quinta-feira, 22 de abril de 2010
PL-1872/2007: Acrescenta dispositivo à Lei 6.530 / 78
PROJETO DE LEI No. 1872, DE 2007
Do Deputado EDINHO BEZ (Edson Bez de Oliveira)PMDB SC
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, a fim de dispor sobre o corretor de imóveis associado.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que “dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, convertendo-se o atual parágrafo único em § 1º:
“Art. 6º........................................................................
...................................................................................
§ 2º O corretor de imóveis pode se associar a imobiliárias, sem vínculo empregatício, mediante contrato específico, registrado no Conselho Regional de
Corretores de Imóveis local.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, deve ser atualizada, dispondo sobre aspectos relevantes para o mercado de trabalho nos dias atuais.
Assim, entendemos que a lei deve dispor sobre a relação jurídica entre corretor de imóveis e imobiliária, a fim de estabelecer a possibilidade de celebração de contrato específico sem vínculo empregatício.
Nesse caso, o corretor é associado e o contrato deve ser necessariamente registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI.
Saliente-se que isso não significa menos proteção ao corretor de imóveis empregado, pois caso sejam verificados os requisitos previstos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a relação de emprego estará configurada e, certamente, será reconhecida pela Justiça do Trabalho.
O escopo da presente proposição é ampliar as formas de contratação previstas na lei que regulamenta a profissão de corretor de imóveis.
Diante do exposto, contamos com o apoio de nossos ilustres Pares, a fim de aprovar o presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2007.
Deputado EDINHO BEZ
2007_6816_185
Andamento / Estágio atual
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 07/08/2009)
19/8/2009 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
12/4/2010 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Devolvida sem Manifestação.
14/4/2010 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Designado Relator, Dep. Sérgio Brito (PSC-BA)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Olá tenho mto orgulho da nossa profissão so falta sermos mais unidos para que possamos cobrar os vendedores de imoveis que mtas vezes nos atrapalham por nao ter qualificação e nao saber de fato a importancia de ser um profissional qualificado dentro de cada area.Att
ResponderExcluirO CORRETOR DE IMOVEIS AINDA EH MUITO DESPROTEGIDO POR PARTE DAS IMOBILIARIAS....
ResponderExcluirQUE QUEREM UM ESCRAVO....
CARLOS