondo sobre aspectos relevantes para o mercado de trabalho nos dias atuais.
Assim, entendemos que a lei deve dispor sobre a relação jurídica entre corretor de imóveis e imobiliária, a fim de estabelecer a possibilidade de celebração de contrato específico sem vínculo empregatício.
Nesse caso, o corretor é associado e o contrato deve ser necessariamente registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI.
Saliente-se que isso não significa menos proteção ao corretor de imóveis empregado, pois caso sejam verificados os requisitos previstos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a relação de emprego estará configurada e, certamente, será reconhecida pela Justiça do Trabalho.
O escopo da presente proposição é ampliar as formas de contratação previstas na lei que regulamenta a profissão de corretor de imóveis.
Diante do exposto, contamos com o apoio de nossos ilustres Pares, a fim de aprovar o presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2007.
Deputado EDINHO BEZ
2007_6816_185

Andamento / Estágio atual

Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 07/08/2009)
19/8/2009 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
12/4/2010 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Devolvida sem Manifestação.
14/4/2010 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Designado Relator, Dep. Sérgio Brito (PSC-BA)

2 comentários:

  1. Olá tenho mto orgulho da nossa profissão so falta sermos mais unidos para que possamos cobrar os vendedores de imoveis que mtas vezes nos atrapalham por nao ter qualificação e nao saber de fato a importancia de ser um profissional qualificado dentro de cada area.Att

    ResponderExcluir
  2. O CORRETOR DE IMOVEIS AINDA EH MUITO DESPROTEGIDO POR PARTE DAS IMOBILIARIAS....

    QUE QUEREM UM ESCRAVO....


    CARLOS

    ResponderExcluir