quinta-feira, 29 de abril de 2010
MPF move ação para acabar com exigência ilegal do COFECI
O Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para que duas resoluções e um ato normativo do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) não sejam mais aplicadas ao exercício dos profissionais. Todas as exigências feitas pelo conselho foram consideradas irregulares, pois criaram obrigações e restrições sem o apoio legal, e não devem ser cumpridas. O pedido inclui uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
As Resoluções COFECI nº 957/2006 e 1.044/2007 e o Ato Normativo nº 001/2006 estabelecem uma prova para medir a competência do corretor de imóveis para realizar uma avaliação imobiliária. Para estimar o valor de mercado de um imóvel, o COFECI estabeleceu que o profissional deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).
Esta inscrição só é realizada caso o corretor tenha diploma de curso superior em gestão imobiliária ou equivalente, ou então possua um certificado de conclusão de curso de avaliação imobiliária reconhecido pelo COFECI. Também é necessário o pagamento de uma taxa correspondente a 30% do valor da anuidade-base da profissão.
A avaliação imobiliária, ou Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), segundo as normas ilegais estabelecidas pelo COFECI, só terá validade se for feita por um profissional credenciado ao CNAI e tiver um selo certificador fornecido pelo COFECI. O selo terá o custo de 10% do valor da anuidade-base da profissão.
Para o MPF, tais exigências violam os princípios constitucionais da legalidade e do livre exercício da profissão, além de extrapolarem a legislação reguladora da função de corretor de imóveis. A Lei 6.530/78 determina como requisito a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis e o título de Técnico em Transações Imobiliárias. As duas resoluções e o ato normativo do COFECI acrescentam restrições ao exercício de profissão sem qualquer apoio legal.
Juliana Bellegard e Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de São Paulo
11-3269-5068
OBS. AOS INTERESSADOS, POSSO DISPONIBILIZAR POR E-MAIL A AÇÃO NA ÍNTEGRA.
Segundo a procuradora regional dos direitos do cidadão, da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, Adriana da Silva Fernandes, a ação é resultado de representação de peritos que atuam no Judiciário e que estavam impedidos de realizar avaliação imobiliária, por conta das resoluções.
Pelas resoluções 957/2006 e 1.044/2007 e o Ato Normativo 001/2006, para que o corretor de imóveis realize avaliação imobiliária é preciso certificado de conclusão de curso reconhecido pelo Cofeci ou curso superior em gestão imobiliária, e inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (Cnai), o que restringe, no entendimento do MPF, o exercício da profissão, que é regulamentada pela Lei 6.530/1978.
''A restrição do exercício de uma profissão só pode ser feita por meio de lei'', defendeu a procuradora. Para ela, não há como sustentar a restrição apenas por resoluções que não foram debatidas no Congresso Nacional ou com a sociedade.
A Lei 6.530/1978, que regulamenta a profissão dos corretores, determina como requisito apenas a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e o título de Técnico em Transações Imobiliárias.
Por enquanto, não há uma decisão, já que a Justiça determinou ouvir os Conselhos Federal e Regional de Corretores.
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É ÓBVIO QUE TEMOS QUE NOS UNIR PARA FAZERMOS A FORÇA, AFINAL QUANDO FAZEMOS O CURSO DE AVALIAÇÃO, NINGUÉM COMENTA NADA DISSO, TENHO INTERESSES EM APERFEIÇOAR-ME PARA PERITO JUDICIAL, DEPOIS QUE TERMINEI O CURSO FIZ PESQUISAS P/ ENTREGA DO TCC, ENTÃO DESCOBRI PELAS PESQUISAS QUE SERÃO ACEITOS C/ MENOS DIFICULDADES OS FORMADOS , COM GRADUAÇÃO , NÃO ACHO ISSO JUSTO. PAGAMOS PELOS CURSOS E PALESTRAS QUE ASSISTIMOS REFERENTE A QUALQUER NOVA CONQUISTA. GOSTARIA, POR GENTILEZA QUE ME ENVIASSE A AÇÃO NA ÍNTEGRA COMO OFERECE E MUITO OBRIGADA. MEU E-MAIL: rita_jennie@hotmail.com
ResponderExcluirfone 96945064. cássia . obrigada.